50 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 11 – A nota atribuída no Termo de Avaliação de que trata o art. 8º
desta Resolução Conjunta será utilizada para fins de:
I – concessão da primeira progressão na carreira, nos termos do art. 17
da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e dos incisos III
e IV do art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, desde
que obtenha a pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos na Avaliação Especial de Desempenho;
II – concessão do Adicional de Desempenho – ADE, nos termos da Lei
nº 14.693, de 30 de julho de 2003, e do Decreto nº 44.503, de 18 de abril
de 2007, desde que obtenha a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) dos pontos na Avaliação Especial de Desempenho.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E DE RECURSOS
Art. 12 – Os Procuradores do Estado estáveis e os Advogados Autárquicos que estiverem exercendo somente seu cargo de provimento efetivo serão avaliados por Comissões de Avaliação constituídas na forma
deste artigo.
§ 1º – As Comissões de Avaliação de que trata esta Resolução Conjunta
serão formadas exclusivamente por servidores da carreira de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico.
§ 2º – As Comissões de Avaliação serão compostas:
I – pela chefia imediata do Procurador do Estado ou Advogado Autárquico, que a presidirá;
II – por um membro titular e um suplente, eleitos pelos Procuradores do
Estado e Advogados Autárquicos em exercício nas unidades da AGE,
observado o disposto no § 1º;
§ 3º – As regras da eleição do membro titular e do suplente da Comissão
de Avaliação serão definidas em ato do Advogado-Geral do Estado.
§ 4º – Cada unidade da AGE deverá eleger sua Comissão de Avaliação formada por Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos em
exercício, preferencialmente, na própria unidade.
§ 5º – As Comissões de Avaliação formadas para atuar nas Advocacias
Regionais do Estado atuarão também nos seus respectivos Escritórios
Seccionais.
Art. 13 – A Comissão de Avaliação de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos que estiverem exercendo somente seu cargo de
provimento efetivo nas unidades jurídicas dos órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será composta:
I – pelo Procurador do Estado ou Advogado Autárquico que exerça a
Função de Coordenador de Unidade Jurídica do respectivo órgão ou
entidade, que a presidirá;
II – por um membro titular e um suplente, eleitos pelos Procuradores
do Estado e Advogados Autárquicos, observado o disposto no § 1º do
art. 12.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 14 – A Comissão de Recursos que atuará nos processos de Avaliação de Desempenho dos Procuradores do Estado e dos Advogados
Autárquicos será indicada por ato do Advogado-Geral do Estado.
Art. 15 – O Procurador do Estado ou o Advogado Autárquico submetido
à Avaliação de Desempenho Individual – ADI, à Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP – ou à Avaliação Especial de Desempenho – AED, que discordar da pontuação a ele atribuída terá direito,
em cada etapa, a duas instâncias recursais, em via administrativa.
Parágrafo único – Quanto à ADGP, os recursos poderão ser interpostos
apenas em relação à nota atribuída pelas chefias imediatas.
Art. 16 – O processo referente aos recursos contra o resultado da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:
I – interposição de pedido de reconsideração, dirigido à autoridade avaliadora, em até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do resultado da avaliação;
II – interposição de recurso hierárquico, dirigido ao Advogado-Geral do
Estado, em até 10 (dez) dias, contados a partir da notificação do resultado do julgamento do pedido de reconsideração.
Parágrafo único – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico
serão cabíveis uma única vez em cada etapa de avaliação.
Art. 17 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico serão
interpostos por meio de requerimento fundamentado, sendo facultado
ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.
Art. 18 – A Comissão de Recursos elaborará parecer para fundamentar
a decisão acerca do recurso hierárquico.
CAPÍTULO VII
DA PENA DE DEMISSÃO
Art. 19 – Aplica-se aos Procuradores do Estado estáveis e aos Advogados Autárquicos a pena de demissão prevista no art. 24 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
Art. 20 – Compete ao Advogado-Geral do Estado, ad referendum do
Conselho Superior da AGE, aplicar a pena de demissão a que se refere
o art. 19 ao Procurador do Estado e ao Advogado Autárquico.
Art. 21 – A chefia imediata do Procurador do Estado e do Advogado
Autárquico verificará o resultado das avaliações anteriores e informará
ao Advogado-Geral do Estado quando da ocorrência de alguma das
situações previstas no inciso V do art. 249 da Lei n° 869, de 1952.
Art. 22 – Para a pena de demissão:
I – deverá ser instaurado processo administrativo pela Corregedoria da
AGE, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
II – o Procurador do Estado ou o Advogado Autárquico, quando notificado da decisão do processo administrativo que concluiu pela sua
demissão, após o disposto no inciso I, poderá requerer reconsideração
com efeito suspensivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral do Estado, que decidirá em igual prazo.
Art. 23 – Findo o processo administrativo de que trata o inciso I do
art. 22, a Corregedoria da AGE deverá encaminhar cópia da conclusão do mesmo para a Diretoria de Recursos Humanos da AGE, para
providências.
Art. 24 – O ato de demissão será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, com menção ao cargo, nome,
número de matrícula e lotação do Procurador do Estado ou do Advogado Autárquico.
Parágrafo único – A Diretoria de Recursos Humanos da AGE notificará
o Procurador do Estado ou Advogado Autárquico, por escrito, acerca da
publicação do ato de demissão de seu cargo efetivo, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação.
Art. 25 – Contra a pena de demissão, caberá recurso ao Conselho de
Administração de Pessoal – CAP, com efeito suspensivo, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da notificação expedida pela Diretoria de
Recursos Humanos da AGE.
Parágrafo único – O Conselho de Administração de Pessoal – CAP –
decidirá sobre o recurso em 30 (trinta) dias e será a última instância
recursal em via administrativa nessa matéria.
Art. 26 – Concluídos os trabalhos a que se refere o art. 25, o CAP encaminhará todo o processo de avaliação à Diretoria de Recursos Humanos
da AGE, para demais providências e posterior arquivamento.
CAPÍTULO VIII
DA EXONERAÇÃO
Art. 27 – Será exonerado do cargo efetivo o Procurador do Estado que,
ao final do estágio probatório, não receber recomendação da Corregedoria da AGE favorável à aquisição da estabilidade ou que não tenha
alcançado o percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) de
frequência estabelecido no inciso III do art. 18 do Decreto nº 45.851,
de 2011, ou a produtividade apurada no Plano de Trabalho Individual,
conforme § 5º do art.7º.
Art. 28 – Ao Procurador do Estado que não tenha recebido recomendação favorável ou que tenha sido considerado infrequente, nos termos do
art. 27, será assegurado o direito de interpor recurso ao Conselho Superior da AGE em até 10 (dez) dias, contados da data da notificação.
Parágrafo único – Na hipótese de indeferimento do recurso, o ato de
exoneração será publicado em até 30 (trinta) dias, contados da notificação do Procurador do Estado.
Art. 29 – A exoneração do Procurador do Estado será publicada no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, de forma resumida, com menção ao cargo, número da matrícula e lotação do servidor.
Art. 30 – Nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 45.851, de
2011, a exoneração de Procurador do Estado decorrente do processo de
Avaliação Especial de Desempenho, após o procedimento estabelecido
nesta Resolução Conjunta, afasta a necessidade de novo processo administrativo, por não se tratar de hipótese de apuração de irregularidade
praticada pelo servidor.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Advocacia-Geral do
Estado, conjuntamente com a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 32 – Fica revogada a Resolução Conjunta AGE/SEPLAG nº 01, de
30 de outubro de 2014.
Art. 33 – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
30 1432948 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Comunicamos que nos termos do Art. 25 do Decreto nº 46.120 de 28 de
dezembro de 2012/Regimento Interno do Conselho de Administração
de Pessoal, não haverá sessão de julgamento no mês de janeiro de 2021.
Todas as informações sobre o andamento dos processos poderão ser
solicitadas através do email- cap@advocaciageral.mg.gov.br. Os prazos
processuais não serão interrompidos e nem suspensos neste período.
30 1433054 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, ao
(s) defensor (es) público (s):
ATO Nº 596/2020
0849, Mateus Nascimento Avelar, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/2020.
ATO Nº 597/2020
0964, Arthur Antunes Amaro Neves, Defensor Público de Classe Inicial, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/10/2020.
ATO Nº 598/2020
0072, Maria Luisa Pereira Gomide, Defensora Pública de Classe Especial, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/2020.
ATO Nº 599/2020
0073, Neider Chaves Ribeiro, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2020.
30 1432888 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 600/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do art. 106, alínea “b”
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, CHARLES ALVES DA SILVA,
MASP 378.492-3, do cargo de provimento em comissão CAD-17
Código DP01712, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
ATO Nº 601/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, Inciso II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e Resolução nº
121/2020 de 18 de março de 2020, JOÃO GABRIEL MELO ALVES,
MASP 1.213.642-0, para o cargo de provimento em comissão CAD-17,
Código DP01712, de recrutamento limitado, para chefiar a Auditoria
Setorial desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
30 1432905 - 1
RESOLUÇÃO N. 373/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 365/2020, publicada no D.O. de 19 de dezembro de 2020:
Onde se lê: “José Moraes Trindade Junior”
Leia-se: “José Carlos Moraes Trindade Junior”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1433092 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de novembro/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Virginia Lopes da Rosa; Segurado: Homero Lopes da
Rosa; Matrícula: 040.356; *publicado a posteriori para acerto de
escrita. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 30 dezembro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QORDiretor de Previdência
30 1433030 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA, MASP 1432307-5, titular do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100012, para
responder pela GERÊNCIA DE PENSÕES, AUXÍLIOS E MONITORAMENTO do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no período de 28/12/2020 a 18/01/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa HELIO ALVES GALVÃO, MASP 14345565, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100019, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE
CONTAS do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa JORGE DE OLIVEIRA BORGES, MASP 14907315, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100050, para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE POUSO ALEGRE
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 1434198-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para
responder pelo DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DE CONTAS
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa VINÍCIUS TADEU ROCHA FERNANDES, MASP
14321210, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-21
SM1100013, para responder pela GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
E AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE do(a) Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de
16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ADRIANA LUCIA DE S0UZA MATOS, MASP 1437381-5,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100020,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
BENEFÍCIOS DE SAÚDE do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MAURO LÚCIO SIQUEIRA, MASP 14346266, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100014, para responder
pela GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E AUDITORIA DE CONTAS DE SAÚDE do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP 1434701-7,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100017,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa CLOVES FERREIRA LIMA, MASP 14702849, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100040, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE UBERABA do(a) Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de
16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa JANETE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 1446271-7,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100014,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa EDUARDO CAMPOS DE PAULO, MASP 14657118, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100042, para
responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
LUCIANA DE MOURA SEABRA DA COSTA, MASP 1432032-9,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100012,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO
BENEFICIÁRIO do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa RICARDO GONÇALVES DOMINGOS, MASP 14858542,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100016,
para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa LEVINDO ROBERTO PEREIRA FILHO , MASP 14846000,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100044,
para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE UBERLÂNDIA do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
ALLANA MARTA OLIVEIRA REIS, MASP 14320626, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100045, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE PATOS DE MINAS do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa TIAGO XAVIER FERREIRA, MASP 14326268, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100046, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa NUECIR DE SOUZA PEREIRA , MASP 14849186, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100041, para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE IPATINGA do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa HUMBERTO BERZOINI NETO, MASP 1473149-1, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100006, para
responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE BARBACENA
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ROGÉLIO DA ROCHA FERREIRA, MASP 14325898, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100048, para
responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE CURVELO do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa GILSON ALVES MORAES, MASP 14696496, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100049, para responder
pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE TEÓFILO OTONI do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa POLLYANA DE FARIA SILVA, MASP 14326326, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100009, para responder pela GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO E GESTÃO DA
REDE DE SAÚDE do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, MASP 14327415, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100011, para responder pela GERÊNCIA DE PENSÕES, AUXÍLIOS E MONITORAMENTO do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
ANA ISABELA FERREIRA GOMES DOS REIS, MASP 14267967,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100007,
para responder pela GERENCIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ATUÁRIA do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa PEDRO HENRIQUE FRANÇA, MASP 14342463, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100010, para responder pela GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
CONTÁBIL do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ESTER LÚCIA MENDES TAVARES, MASP 14326318, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100018, para
responder pelo DEPARTAMENTO DE REEMBOLSO E INFORMAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE do(a) Instituto de Previdência
dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020
a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MATEUS PINTO FERREIRA, MASP 14321400, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100035, para responder pelo DEPARTAMENTO DE PENSÕES E AUXÍLIOS DIVERSOS
do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa NOELY FERREIRA GOMES, MASP 14599211, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100007, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
GABRIELA ROMANO DO NASCIMENTO, MASP 14339931, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100052, para
responder pelo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ARQUIVOS E
DOCUMENTOS do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa GUSTAVO LUIS DOS SANTOS, MASP 14264402, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100053, para responder pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa SIBELE DE CAMPOS LAMAS, MASP 1431870-3, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100054, para responder pelo DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO do(a) Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, de
16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ROBSON PEREIRA, MASP 1442684-5, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100062, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTAS A PAGAR do(a)
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa ESTEVÃO FERREIRA CATIZANI FARIA, MASP 14331086,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100010,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E
FINANÇAS do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 16/10/2020 a 16/12/2020.
30 1433261 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 53/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 294.555-8, Francisco Paulo Tavares, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Serrana, 30 dias a partir de 18/12/20, em prorrogação.
- Masp. 297.161-2, Fábio Henriques Magalhães, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 17/12/20.
- Masp. 298.420-1, Lucinda Maria Dell’Isolla Carvalhaes, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 17/12/20.
- Masp. 342.202-9, Jeferson Marques de Moura, Investigador de Polícia, lotado em Sabará, 2 dias a partir de 15/12/20, em prorrogação.
- Masp. 342.360-5, Márcio da Silva Ribeiro, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 7 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 342.564-2, Rosany do Rosário Fagundes Sales, Escrivã de Polícia, lotada em Montes Claros, 5 dias a partir de 17/12/20.
- Masp. 343.732-4, Aline de Oliveira Amorim, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 13 dias a partir de 19/12/20.
- Masp. 343.773-8, Dener Moraes, Investigador de Polícia, lotado em
Juiz de Fora, 12 dias a partir de 9/12/20.
- Masp. 344.150-8, Sebastião Luiz Badaró, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 10 dias a partir de 16/12/20.
- Masp. 347.518-3, Arlen Bahia da Silva, Delegado de Polícia, lotado
na Capital, 30 dias a partir de 5/12/20, em prorrogação.
- Masp. 347.532-4, Wilman Teixeira Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em Varginha, 7 dias a partir de 21/12/20.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410150.