48 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CLÁUDIO DE SALVO OLIVEIRA, MASP 1.424.374-5, ANALISTA
EDUCACIONAL, 1, B, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 01/01/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
TATIANA FERNANDES DOS ANJOS / MASP 1.367.029-4 / AGAS
I.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CLÉBER LEONARDO DE SOUZA, MASP 1.092.790-3, TÉCNICO
DA EDUCAÇÃO, 2, D, ADMISSÃO 1.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARINA PEREIRA FRICHE, MASP 1420689-0, ANALISTA EDUCACIONAL, 1, B, ADMISSÃO 1.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MÔNICA MARTINS SCORZA, MASP 968245-1, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, 2, G, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CARLA CARNEIRO COSTA MACIEL DE PAIVA, MASP
1.421.272-4, TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, 1, B, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA, MASP 1277839-5, ANALISTA EDUCACIONAL, 1, B, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E TURISMO, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
SÔNIA MARIA GONÇALVES, MASP 370.658-7, ASSISTENTE DE
EDUCAÇÃO, 4, J, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E TURISMO, em prorrogação, de 01/01/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MICHELE ROSA ANDRADE CRUZ, MASP 1.059.611-2, TÉCNICA
DA EDUCAÇÃO, 4, D, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário:
LAURA MARIA PINHEIRO LEÃO, MASP 1.054.541-6, ANALISTA
EDUCACIONAL, 4, H, ADMISSÃO 2.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
BÁRBARA AMELIZE COSTA, MASP 1147984-7, ANALISTA EDUCACIONAL, 3, F, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
CLEIDE NANCI DE OLIVEIRA NUNES TOLENTINO, MASP
1000071-9, ANALISTA EDUCACIONAL, 3, I, ADMISSÃO 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora EUCASIA CONTIN,
MASP 1.254.013-4, PEB I A - ADM. 03, lotada na Secretaria de Estado
de Educação.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em prorrogação, de 01/01/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
PÂMELA GUIMARÃES DA SILVA, MASP 1319929-4, TÉCNICA
DA EDUCAÇÃO, 2, D, ADMISSÃO 1 .
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora JOSIELE RODRIGUES
DE OLIVEIRA AMORIM, MASP 1321758-3, ATB I B - ADM. 02,
lotada na Secretaria de Estado de Educação.
30 1433301 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a
reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de
saúde previstas no Plano Minas Consciente.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo, respondendo pela Secretaria de Estado de Governo
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária Adjunta de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 114, de 30 de
dezembro de 2020)
de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
EXPECTATIVA DE
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR RECLASSIFICAÇÃO (DE 2/1/2021 A 9/1/2021) PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha (regressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda vermelha
Onda vermelha
”.
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o compartilhamento de servidores e contratados temporários que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Saúde – SES e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Fhemig, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, poderão compartilhar os servidores das carreiras de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e os contratados temporários de que
tratam, respectivamente, a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, e a Lei
nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que sejam necessários à execução:
I – do Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública em função da infecção
humana COVID-19, causada pelo SARS-CoV-2;
II – do Plano Estadual de Contingência de Óbito;
III – do Plano de Contingência para a vacinação contra a COVID-19;
IV – do Plano de Contingência do Diagnóstico COVID-19.
Parágrafo único – Cabe à SES estabelecer os critérios de compartilhamento dos servidores e dos
contratados temporários a que se refere o caput .
Art. 2º – Os servidores das carreiras e os contratados temporários a que se refere o caput do art. 1º
poderão atuar em quaisquer unidades da Administração Pública direta do Poder Executivo ou de suas autarquias
e fundações que prestarem serviços diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, em
todo o território do Estado.
Parágrafo único – Os contratos temporários vigentes na SES e na Fhemig celebrados com base na
Lei nº 18.185, de 2009, na Lei nº 23.630, de 2020, e na Lei nº 23.750, de 2020, poderão ser aditados para atender ao previsto no caput .
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
LUIZ MARCELO CABRAL TAVARES
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado Adjunto de Governo, respondendo pela Secretaria de Estado de Governo
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária Adjunta de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, respondendo pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Ouvidoria-Geral do Estado
KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Ouvidoria-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410148.