14 – terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Item
Documento
Habilitação jurídica
Descrição
2
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) atualizado ou revalidado.
Comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da
data de apresentação do documento ou outro documento que
Comprovação de endereço da sede comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da
do parceiro/convenente
inscrição no CNPJ.
3
Lei de autorização para a criação Cópia da lei ou norma equivalente que autoriza a criação do Art. 37, XX, da Constituição Federal e art. 88 da Lei nº
do serviço social autônomo
serviço social autônomo.
23.081/2018
1
Inscrição no CNPJ
5
Estatuto do serviço social autô- Cópia do estatuto do serviço social autônomo e, quando hounomo registrado no cartório de ver, de suas alterações, registrado em cartório de registro civil
registro civil de pessoa jurídica
de pessoa juridica.
Cópia do comprovante de posse dos membros dos órgãos deliComprovante de posse dos mem- berativos do serviço social autônomo necessários ao seu funciobros dos órgãos deliberativos
namento conforme estatuto.
6
Cópia do regulamento de compras e contratações próprio do
SSA aprovado pelo órgão deliberativo competente ou declarade que o SSA possui menos de dois anos de existência e
Instituição de regulamento de com- ção
que o regulamento está em elaboração assinada pelo represenpras e contratações
tante legal.
4
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
(a que se refere o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DOCUMENTOS - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Legislação
Validade
Art. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993
Até o término do mandato
Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015
31 de dezembro
Até o término do mandato
Art. 45 da Lei Federal nº 10.406/2002 e art. 90, § 6º, da Lei nº
23.081/2018
Até o término do mandato
Art. 88 da Lei nº 23.081/2018 e art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Até o término do mandato
Art. 97 da Lei nº 23.081/2018, Acórdão 907/1997 Plenário TCU, Acórdão 2.522/2009 - 2ª Câmara TCU,
Decisão 705/1994-Plenário TCU, Acórdão 457/2005-2ª
Câmara TCU e Acórdão 3.146/2010 – 1ª Câmara TCU
Cópia do regulamento de contratações e administração de pessoal próprio do SSA aprovado pelo órgão deliberativo compeou declaração de que o SSA possui menos de dois anos
Instituição de regulamento de tente
existência e que o regulamento está em elaboração assinada Art. 97 da Lei nº 23.081/2018 e Acórdão 2.305/2007 – Plenácontratações e administração de de
7
pelo
representante
legal.
rio TCU
pessoal
Credenciamento do representante legal
Comprovação de exercício dos Comprovante de exercício dos poderes de representação do
8
poderes de representação do SSA SSA.
Art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de
dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/
convenente.
Até o término do mandato
O regulamento será dispensado para SSA instituído há menos de
dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano de cadastro do parceiro/
convenente.
Até o término do mandato
9
Comprovação de Cadastro de Pes- Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 e art. 28, I, da
soas Físicas (CPF) do represen- legal atual.
Lei Federal nº 8.666/1993
tante legal
10
Identificação
legal
11
Comprovante de endereço do representante legal emitido em
90 dias da data de apresentação do documento ou declaração Art. 18, I, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 e
Comprovação de endereço do até
de moradia assinada pelo representante legal.
Lei Federal nº 7.115/1983
Até o término do mandato
representante legal
12
13
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista, passaporte ou qualquer outro docurepresentante mento de identificação do representante legal aceito em terri- Art. 28, I, da Lei Federal nº 8.666/1993
tório nacional.
do
Termo de declaração de concordância e veracidade para a posa assinatura digital em todo o processo de convênios e
Declaração de concordância e sibilitar
parcerias assinado pelo representante legal.
veracidade
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação
Autorretrato (Selfie) segurando o para habilitar assinatura digital em sistemas corporativos do
documento de Identificação
governo estadual.
Autorização para comunicação
eletrônica relativa a convênios e
parcerias
Regularidade fiscal e trabalhista
Regularidade perante o Fundo de
15
Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS
14
Observação
Validade do documento ou até o término
do mandato, o que ocorrer primeiro
Validade do documento ou até o término do mandato,
o que ocorrer primeiro
Decreto nº 47.222/2018 e arts. 5º, 6º e art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
Até o término do mandato
Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº Até o término do mandato
05/2020
Autorização para recebimento de comunicação relativa a con- Art. 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da Resolução Convênios e parcerias por meio eletrônico, inclusive para prestação junta SEGOV/AGE nº 004/2015 e art. 13 da Resolução Conjunta Até o término do mandato
de contas e PACE- Parcerias.
SEGOV/CGE nº 05/2020
Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS).
Art. 195, § 3º, da Constituição Federal
e art. 28, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993
Validade da certidão
16
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais
e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com efeitos de
negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da
Regularidade perante a Seguridade Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Art. 195, § 3º, da Constituição Federal
Social
Fazenda Nacional (PGFN).
e art. 29, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993
17
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) positiva Art. 29, V, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Incluído pela Lei FedeRegularidade perante a Justiça do Certidão
com efeitos de negativa.
ral nº 12.440/2011)
Validade da certidão
Trabalho
Validade da certidão
Certidão de Débitos Tributários Estadual disponível no Sistema
25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
Regularidade perante a Fazenda Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), man- Art.
art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 Validade da certidão
Pública do Estado de Minas Gerais tido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado de Minas Gerais
Certidão de Débitos Tributários Certidão de Débitos Tributários Municipal da sede do SSA.
Art. 29, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Consulta n. 1041477 Validade da certidão
19
Municipal
TCEMG, Cons. Sebastião Helvecio
Regularidade em relação ao pagamento de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos ao Estado de Minas Gerais
18
Ausência de registro de inadimplência no Sistema de AdminisFinanceira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s)
Regularidade quanto à prestação de tração
que vier(em) subsitituir a funcionalidade de bloqueio Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Momento da consulta
contas de recursos estaduais recebi- sistema(s)
na tabela de credores.
dos anteriormente
Até a criação ou em caso de falha na integração, deverá ser verificada
a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo
órgão ou entidade estadual.
21
Ausência de registro no Cadastro Informativo de InadimplênAusência de inadimplência em cia
em relação à Administração Pública do Estado de Minas Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Momento da consulta
relação à administração pública do (CADIN-MG).
art. 10 do Decreto nº 44.694/2007
Estado de Minas Gerais
Até a criação ou em caso de falha na integração, deverá ser verificada
a obrigação no momento da celebração e liberação de recursos pelo
órgão ou entidade estadual.
22
Ausência de suspensão ou declaração de inidoneidade para participar Ausência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos Art. 25,§1°, IV, “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000,
de chamamento público ou licita- de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual art. 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 13.994/2001 e
ção ou celebrar parcerias ou con- (CAFIMP).
Momento da consulta
Decreto nº 45.902/2012
trato com a Administração Pública
Estadual
20
Até a criação da integração, deverá ser verificado no momento da celebração e liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Responsabilidade e transparência fiscal
23
24
Comprovante de encaminhamento de Prestação de Contas
Anual para o Tribunal de Contas competente ou declaração de
Encaminhamento de prestação de que o SSA possui menos de dois anos de existência e que a Art. 96 da Lei nº 23.081/2018 e RE 789874, rel. Min. Teori
contas anual para o Tribunal de prestação de contas ainda será enviada ao Tribunal de Contas
31 de dezembro
Zavaski - STF
Contas competente
assinada pelo representante legal.
O comprovante do envio da prestação de contas será dispensado para
SSA instituído há menos de dois anos da data da solicitação de inscrição e deverá ser apresentado na atualização cadastral do segundo ano
de cadastro do parceiro/convenente.
Declaração atestando a ampla divulgação, inclusive em meios
Declaração de observância da trans- eletrônicos de acesso público de documentos de gestão fiscal, Arts. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Acórdão nº
parência da gestão fiscal
assinado pelo representante legal.
699/2016 - Plenário TCU
31 de dezembro
Autenticidade de documentos
25
Declaração de autenticidade dos Declaração de autenticidade dos documentos apresentados
documentos apresentados
com anexação assinada pelo representante legal.
Art. 13, § 1º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020
dos
documentos
declarados
27 1317159 - 1
Controladoria-Geral do Estado
DESPACHO
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 08/2019, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
20/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA MCT
Menor validade
autênticos
TRANSFORMADORES LTDA. CNPJ nº. 08.360.433/0001-60, pelo
prazo de 12 (doze) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 06/12/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
27 1317128 - 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 17/2020, de 22/01/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por HAMILTON BATISTA
DE MORAES, Masp 1178331-3, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD
nº 002/2016, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial em 09 de outubro de 2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020
Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
27 1317186 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 030/2018, com fundamento no artigo 45, inciso I, do
supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 14/2020/CAFIMP,
DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA Conceito A Administração de Serviço LTDA. CNPJ nº. 11.923.255/0001-42, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 23/10/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001272216410114.
27 1316816 - 1