sexta-feira, 16 de Abril de 2021 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO DE JULGAMENTO
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de
Agosto de 2020, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço nº 29 de 12/11/2014,
com extrato publicado no Diário Oficial de 28/11/2014, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos, por perda de objeto em razão da exoneração da servidora por infrequência em estágio probatório.
15 1469647 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor José Luiz de Almeida Cruz, Masp 292.361-3 Adm. 2, pela remuneração do cargo efetivo de Médico da Área de Gestão e Atenção à
Saúde - MAGAS Nível V Grau B , acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAI-30 HO1100143, a partir
de 08/04/2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
A Presidente da Fundação Hospitalar do estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora
Luana Michele de Souza Mafli, Masp 752.827-6, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG Nível II Grau G, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAI-26 HO1100046, a partir
de 08/04/2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
15 1469262 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.821, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a possibilidade de adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente coronavírus no âmbito das unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, considerando a onda de enquadramento
da região no Plano Minas Consciente e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852,
de 31 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de
teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 4, de 17 de março de 2020, que institui o regime especial de teletrabalho para os servidores públicos que menciona;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 12, de 20 de março de 2020, que institui o regime especial de teletrabalho para todos os servidores do Estado, nos termos que especifica.;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 85, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre o protocolo para a
retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia
causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, no âmbito do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 130, de 3 de março de 2021, institui o Protocolo onda roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – onda roxa – com a finalidade de
manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das
redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da
pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º
05/2020, de 17 de setembro de 2020, que orienta sobre a retomada
segura e gradual do trabalho presencial no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações Poder Executivo, nos termos da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a possibilidade de adoção de regime
especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente coronavírus no âmbito das unidades da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
§1º É considerada unidade de atividade administrativa a Administração Central composta pela Unidade Cidade Administrativa e Unidade
Santa Efigênia.
§2º São consideradas unidades assistenciais aquelas constantes no
inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, que
contém o Estatuto da FHEMIG.
Art. 2º - As unidades assistenciais são unidades da área finalística da
FHEMIG que prestam serviços relativos à saúde de natureza essencial
e que não podem sofrer descontinuidade das atividades prestadas tanto
nos setores administrativos quanto assistenciais.
Art. 3º - Nas unidades assistenciais, compete ao Diretor verificar a possibilidade de adoção do teletrabalho pelos servidores de suas equipes
subordinadas desde que não haja nenhum impacto na prestação de serviços assistenciais, observado o rol de prioridade de que trata o art. 6º.
Art. 4º - Na unidade de atividade administrativa, deverá ser priorizada
à adoção do teletrabalho.
Art. 5º - No momento da verificação de possibilidade de adoção do
teletrabalho deverá se considerar o enquadramento dos municípios e
regiões onde se localizam as unidades da FHEMIG quanto às ondas de
que trata o Plano Minas Consciente.
Parágrafo único. Para realização do teletrabalho deve ser feito o mapeamento de viabilidade e prioridades para encaminhamento à Chefia de
Gabinete, devendo ser elaborado de forma consolidada por Diretoria.
Art. 6º - Deverão ter prioridade se verificada a possibilidade de adoção
do teletrabalho o servidor que:
I - possuir idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos de seus
assentamentos funcionais;
II - portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, comprovadas mediante laudo médico assinado
por seu médico assistente, nos termos da Portaria Conjunta nº 20, de
18 de julho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, assim definidas: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio,
portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio
avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco;
III - for gestante, estado comprovado mediante exame ou laudo médico
assinado por seu médico assistente;
IV - for lactante com filho de até dois anos de idade, situação comprovada por meio de autodeclaração;
V - possuir filho ou dependente legal em idade escolar, ou inferior, vínculo comprovado por meio de documento de identificação da criança
ou adolescente, até que sejam retomadas as atividades presenciais nas
creches e escolas públicas e privadas no Estado, nos termos do §3º do
art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
a. nos casos em que ambos os pais ou responsáveis legais sejam servidores públicos, a prioridade será aplicável a apenas um deles.
b. caso seja necessário a um dos pais ou responsáveis legais comprovar a necessidade de permanência em regime especial de teletrabalho,
o mesmo deverá apresentar à Gerência ou Coordenação de Gestão de
Pessoas da unidade de exercício na FHEMIG declaração sobre a forma
de cumprimento de jornada do outro pai ou responsável legal.
Parágrafo único. A documentação comprobatória deverá ser apresentada à chefia imediata que enviará à Gerência ou Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade de exercício na FHEMIG para arquivamento
na pasta funcional do servidor.
Art. 7º - A Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST
poderá ser acionada pelas unidades assistenciais para avaliar o servidor
em relação às atividades desempenhadas e sugerir seu o afastamento
dessas atividades durante a epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus.
Parágrafo único. Cabe à gestão da unidade assistencial promover a alteração das atividades desempenhadas, bem como do local de exercício
do servidor que a GSST sugerir afastamento nos termos do caput.
Art. 8º - Se o serviço ou a atividade desempenhada pelo servidor for
incompatível com a prestação na modalidade especial de teletrabalho,
mas for verificada a necessidade do mesmo se afastar das atividades
presenciais e a impossibilidade de alteração das atividades e do local
de exercício, poderá ser autorizado o afastamento mediante a utilização
de saldos de folgas, períodos de férias prêmio e férias regulamentares e
ausências a serem compensadas, nos termos da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, observando
a seguinte ordem de prioridade:
I - utilização das folgas compensativas a que o servidor tiver direito;
II - gozo de férias-prêmio adquiridas após 29 de fevereiro de 2004,
conforme art. 117 do ADCT da Constituição do Estado, pelo período de
quinze ou trinta dias, renovável, a critério da administração;
III - antecipação do gozo de férias regulamentares;
IV - compensação da carga horária no prazo de até doze meses a contar
da data de encerramento da CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2.
§1º O disposto nos incisos II e IV somente se aplicam ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ainda que no exercício de cargo
de provimento em comissão ou função gratificada.
§2º O disposto no inciso IV é incompatível para o contratado temporário em razão da natureza precária do vínculo, devendo ser promovidos os atos necessários à rescisão contratual com fulcro no disposto no
inciso III do art. 16 da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, vez
que o contratado deixa de poder atuar em prol da necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamentou sua contratação.
Art. 9º - O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais
característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus – SARS-CoV-2, ou tiver contato com pessoa infectada por ele, deve seguir o protocolo da GSST disponível na intranet
da FHEMIG.
§1º O servidor diagnosticado com COVID-19 deverá comunicar imediatamente o fato à chefia imediata.
§2º Na impossibilidade de realizar as atividades em regime especial de
teletrabalho, o servidor será afastado de suas atividades laborais, nos
termos dos §2º do art. 2º e § 2º dos art. 3º do Decreto nº 47.901, de 30
de março de 2020.
§3º A chefia imediata deverá informar o fato à Gerência ou Coordenação de Gestão de Pessoas para que os servidores que tiveram contato com o servidor infectado com o SARS-CoV-2, ao compartilhar o
mesmo ambiente de trabalho, sejam comunicados, aplicando-se, nessa
situação, o disposto neste artigo.
Art. 10. Esta Portaria se aplica, no que couber, ao estagiário, residente,
contratado temporário e prestador de serviço dessa Fundação, nos termos da legislação vigente.
Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Presidencial nº 1.679, de 19 de
março de 2020, a Portaria Presidencial nº 1.681, de 19 de março de
2020, a Portaria Presidencial nº 1.735, de 30 de setembro de 2020, e a
Portaria Presidencial nº 1.736, de 2 de outubro de 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
15 1469533 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 535/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS
COROMANDEL
MONTES CLAROS
Localidade
Código
COROMANDEL
MONTES CLAROS
Escola
200409 EE JOSE EMILIO DE AGUIAR
369861 EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
Símbolo Cargo
Masp
SE-V
SE-VI
1406738-3
1095583-9
Nome
ADRIANGELA ROSA E SILVA
ADAILTON DIAS DOS SANTOS
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Vigência
Cargo
adm
ATB
2
A CONTAR DE 11/03/2021
PEB
4
A CONTAR DE 20/01/2021
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 536/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE
Município
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIVINOPOLIS
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA A
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS
PARACATU
PARACATU
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
UBA
CONSELHEIRO LAFAIETE
NOVA SERRANA
MAMONAS
MONTE AZUL
BELO HORIZONTE
COROMANDEL
MONTES CLAROS
JOAO PINHEIRO
PARACATU
LAGAMAR
PATOS DE MINAS
RIO POMBA
Localidade
CONSELHEIRO LAFAIETE
NOVA SERRANA
MAMONAS
MONTE AZUL
BELO HORIZONTE
COROMANDEL
MONTES CLAROS
CANABRAVA
PARACATU
LAGAMAR
PATOS DE MINAS
RIO POMBA
Código
Escola
193615
34614
80241
81027
1473
200409
369861
256234
108804
118583
118834
181498
EE GAL OSWALDO PINTO DA VEIGA
EE MAJOR AGENOR LOPES CANCADO
EE ARISTIDES JOSE TOLENTINO
EE DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA
EE CEL VICENTE TORRES JUNIOR
EE JOSE EMILIO DE AGUIAR
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
EE SEBASTIAO SIMAO DE MELO
EE PROF JOSINO NEIVA
EE AMERICO ALVES
EE ILIDIO CAIXETA DE MELO
EE PROF JOSE BORGES DE MORAIS
Símbolo
Cargo
Masp
SE-V
SE-III
SE-IV
SE-V
SE-IV
SE-V
SE-VI
SE-V
SE-V
SE-IV
SE-V
SE-III
1323837-3
1321007-5
369042-7
1349138-6
1057339-2
1151898-2
1339213-9
1266302-7
1326476-7
930096-3
1325755-5
1321263-4
Nome
VERONICA CECILIA MACIEL
RONICILDA STHEOMAR DE CARVALHO
LUCIMERY ALVES MAURICIO SILVA
ADRIANA FAGUNDES FARIAS
EDNA BARBOSA DE SOUZA
WANESSA XAVIER NUNES HONORATO E SILVA
MARCOS ROBERTO DIAS
ELIDAIANE GOMES DA SILVA
ANA PAULA CALDAS LIMA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIANE FRANCIELLE TEIXEIRA
GILIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
PEB
2
ATB
1
ATB
2
ATB
1
PEB
2
PEB
3
PEB
1
ATB
1
PEB
3
PEB
2
ATB
2
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
15 1469188 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 541/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidores do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
ARACUAI
NOVA ERA
Município
BERILO
SANTA MARIA DE ITABIRA
Localidade
BERILO
SANTA MARIA DE ITABIRA
Código
Escola
23191 EE STO ISIDORO
103756 EE DR COSTA
Símbolo
Cargo
Masp
SE-V
SE-IV
979458-7
1260237-1
Nome
GERCI FERREIRA DE SOUZA
GIRLEI DA SILVA ALVES FERREIRA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
2
PEB
4
Vigência
A CONTAR DE 04/01/2021
A CONTAR DE 08/02/2021
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 542/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE
Município
ARACUAI
BARBACENA
CARATINGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CORONEL FABRICIANO
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ITAJUBA
METROPOLITANA C
NOVA ERA
UBERLANDIA
BERILO
PAIVA
CARATINGA
PIRANGA
CORONEL FABRICIANO
DIVINOPOLIS
AIMORES
COROACI
BRAZOPOLIS
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DE ITABIRA
UBERLANDIA
Localidade
Código
BERILO
PAIVA
CARATINGA
SANTO ANTONIO DO PIRAPETINGA
SENADOR MELO VIANA
DIVINOPOLIS
AIMORES
COROACI
LUMINOSA
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DE ITABIRA
UBERLANDIA
23191
15873
19411
194298
190926
33383
41769
42358
54500
10642
103756
167436
Escola
EE STO ISIDORO
EE STA ROSA
EE MENINO JESUS DE PRAGA
EE ANTONIO DE PAULA DIAS
EE CEL SILVINO PEREIRA
EE VICENTE MATEUS
EE AMERICO MARTINS DA COSTA
EE SINHANINHA GONCALVES
EE ALFREDO ALBANO DE OLIVEIRA
EE PE JOAO DE STO ANTONIO
EE DR COSTA
EE MESSIAS PEDREIRO
Símbolo
Cargo
Masp
SE-VI
SE-VI
SE-III
SE-V
SE-IV
SE-IV
SE-IV
SE-IV
SE-V
SE-V
SE-IV
SE-I
604660-1
597913-3
1321778-1
1271586-8
1104333-8
376676-3
1098866-5
562724-5
1001376-1
555295-5
1256673-3
1324292-0
Nome
ROMILSON MACHADO FIGUEIRO
DAISE BRANDAO DE PAIVA SILVA
SIRLENE GONCALVES PONTES ROCHA
MARCIA ADRIANA ROSA SIQUEIRA
JANAINA DE OLIVEIRA ALVES ARAUJO
MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE MENDONCA
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ANTONIO DA SILVA COELHO
MARCIA MARIA DE OLIVEIRA DIAS
VALQUIRIA MARGARETH SOARES PINTO DINIZ
LUCIANE SANTOS FERREIRA DE SOUSA
MARIZA PEREIRA ROCHA
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310123.
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
4
PEB
2
PEB
2
PEB
3
ATB
3
ATB
1
PEB
1
PEB
2
PEB
4
PEB
3
ATB
2
ATB
3