32 – quarta-feira, 26 de Maio de 2021
diário do executivo
comPANHiA DE DESENvoLvimENto
DE miNAS GErAiS - coDEmGE
SEcrEtAriA DE EStADo DE
DESENvoLvimENto SociAL
SEcrEtAriA DE EStADo DE
iNFrAEStruturA E moBiLiDADE
ExtrAto DE tErMo ADItIvo
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10394. Processo Interno
n°169/2018. Contratado: MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, CNPJ n° 33.224.254/0001-42. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência por 12 meses, com alteração do quadro de pessoal e atualização do valor do contrato. Base Legal: artigos 71 e 72 da Lei Federal
nº 13.303/2016. Data da Assinatura: 20/0752021.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 11123. Dispensa de Licitação. Processo Interno
n° 100/2021. Base Legal: art. 29, II da Lei Federal 13.303/2016. Contratado: Fire Extintores e Serviços Ltda, CNPJ n° 01.325.179/0001-10.
Objeto: Prestação de serviços de extintores e mangueiras de incêndio.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 3.000,00 (três
mil reais). Data da Assinatura: 24/05/2021.
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICANº 026/2021
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Miravânia, MG. Objeto: Implementar o Programa
Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia. Assinatura:
24/05/2021. Vigência: 24 meses a partir da data da publicação. Gestor: Henrique Oliveira Carvalho, Masp.: 752.251-9. Processo SEI nº
1480.01.0004203/2021-82.
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO Nº 01/2020 Partes: SEINFRA e DER/MG.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor
total doTDCO Nº 01/2020, previsto na clausula 4.1 do termo original e
no seu anexo, conforme limites orçamentários previstos para 2021, bem
como a consequente atualização das rubricas orçamentárias do TDCO
Nº 01/2020 que tem como objeto a transferência do poder de gestão de
crédito orçamentário e financeiro da SEINFRA para o DER, visando a
descentralização de recursos para a execução de despesas no próprio
orçamento da SEINFRA relativas às obras e aos projetos constantes das
dotações descritas abaixo. Dotações orçamentárias: 1301 15 451 071
4141 0001 / 1301 15 451 071 4142 0001 / 1301 15 451 071 4143 0001
/ 1301 15 451 071 4145 0001 / 1301 15 451 071 4146 0001 / 1301 15
451 071 4147 0001 / 1301 15 451 071 4152 0001 / 1301 15 451 071
1063 0001 / 1301 26 781 073 4157 0001 1301 15 451 071 4153 0001
e 1301 15 451 071 4154 0001 Valor: R$ 387.036.57,00. Assinatura:
18/12/2020. Vigência: de 31//12/2020 a 31/12/2021.
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comPANHiA ENErGéticA DE
miNAS GErAiS - cEmiG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
ADItIvoS
4570018210/853 – 4570018212/851. Partes: CENTRAL EÓLICA
VOLTA DO RIO S.A, CENTRAL EÓLICA PRAIAS DEPARAJURU S.A x ANX ENGENHARIA EARQUEOLOGIA LTDA. Objeto:
Renúncia ao reajuste de 2021. Ass: 03/05/2021.
4680005242-530, 4680005243-510 e 4680005244-500. Partes:
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, COMPANHIA ENERGÉTICA
DE MINAS GERAIS – CEMIG x SEMPRE EDITORA LTDA. Objeto:
a suspensão da aplicação do reajuste, contados da data base contratual, qual seja, 06/02/2021, até 31/03/2021, e após está data a aplicar
o reajuste no percentual de 2% (dois por cento), sem o pagamento de
reajuste retroativo e prorrogação por mais 24 meses. Prazo Atual: 60
meses. Valor Atual: R$1.939.060,15. Ass:19/04/2021.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
AvISoS DE EDItAL
Pregão Eletrônico 530-H15418. Objeto: SERVIÇOS EM REDES DA
DISTRIBUIÇÃO PARA A REGIÃO DE BETIM, SETE LAGOAS E
BELO HORIZONTE. Edital e demais informações: http://compras.
cemig .com .br
ADItIvoS
4680005927/530. Contratada: ALTEK TELECOMUNICAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI. Objeto: Acréscimo de 25%. Valor
Atual: R$7.938.000,00. Ass:06/05/2021.
4680005928/530. Contratada: VIMA TELECOM LTDA ME. Objeto:
Acréscimo de 25%. Valor Atual: R$5.292.000,00. Ass:10/05/2021.
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comPANHiA DE GáS DE miNAS
GErAiS - GASmiG
ADItIvo
Processo: MS/CS 500-H11567 - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
4600000574. Partes: Gasmig x TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 24 meses, a partir
de 02/08/2021, passando-o de 36 para 60 meses, sem recomposição
de valor para novo período, alteração do endereço sede da Gasmig e
inclusão da cláusula de proteção de dados pessoais, para atendimento
à LGPD. Assinatura: 20/05/2021.Valor: R$ 4.665,10. Assinatura:
19/05/21.
Daniela Alves Marcondes Pedrosa
Gerente de Contratos e Licitações
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COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
CNPJ: 22.261.473/0001-85
GASMIG – SEGMENTO AUTOMOTIVO - COMUNICADO
AO MERCADO – ALTERAÇÕES NOS REGULAMENTOS
DAS PROMOÇÕES GNV DA GASMIG
A Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, comunica ao mercado
que os Regulamentos das Promoções “Frota com Bônus GNV” e “Com
GNV é Melhor” passaram por alterações. Listamos abaixo as principais
modificações realizadas, sempre visando desburocratizar o processo de
cadastro, ampliar o número de veículos a serem contemplados e atender
às solicitações de toda a cadeia do GNV em nosso Estado, fortalecendo
o segmento de Gás Natural Veicular (GNV):
1 - Acréscimo de mais 2.000 participantes nas duas campanhas, conforme as categorias pré-definidas (Taxistas, Motoristas de Aplicativos
e Frotistas);
2 - Inclusão da obrigatoriedade do reteste dos cilindros utilizados nas
novas conversões, a partir de 01/01/2021, e, necessidade da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica;
3 - Mudança da condição de especial de “veículo agregado” em Frotista, da Promoção “Frota Com Bônus GNV”, para a Promoção “Com
GNV é Melhor” para fins de facilitar o cadastro no sistema, por parte
dos participantes;
4 - Inclusão da possibilidade de cessão dos Bônus às Oficinas Convertedoras ou para terceiros, com o objetivo de reduzir o desembolso inicial
do participante, que poderá realizar o pagamento apenas da diferença
para o Oficina Convertedora que realizar a conversão de seu veículo; e
5 - Inclusão da condição especial para a bonificação de frotas maiores
que 10 veículos, desde que analisada previamente pela Gasmig e comprovada que a referida frota opera em uma das 19 cidades, ou cidades
adjacentes, onde a Gasmig possui Postos GNV em operação.
Essas alterações nos regulamentos estão vigentes a partir da data
de17/05/2021.
Os regulamentos das Promoções “Frota com Bônus GNV” e “Com
GNV é Melhor”, na íntegra, poderão ser consultados em: http://www.
gasmig.com.br/NossosServicos/Veicular/Paginas/promocoesgnv.aspx
Para saber mais sobre o GNV e as promoções vigentes, continue acompanhando a Gasmig nas redes sociais ou entre em contato em nossos
canais:
Central de Atendimento Gasmig (SAC): Ligue gratuitamente: 117
Atendimento digital via portal Gasmig: gasmig.com.br/FaleConosco/
Paginas/FaleConosco.aspx
Atendimento direcionado aos Postos GNV e Clientes Frotistas: gnveconomizaporvoce@gasmig.com.br
Original assinado por:
Pedro Magalhães Bifano – Diretor-Presidente
Henrique Pereira Dourado – Diretor Comercial
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICANº 027/2021
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Juvenília, MG. Objeto: Implementar o Programa
Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia. Assinatura:
24/05/2021. Vigência: 24 meses a partir da data da publicação. Gestor: Henrique Oliveira Carvalho, Masp.: 752.251-9. Processo SEI nº
1480.01.0004202/2021-12.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICANº 028/2021
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Varzelândia, MG. Objeto: Implementar o Programa
Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia. Assinatura:
24/05/2021. Vigência: 24 meses a partir da data da publicação. Gestor: Henrique Oliveira Carvalho, Masp.: 752.251-9. Processo SEI nº
1480.01.0004206/2021-98.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICANº 029/2021
Partícipes:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de São João da Ponte, MG.Objeto: Implementar o Programa
Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia. Assinatura:
24/05/2021. Vigência: 24 meses a partir da data da publicação. Gestor: Henrique Oliveira Carvalho, Masp.: 752.251-9. Processo SEI nº
1480.01.0004210/2021-87.
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comPANHiA DE HABitAÇÃo Do
EStADo DE miNAS GErAiS - coHAB
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas
pelo presente termo de retificação, solicita aos interessados que se atentem à alteração no item A.1 – Preâmbulo/Informações Específicas do
edital de licitação eletrônica 018/2021 – Curvelo/MG. Edital disponível no site www.cohab.mg.gov.br ou www.compras.mg.gov.br. Informações: cpl@cohab.mg.gov.br
2 cm -25 1485709 - 1
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas
informa que ficam revogadas as licitações eletrônicas abaixo, objetivando a alienação de imóveis:-022/2021 -C.H. Antônio Laranjo e
Retiro das Pedras – Oliveira/MG;
-038/2021 -C.H. Israel Pinheiro da Silva II – Nanuque/MG;Informações:
cpl@cohab.mg.gov.br
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EXTRATO DE CONTRATO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas –
CNPJ: 17 .161 .837/0001-15 – 1 – Contrato de prestação de serviços,
SEI 5070.01.0000307/2021-81, celebrado com Orion Serviços e Logística LTDA, CNPJ/MF nº.18.969.318/0001/40, datado de 24.05.2021,
Dispensa de Licitação - art.29, inciso II da Lei Federal 13.303/2019.
Objeto: prestação de serviços de utilização do Sistema de Intimação de
Processo Eletrônico – SIPE, para a busca de intimações e citações eletrônicas perante os sistemas PJE- 1ª instância; JPE- 2ª instância; PROJUDI (Juizados Especiais) e, PJE 1ª e 2ª instância do TRF1, relativos a
processos que a Cohab Minas atua. Vigência: 06 (seis) mesescontados
a partir de sua assinatura. Valor global estimado de R$12.150,00 (doze
mil, cento e cinquenta reais).
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SEcrEtAriA DE EStADo DE FAZENDA
rESuMo v tErMo ADItIvo AO CONTRATO N.º 1900010697,
Partes: MG/SEF e Demacol Construções e Locações de Imóveis Ltda,
Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda – “Do Prazo”: 01/06/2021
a 31/05/2022; Cláusula Terceira – “Do Preço”: R$ 5.747,92; Cláusula Oitava – “Do Valor Estimado”: R$ 68.975,04; “Da Estipulação
Especial”: A diferença apurada entre os valores mensais que vinham
sendo pagos e o valor reajustado, referente ao período de 25/03/2021
a 31/05/2021, no valor de R$ 546,54, será paga em uma única parcela.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende – Chefe da AF/2° Nível/Varginha – 26/05/2021.
ExtrAto Do PrIMEIro tErMo ADItIvo
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa ADFERT ADITIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., OBJETO: altera a Cláusula
Primeira e a Cláusula Sexta do Protocolo de Intenções Simplificado nº
086/2020, que tem por objetivo viabilizar a expansão, pela ADFERT,
de estabelecimento industrial localizado no município de Uberlândia, em Minas Gerais, destinado à industrialização e comercialização
das mercadorias relacionadas no protocolo de intenções. Assinatura:
25.05.2021. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Fernando
Passalio de Avelar (SEDE), João Paulo Braga Santos (INDI), Ubirajara
Peron (ADFERT).
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A., OBJETO: altera a Cláusula Primeira e
a Cláusula Sexta do Protocolo de Intenções Simplificado nº 038/2019,
que tem por objetivo viabilizar a expansão, pela CLESS COSMÉTICOS, de seu empreendimento comercial em Minas Gerais, no município de Estiva, destinado à distribuição e comercialização dos seguintes produtos de beleza e higiene pessoal relacionados no protocolo de
intenções. Assinatura: 25.05.2021. Signatários: Gustavo de Oliveira
Barbosa (SEF), Fernando Passalio de Avelar (SEDE), João Paulo Braga
Santos (INDI), Luiz Antenor Piccoli (CLESS COSMÉTICOS).
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 198
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – SEDE, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e a empresa INDUSTRIA
MECÂNICA LÍDER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
OBJETO: viabilizar os investimentos a serem realizados, pela MECÂNICA LÍDER, para a unidade industrial localizada no município de
Ipatinga, tendo por objetivo a expansão e manutenção da sua produção
no Estado de Minas Gerais, destinada à produção e comercialização de
máquinas e equipamentos e suas partes, relacionados no Anexo Único
do protocolo de intenções. Assinatura: 25.05.2021. Signatários: Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Fernando Passalio de Avelar (SEDE),
João Paulo Braga Santos (INDI), Anderson Bachour Coelho (MECÂNICA LÍDER).
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DEPArtAmENto DE EDiFicAÇÕES
E EStrADAS DE roDAGEm
DE miNAS GErAiS - DEr
DESPACHo
Objeto: Prestação dos serviços de Processamento de Dados relativos ao
Sistema de Notificação Eletrônica - SNE de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica do DENATRAN, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF.
À vista dos expedientes apresentados pelo Diretor de Operação Viária (29389503, 29329778, 29330248 e 29353371) juntamente com a
Nota Jurídica acostada ao Processo SEI 2300.01.0061142/2021-42,
reconheço a ocorrência da condição prevista no art. 24, XIII e XVI,
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, em consequência,
no uso da atribuição que me confere o artigo 26 da mesma lei, ambos
alterados pelo artigo 1º da Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de
1994, rAtIFICo o ato de contratação direta com o SErvIÇo FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, diante da
qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor global de
R$5.688.000,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais).
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e baseado
nas informações do processo em epígrafe, HOMOLOGA os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico/Planejamento 050/2021 com o
registro dos preços para as empresas:
LOTE 01 – EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO DE RUPTURA
LENTA RR-2C-E
Fracassado
LOTE 02 – EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO RUPTURA
LENTA RL-1C
Empresa com preço registrado:
1º - Centro Oeste Asfaltos S/A (Betunel), CNPJ 01.593.821/0010-32,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 2.957,86 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) e valor unitário/
tonelada COM ICMS de R$ 3.061,39 (três mil, sessenta e um reais e
trinta e nove centavos);
LOTE 03 - EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO RUPTURA
CONTROLADA RC-1C-E
Empresa com preço registrado:
1.º - Centro Oeste Asfaltos S/A (Betunel), CNPJ 01.593.821/0010-32,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 3.675,38 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e valor unitário/
tonelada COM ICMS de R$ 3.804,02 (três mil, oitocentos e quatro reais
e dois centavos);
LOTE 04 - EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO; RUPTURA
ráPIDA rr-2C
Empresa com preço registrado:
1º - Centro Oeste Asfaltos S/A (Betunel), CNPJ 01.593.821/0010-32,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 3.191,23 (três mil, cento
e noventa e um reais e vinte e três centavos) e valor unitário/tonelada
COM ICMS de R$ 3.302,92 (três mil, trezentos e dois reais e noventa
e dois centavos);
LOTE 05 - EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO RUPTURA
ráPIDA rr-1C
1º - Centro Oeste Asfaltos S/A (Betunel), CNPJ 01.593.821/0010-32,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 2.880,10 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e dez centavos) e valor unitário/tonelada COM
ICMS de R$ 2.980,90 (dois mil, novecentos e oitenta reais e noventa
centavos);
LOTE 06 - EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO RUPTURA
LENTA MODIFICADA RL-1C-E
Fracassado
LOTE 07 - EMULSÃO ASFÁLTICA DE PETRÓLEO PARA
IMPRIMAÇÃO EAI
Empresa com preço registrado:
1º - Centro Oeste Asfaltos S/A (Betunel), CNPJ 01.593.821/0010-32,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 2.564,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) e valor unitário/tonelada COM ICMS
de R$ 2.757,80 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta
centavos);
LOTE 08 – ASFALTO CIMENTO DE PETRÓLEO CAP 50/70
Fracassado
LOTE 09 – ASFALTO CIMENTO DE PETRÓLEO MODIFICADO
AB-8
Empresa com preço registrado:
1º - Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda, CNPJ 02.351.006/0006-43,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 4.577,55 (quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e valor unitário/tonelada COM ICMS de R$ 5.582,38 (cinco mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e trinta e oito centavos);
LOTE 10 – ASFALTO CIMENTO DE PETRÓLEO CAP 30/45
Empresa com preço registrado:
1º - Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda, CNPJ 02.351.006/0006-43,
no valor unitário/tonelada SEM ICMS de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais) e valor unitário/tonelada COM ICMS de
R$ 5.426,83 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e
três centavos).
LOTE 11 – ASFALTO CIMENTO DE PETRÓLEO MODIFICADO
60/85-E
Fracassado
LotE 12 – ASFALto DILuÍDo CM-30
Fracassado
CONVOCAÇÃO
Edital nº: 009/2021. Processo nº: 2300.01.0175473/2020-36. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
- torna público que a reunião de abertura da Proposta Técnica referente
à licitação em epígrafe, será realizada no dia 27/05/2021, às 14:00h
(quatorze horas), à Avenida dos Andradas, nº 1.120, sala 1.003, nesta
Capital, convocando assim, todos os interessados em participar da referida reunião .
CONVOCAÇÃO
Edital nº 012/2021. Processo nº 2300.01.0049243/2021-51. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG,
torna público que a reunião para abertura da nova documentação de
habilitação apresentada pela licitante HIDROS – Gerenciamento, Projetos e Comércio Ltda., com a possibilidade de abertura da Proposta de
Preços, caso a mesma esteja apta, será realizada no dia 27/05/2021, às
15:00h (quinze horas), à Avenida dos Andradas, nº 1.120, sala 1.003,
nesta Capital, convocando, assim, todos os interessados em participar
da referida reunião .
Minas Gerais
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 016/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0062430/2021-89. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em
face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, em anexo ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por HB CONSTRUTORA LTDA. Publique-se.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 024/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0064773/2021-72. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e
em face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, em anexo ao
processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por HB CONSTRUTORA LTDA.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 028/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0079003/2021-79. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em
face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, em anexo ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por HB CONSTRUTORA LTDA. Publique-se.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 030/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0072820/2021-83. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em
face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, em anexo ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por HB CONSTRUTORA LTDA. Publique-se.
JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Edital nº: 031/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0075131/2021-57. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições e em
face da Nota Jurídica da Procuradoria do DER/MG, em anexo ao processo em epígrafe, que adota, JULGA IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por HB CONSTRUTORA LTDA. Publique-se.
SÚMULA DA 10ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO REALIZADA AOS DEZOITO DIAS DO MÊS
DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. (18/05/2021)
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às
9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de
forma virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19),
o senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os seguintes Conselheiros:
Eliane Leite Dorella, Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron
Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Rodrigo Lazaro. A ausência
do Conselheiro Ten. Fernando de Abreu Armani foi justificada por estar
empenhado em reunião no BPMRv. O Presidente fez a conferência do
quórum para o início da 10ª reunião (décima), e, havendo número suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente informou
aos Conselheiros os quantitativos de processos deliberados no CT da 1ª
a 9ª reunião totalizando 316 processos julgados, e que na Secretaria
temos ainda 418 para serem distribuídos, por exemplo, dos anos de
2018, 2019, 2020. Logo após, a palavra foi passada aos conselheiros
para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS
DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA
Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 317/2021: Auto de Infração
E0000004026, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou, por
unanimidade, pelo cancelamento, de ofício do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 318/2021: Auto de Infração
E0000005596, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda. deliberou, por
unanimidade negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 319/2021: Auto de Infração E0000004922, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda. deliberou, por unanimidade negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
320/2021: Auto de Infração E0000004760, Recorrente: Viação Pássaro
Verde Ltda., deliberou, por unanimidade negar provimento ao recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 321/2021: Auto de infração
E00004613, Recorrente: Consórcio Estrada Real RIT 4, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O motivo foi que a frota necessária não estava
empenhada. Pois, de acordo com Quadro de Característica Operacional
(26185969) vigente a época do descumprimento, eram indicados 02
(dois) veículos, e segundo relatório de viagem a (fl. 08), estava empenhado somente um (01). Que ao meu ver, caracteriza-se mal empenho
da frota. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 322/2021: Auto de
Infração E000004418, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O motivo foi que as provas apresentadas pela
recorrente não foram convincentes, pois, não existe o registro da referida viagem no Quadro Demonstrativo de Movimentação de Passageiros, conforme norma no artigo 47 do Decreto Estadual nº 44.603/07.
Ficando o entendimento de ser a criação de viagem em caráter habitual.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 323/2021: Auto de infração
E000003426, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento, do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 324/2021: Auto de Infração E0000004502, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O
motivo foi que não sendo convincentes as provas apresentadas pela
recorrente, pois, não existem o registro da referida viagem no Quadro
Demonstrativo de Movimentação de Passageiros, conforme norma no
artigo 47 do Decreto Estadual nº 44.603/07. Ficando o entendimento de
ser a criação de viagem em caráter habitual. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 325/2021: Auto de Infração E000005814, Recorrente:
Expresso Setelagoano Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O
motivo foram que as provas apresentadas pela recorrente nos autos do
processo não foram suficientes para combater o auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 326/2021: Auto de Infração
E000005892, Recorrente: Expresso Setelagoano Ltda., deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi
designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do
Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio
Ivanei do Nascimento. O motivo foram que as provas apresentadas pela
recorrente nos autos do processo não foram suficientes para combater o
auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 327/2021:
Auto de Infração E0000005479, Recorrente: Expresso Setelagoano
Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o
voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo foi por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 328/2021: Auto de Infração E0000005429, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art . 18, Parágrafo 2º, do regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes.
O motivo é que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender de
que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito
Nacional. E por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da
autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 329/2021: PROCESSO: Auto de Infração E000004125, Recorrente: Empresa de Transporte Santa Terezinha Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 330/2021: Auto de
Infração E0000004415, Recorrente: Viação RioDoce Ltda., deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 331/2021: Auto de Infração E0000004412, Recorrente:
Viação RioDoce Ltda., deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 332/2021: Auto de
Infração E0000004053, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda.,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105252324370132.