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ANO 128 – Nº 77 – 25 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 08 de Abril de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.910, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Contém o Estatuto da Fundação Ezequiel Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
DECRETA:
Art. 1º – A Fundação Ezequiel Dias – Funed, criada pela Lei nº 5.594, de 6 de novembro de 1970,
rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – A Funed tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de
direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de
Estado de Saúde– SES.
Art. 2º – A Funed tem como competência realizar pesquisas para o desenvolvimento científico e
tecnológico no campo da saúde pública, pesquisar e produzir medicamentos, bem como realizar análises laboratoriais no campo dos agravos à saúde coletiva em consonância com as diretrizes estabelecidas pela política
estadual de saúde, com atribuições de:
I – incentivar, realizar e participar de pesquisas científicas e tecnológicas visando à aplicação de
conhecimentos para a solução de problemas de saúde do Estado e do País;
II – estabelecer intercâmbio com outras instituições visando aos interesses da saúde;
III – extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar,
importar, exportar, armazenar e comercializar produtos biológicos, profiláticos, insumos, medicamentos e congêneres necessários às atividades de órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – importar e exportar insumos e produtos farmacêuticos e equipamentos necessários às suas
ações e atividades;
V – incumbir-se dos atos necessários à obtenção de patente ou de registro de seus produtos industriais ou intelectuais;
VI – prestar serviços de análises laboratoriais no campo dos agravos à saúde coletiva.
Art. 3º – A Funed tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Unidade Colegiada: Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente.
III – Gabinete;
IV – Procuradoria;
VI – Controladoria Seccional;
VII – Assessoria de Comunicação Social;
VIII – Assessoria de Gestão e Integração Institucional;
IX – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
a) Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária;
b) Divisão de Engenharia e Infraestrutura;
c) Divisão de Compras e Gestão de Contratos;
d) Divisão de Gestão de Pessoas;
e) Divisão de Logística e Administração Geral;
f) Divisão de Tecnologia da Informação;
X – Diretoria do Instituto Octávio Magalhães;
a) Divisão de Fabricação de Bioprodutos e Preparo de Materiais;
b) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;
c) Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças;
XI – Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
a) Divisão de Extensão e Divulgação da Ciência;
b) Divisão de Ciência e Inovação
XII – Diretoria Industrial;
a) Divisão de Garantia da Qualidade;
b) Divisão de Planejamento e Gestão da Produção;
c) Divisão de Desenvolvimento de Medicamentos;
d) Divisão de Controle de Qualidade;
e) Divisão de Produção Farmacêutica;
f) Divisão de Produção Animal.
Art. 4º – Compete ao Conselho Curador:
I – aprovar planos de ação anual e plurianual e a proposta orçamentária da Funed, para o exercício
financeiro seguinte;
II – apreciar e aprovar a prestação de contas anual da Funed;
III – orientar e supervisionar a política patrimonial e financeira da Funed, opinando sobre assuntos
contábeis e financeiros;
IV – fiscalizar a execução orçamentária anual;
V – deliberar sobre a aceitação de doações, legados e alienação de bens móveis e imóveis;
VI – decidir sobre os recursos referentes a administração, finanças e regime disciplinar da Funed
que lhe forem apresentados;
VII – elaborar seu regimento interno;
VIII – alterar ou reformar, por deliberação de dois terços de seus membros, o Estatuto da Funed;
IX – deliberar sobre os casos e situações omissas neste estatuto.
Art. 5º – São membros do Conselho Curador:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Saúde;
b) o Presidente da Funed, que é o Presidente do Conselho Curador;
II – membros designados:
a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
b) um representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
c) um representante do Conselho Regional de Farmácia – CRF;
d) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig.
§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso II serão indicados pelos titulares das instituições
que representam e designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por
igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus
impedimentos.
§ 3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será
substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde, em seus impedimentos eventuais.
§ 4º – O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano com a maioria de seus
membros e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, do Secretário Executivo ou da maioria
dos membros designados.
§ 5º – A atuação no âmbito do Conselho Curador da Funed não enseja qualquer remuneração para
seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas no
regimento interno.
Art. 6º – A direção superior da Funed é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos diretores.
Art. 7º – Compete ao Presidente:
I – exercer a direção superior da Funed, praticando os atos de gestão necessários à consecução de
sua finalidade, em observância às políticas e diretrizes estabelecidas para a Fundação;
II – submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador:
a) o relatório anual de ações e atividades e a proposta orçamentária anual;
b) a prestação de contas anual;
III – representar a Funed, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IV – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, em conjunto com a SES;
V – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Funed;
VI – homologar as licitações e demais contratações realizadas pela Funed;
VII – expedir os atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Funed;
VIII – ordenar despesas ou designar ordenadores;
IX – determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo;
X – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador e as disposições legais, estatutárias, regulamentares e regimentais em vigor;
XI – gerir o patrimônio da Funed e autorizar despesas, de acordo com as diretrizes orçamentárias
e financeiras do Estado.
§ 1º – As diretorias da Funed, ao atuarem no âmbito de suas competências previstas neste estatuto,
deverão respeitar os limites do inciso III deste artigo.
Art. 8º – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 9º – O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente, competindolhe:
I – encarregar-se do relacionamento da Funed com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento pertinentes às diversas unidades
administrativas da Funed e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III – acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Funed;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização
das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI – acompanhar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências,
solenidades e demais atividades de representação do Presidente.
Art. 10 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE,
à qual se subordina jurídica e tecnicamente, tem como competência, na forma da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de
janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Funed, as orientações do Advogado-Geral do Estado
no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Funed;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Funed;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200407230856011.