6 – sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Valdir Goncalves Da Cruz, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037816758-28, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
01/11/2014, conforme AIT AA04478368e em 04/05/2014, conforme
AIT AA04135281.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/11;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.428, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Zenero Pereira De Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 023310142-70, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em
15/03/2017, conforme AIT AC00497650 e em 19/04/2017, conforme
AIT T096670077.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/18;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.430, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Nilton Alves Coutinho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 036261054-51, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AG01618146, lavrado em 24/09/2019, e processo administrativo n.º 012/2019, instaurado em 25/09/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 45/46;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.431, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alexandre Pereira Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 025252109-99, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF00091483, lavrado em 05/05/2017, e
processo administrativo n.º 189/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 23/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.432, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Samuel Pascoal Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 053287346-05, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01651126, lavrado em 23/01/2018, e processo
administrativo n.º 212/2019, instaurado em 16/07/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 25/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.433, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Reges Da Dalt, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028058865-58, categoria “AB”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AG01563267, lavrado em 31/05/2018, e processo administrativo n.º 007/2019, instaurado em 05/09/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.434, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wesley Guimaraes Soares, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 057758644-90, categoria “A”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 175 do CTB em
20/02/2017, conforme AIT AF01930303 e em 12/06/2017, conforme
AIT AJ00255361.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 19/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.435, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Walaci Elder Teixeira Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 046571433-00, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do
CTB em 04/05/2014, conforme AIT AA04135164 e em 14/01/2015,
conforme AIT A028910817.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 20/23;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Dr. Félix Magno Von Dollinger, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC de Sete Lagoas/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 2.216 de 29 de maio de 2009,
inciso VI, art. 6º, etc.
Considerando o Inquérito Policial PCnet nº 2020-672-001641-001009638074-02 instaurado para apuração de possível crime capitulado
no artigo 171 do Código Penal em virtude da confecção de uma placa
(cinza) em desconformidade com a legislação em vigor;
Considerando que a referida EPIV teria agido em desacordo com as
normas estabelecidas nas legislações vigentes, praticando em tese as
infrações dispostas nos artigos 9º, IV, 10, § 3º, VIII da Portaria 49/2020
do DETRAN/MG;
Resolve:
Artigo 1º: Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Bel. Delegada de Polícia Civil, Dra. Mariza Margareth Souza Rocha
Andrade, Masp 668.131-6, e intregrada pelo Membro Itamar Santana
Pereira, Masp 1.082.302-9 e pela Secretária, Júlia Vieira de Souza Paulino, Masp 1.111.885-8,
Para instauração e instrução do Competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo
Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.
Felix Magno Von Dollinger
Delegado Regional da DRPC/Sete Lagoas-MG - Masp 1.111.364-4
23 1379023 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
Masp.377.851-1, Sidmar Caetano de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 03/04/2020, totalizando 03 meses.
Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, mais 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 08/03/2020, totalizando 03 meses.
Masp.386.023-6, Luiz Claudio Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 11/07/2020, totalizando 07 meses.
Masp.442.612-8, Patricia Fernandes Marques Fernandes, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 18/08/2019, totalizando 12
meses.
Masp.457.919-9, Carla Regina Barbosa, mais 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. adquiridos em 19/06/2019, totalizando 06 meses.
Masp.458.064-3, Frederico Carvalho de Rezende, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 12/07/2019, totalizando 15 meses.
Masp.458.462-9, Helbert Viana de Souza, 12 (doze) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 06/01/2003, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 01/07/2010, 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 30/06/2015 e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 28/06/2020.
Masp.667.079-7, Nilson Lima de Oliveira, 12 (doze) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 15/01/2005, 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 14/01/2010, 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 13/01/2015 e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020.
Masp.843.331-0, Valéria Maria de Souza Siqueira Quatorze Voltas,
mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 26/02/2020,
totalizando 13 meses.
Masp.895.538-7, Cristina Penha de Oliveira Magalhaes, mais 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 26/10/2019, totalizando 13
meses.
Masp.904.398-5, Rodrigo Henrique Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 19/07/2019, totalizando 16 meses.
Masp.950.577-7, Ricardo Antonio Bicalho Ribeiro, mais 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 14/01/2020, totalizando 12
meses.
Masp.1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/04/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.133.787-0, Leandro Marques de Sousa, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.133.891-0, Marco Tulio Morais Mio, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.134.306-8, Rafael Resende Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 03 meses.
Masp.1.155.642-0, Marcus Vinicius Ribeiro de Jesus Sousa, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando
05 meses.
Masp.1.157.720-2, Otacilio Procopio, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.161.389-0, Alexandre Morais da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.161.395-7, Geraldo Magela da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.163.335-1, Douglas Amaral dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.164.774-0, Gilmar Adao Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 04 meses.
Masp.1.167.341-5, Francisco de Paula Avelar Filho, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.171.571-1, Flavio Pereira Resende, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.807-8, Karen Helena Machado, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.808-6, Paulo Claudino Avelar Junior, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 29/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.809-4, Marcelo dos Reis Resen, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.de
Masp.1.255.816-9, Karina Gomes Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.821-9, Paulo da Silva Sousa, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.823-5, Tatiana Alves da Rocha, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 03 meses.
Masp.1.255.825-0, Katia Trega Rihs, mais 03 (três) meses referentes ao
2º qq. adquiridos em 05/04/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.826-8, Paulo Henrique Andrade Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.828-4, Tatiana Barbosa dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.831-8, Pedro Henrique Carvalho Barreto, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.832-6, Kellenn Cristiene Silva Batista, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.898-7, Percival Alexandre Assuncao Fernandes, mais 03
(três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando
06 meses.
Masp.1.255.901-9, Laila Kethilene Silveira, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.906-8, Laila Aparecida de Freitas, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.909-2, Oliveira Lopes Junior, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.912-6, Priscila Corsino de Paula, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.914-2, Thiago Augusto Cancio, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 07/12/2019, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.917-5, Larissa de Oliveira Barbosa, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.919-1, Orcesio de Freitas, mais 03 (três) meses referentes
ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.920-9, Thiago Moreira de Araujo, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.930-8, Larissa Virginia Oliveira Dias, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.936-5, Guilherme Lucas Pires da Silveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.941-5, Thiago Rafael da Silva Andreola, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.947-2, Rafael Borges, mais 03 (três) meses referentes ao 2º
qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.949-8, Thiago Nazario Machado, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.953-0, Rafael de Oliveira Perdigao, mais 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.256.851-5, Dalilla Alves dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.413.364-9, David Paulo da Silva, 06 (seis) meses sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 04/10/2019 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 04/10/2019. Masp.1.478.964-8,
Douglas Taveira Lemos de Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq.
adquiridos em 03/11/2019.
Masp.1.478.977-0, Glaydson de Souza Ferreira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 02/04/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.342.104-7, Jose de Sousa Santos, 03(três) meses, sendo: 01 (um)
mês referente ao 4º qq., em complementação e 02(dois) meses referente
ao 5º qq., a contar de 20/07/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.342.123-7, Noel Marques da Silva, 02 (dois) meses referentes ao
2º qq., a contar de 13/07/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.348.975-4, Sivarley Pereira de Oliveira, 07(sete) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 3º qq., em complementação, 03(três) meses
referente ao 4º qq. e 03(três) meses referente ao 5º qq., a contar de
10/2/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.343.966-8, Cassius Franco Arantes, 02 (dois) meses referentes ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2020.
Masp.346.272-8, Dermeval da Silva Ferreira Junior, 01 (um) mês referente ao 4º qq., a contar de 12/01/2021, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.349.987-8, Renato de Paula Junior, 01 (um) mês referente ao
3º qq., em complementação, a contar de 01/07/2020, restando-lhe um
saldo de 12 meses.
Masp.386.046-7, Marcio Ambrosio de Oliveira, 07 (sete) meses sendo:
01 (um) mês referente ao 2º qq., em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 3° qq., e 03 (três) meses referentes ao 4° qq., a contar de
01/08/2020, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.223-2, Luciano Cunha Lima, 02 (dois) meses referente ao
3º qq., em complementação, a contar de 03/08/2020, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
Masp.458.462-9, Helbert Viana de Souza, 01 (um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, 02 (dois) meses referente ao
4º qq., a contar de 14/08/2020, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.667.987-2, Roselaine Magda e Silva, 01 (um) mês referente ao
2º qq., em complementação, a contar de 15/07/2020, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.904.398-5, Rodrigo Henrique Santos, 01 (um) mês referente ao
3º qq., em complementação, a contar de 01/08/2020, restando-lhe um
saldo de 12 meses.
Masp.939.549-2, Pericles Viana de Souza, 01 (um) mês referente ao
3º qq., em complementação, a contar de 05/07/2021, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.111.425-3, Jacqueline Franco e Silva, 03 (três) meses referentes
ao 1º qq., a contar de 01/09/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.111.593-8, Leandro de Carvalho Miranda, 01 (um) mês referente ao 1º qq., a contar de 15/01/2021, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.111.599-5, Higor Rey Vilela, 01 (um) mês referente ao 1º qq., a
contar de 05/01/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.111.853-6, Julian Oliveira Alcantara, 15 (quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 07
meses e 15 dias.
Masp.1.111.937-7, Welder Alexandre da Silva, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 26/08/2020, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.429-4, Wellington Fernando de Souza, 01 (um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/11/2020, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.174.416-6, Milena Costa da Silveira, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 04/01/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.236.791-8, Camila Batista Alves, 03 (três) meses sendo: 02
(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01 (um) mês
referente ao 2ºqq., a contar de 02/08/2020, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.255.881-3, Tharique Guilherme de Araujo, 01 (um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/03/2021, restandolhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.256.003-3, Felipe Augusto dos Santos de Carvalho, 01 (um)
mês referente ao 1º qq., a contar de 01/12/2020, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
Masp.1.256.143-7, Lucas Werneck Tavares, 01 (um) mês referente ao
1º qq., a contar de 01/02/2021.
Masp.1.375.943-6, Eloi Henrique da Silva Cockell, 01 (um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 13/07/2020.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 386.131-7, Aline Souza de Oliveira Silva.
Motivo: Publicação incorreta do quinquênio de usufruto.
Publicado em 25/10/2007
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/10/2007,
restando-lhe um saldo de 11 meses.....
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2007,
restando-lhe um saldo de 11 meses.…
Masp. 386.131-7, Aline Souza de Oliveira Silva.
Motivo: Publicação incorreta do quinquênio de usufruto.
Publicado em 11/07/2020
Onde se lê: ... 05 (cinco) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 1º
qq. em complementação e 03 (três) meses referentes ao 2º qq., a contar
de 01/08/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses.....
Leia-se: ... 05 (cinco) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 2º qq.
em complementação e 03 (três) meses referentes ao 3º qq., a contar de
01/08/2020, restando-lhe um saldo de 06 meses....
Masp. 1.255.880-5, Pedro Augusto Carlos.
Motivo: Publicação incorreta número de MASP.
Publicado em 11/07/2020
Onde se lê: ... Masp. 1.255.880-7...
Leia-se: ... Masp. 1.255.880-5…
Masp.1.086.309-0, Graciela da Motta Nadu
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 01/03/2011
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 04/11/2012.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 11/09/2019.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 386.251-3, Mônica Borges Chagas.
Motivo: Publicação incorreta do nome da Servidora
Publicado em 11/07/2020
Onde se lê: ... Masp.386.251-3, Mônica Borges Sales...
Leia-se: ... Masp.386.251-3, Mônica Borges Chagas...
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 294.469-2, Adriano Agostinho Melo de Oliveira.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0081183/2020-52.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 21/03/2020 a
contar de 01/08/2020.
Masp. 386.034-3, Cristina Favaro.
Motivo:
a
pedido
da
servidora,
conforme
SEI:
1510.01.0076668/2020-28.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 05/06/2020 a
partir de 01/08/2020.
Masp. 386.265-3, Renato de Alcino Vieira.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0112661/2020-60.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 23/01/2010
a contar de 01/03/2010 e as férias-prêmio publicados no MG de
09/04/2010 a contar de 02/05/2010.
Masp. 387.392-4, Maria Vanete Pinheiro.
Motivo:
a
pedido
da
servidora,
conforme
SEI:
1510.01.0060476/2020-33.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 08/05/2020 a
contar de 16/09/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.667.800-7, Anderson Farnesi Ferreira, 01 (um) mês a contar de
01/09/2020.
Férias-Prêmio – Concessão – Torna sem Efeito
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.086.309-0, Graciela da Motta Nadu
Motivo: Publicação incorreta por ter considerado tempo averbado
inexistente.
Torna sem efeito a concessão do 3º quinquênio de férias-prêmio publicada no MG de 13/12/2018.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF/PCMG
23 1379022 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200723230944016.