quarta-feira, 16 de Junho de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 17/2021, 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre concessão de progressão na carreira de servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo
OSECRETÁRIODE ESTADO DE GOVERNO,no uso de atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Agente Governamental - AGOV,
Gestor Governamental - GGOVeTécnico da Indústria Gráfica - TIG, lotados na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que atendem ao disposto
no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo Únicodesta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
MASP
1273678-1
1365292-0
1366564-1
1142447-0
1234641-7
1142362-1
1366299-4
1202629-0
1366630-0
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 17/2021)
SERVIDOR
CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU
ALESSANDRA SILVEIRA DE MAGALHÃES
AGOV
I
C
D
CELSO MORAIS DA SILVA
AGOV
I
C
D
FABIO DE OLIVEIRA VARELA RODRIGUES
GGOV
I
C
D
JOÃO BATISTA ALVES MACHADO
TIG
III
A
B
MARIA LUIZA RIBAS DE CARVALHO
AGOV
I
C
D
MARLUCE MOREIRA FERREIRA
TIG
III
A
B
OTABIANA FERREIRA RODRIGUES COSTA
AGOV
I
C
D
PAULO SÉRGIO CALDEIRA DOS SANTOS
GGOV
I
C
D
WENDERSON NERIS DE OLIVEIRA
GGOV
I
C
D
VIGÊNCIA
22/05/2021
15/05/2021
05/06/2021
25/05/2021
12/06/2021
22/05/2021
28/05/2021
28/05/2021
05/06/2021
15 1493615 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 1.093.790-2, Fábio Diniz Lopes, por 15 dias referentes ao 2º
quinquênio, a partir de 05.07.2021.
MASP 1.270.223-9, Roberta Guilherme Costa Ferreira Neto, por 15
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 19.07.2021.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.134.030-4, Juliano Lomazini, por 1 mês referente ao 2º quinquênio,
a partir de 21.07.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à:
MASP 1.379.136-3, Matheus Augusto de Oliveira Barros e Araújo, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-3, código AE1101011, a partir de 14.06.2021.
MASP 1.391.908-9, Andresia Vidal Timbuiba de Santana, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
de DAD-7, código AE1100595, a partir de 14.06.2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, I, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à MASP 1.371.121-3,
Yan Andrade Matos, pela remuneração do cargo de provimento em
comissão de DAD-4, código AE1102050, a partir de 14.06.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
15 1493515 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 14/06/2021:
ATO AGE N° 2.844
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuiçõesDISPENSAaProcuradora do Estado MARIA EDUARDA LINS SANTOS DE ALMEIDA, MASP 1.332.917-2, da Função Gratificada de
Coordenador de Área FGCOA-AE060 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.845
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993,DESIGNAoProcuradordo Estado ALEXANDRE
BITECOURT HAYNE, MASP 1.327.303-2,para a Função Gratificada
de Coordenador de Área FGCOA-AE060, com exercíciona Assessoria
Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
15 1493581 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, CONCEDE LICENÇA À
GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um
período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº
18.879, de 27/05/2010, à servidora:
MaSP 1212633-0, Juliana de Souza Viana, a partir de 02/06/2021.
Belo Horizonte, de 15 de junho de 2021.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
15 1493215 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 227/2021
Dispõe sobre o mutirão do Tribunal do Júri da comarca de Belo
Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Júri na comarca de
Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) defensores(as)
públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri de
Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado no mês julho de
2021, conforme anexo.
Art. 2º O mutirão será realizado sob a organização da Coordenadoria Criminal da Capital, que ficará responsável pela distribuição dos
serviços.
§1º A cooperação abrangerá a realização da sessão plenária, bem como
a interposição de recursos e apresentação de razões e/ou contrarrazões
recursais.
§2º Os(as) interessados(as) solicitarão, até as 23:59 horas do dia 25
de junho de 2021, inscrição por e-mail direcionado ao endereço criminal@defensoria.mg.def.br, especificando o processo para o qual estão
se inscrevendo.
§3º Havendo mais de um(a) inscrito(a) por sessão plenária, será
escolhido(a) aquele(a) que se inscrever em primeiro lugar.
§4º Os(As) defensores(as) públicos(as) excedentes ficarão na condição
de suplentes, para eventual reforço, revezamento, substituição dos cooperadores ou para realização de sessões plenárias incluídas na pauta
de júris após a publicação desta Resolução, a critério da coordenação
do mutirão.
§5º Estão habilitados todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as),
exceto aqueles(as) em atuação perante a 2ª Defensoria do Tribunal do
Júri de Belo Horizonte.
Art. 3º Fica autorizada aos(às) cooperadores(as) do mutirão a compensação de 1 (um) dia útil de serviço para cada júri realizado nos termos
desta resolução, mediante apresentação de certidão a ser expedida pelo
Coordenador Criminal da Capital, bem como o pagamento de diárias,
na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos(as) cooperadores(as) com as respectivas coordenações,
tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
COMANDO GERAL
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE
VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 08jul21, até 07jul23, para
a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Argentino Madeira, o
nº 129043-6, PEB, Katia Goncalves Zerlottini.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 08jun21, até 07jun23,
para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Bom Despacho, o
nº 159451-4, PEB, Luciana Franco Cancado Cardoso de Oliveira.
Anexo
Datas
01/07/2021
02/07/2021
07/07/2021
08/07/2021
12/07/2021
14/07/2021
15/07/2021
16/07/2021
19/07/2021
20/07/2021
21/07/2021
23/07/2021
27/07/2021
28/07/2021
graduação de 2º Sargento PM em virtude da cessação do impedimento
promocional que lhe era desfavorável; 1.2 o requerente foi transferido
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em
23/09/2020, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais nº 10, de 16/01/2021, BGPM nº 6, de 21/01/2021 e Separata
do BGPM nº 42, de 01/06/2021; 1.3 na data de sua transferência para
a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção
trintenária, por motivo de estar denunciado nos autos do processo-crime
nº 0000665-25.2019.9.13.0003, tramitado na Quarta Auditoria Criminal da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais, enquadrando-se nas
disposições legais previstas no art. 203, IX, “a”, c/c art. 220, IV da Lei
Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 1.4 com base na Certidão de inteiro teor do processo-crime retromencionado, lavrada pela
Secretaria do referido Juízo em 11/05/2021, o requerente comprovou a
cessação do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável, haja vista ter sido absolvido nos autos do processo-crime retromencionado, com trânsito em julgado da sentença absolutória ocorrido
em 08/02/2021; 1.4.1 em relação à denúncia afeta ao tipo penal contido
no art. 240, § 4º do Decreto-Lei Federal nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 (Código Penal Militar - CPM), o requerente foi absolvido com
fundamento no art. 439, e, do Decreto-Lei Federal nº 1.002, de 21 de
outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar - CPPM); 1.4.2 em
relação à denúncia afeta ao tipo penal contido no art. 312 do CPM, o
requerente foi absolvido com fundamento no art. 439, b, do CPPM; 1.5
a absolvição do requerente, fundamentada no art. 439, e, do CPPM,
retromencionada no subitem 1.4.1 do presente ato, se amolda ao permissivo legal de promoção trintenária, sem retroação à data de afastamento, contido no art. 203, § 3º c/c art. 220, IV do EMEMG; 1.6 o
requerente faz jus à promoção trintenária à graduação de 2º Sargento
PM com retroação à 08/02/2021, data do trânsito em julgado da sentença absolutória. 2 Resolve: 2.1 tornar sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas
Gerais nº 10, de 16/01/2021 e transcrito no BGPM nº 6, de 21/01/2021;
2.2 promover, à graduação de 2º Sargento PM, o nº 102.646-7, 3º SGT
QPPM Ailton Vieira, lotado na 1ª Cia PM Ind., a partir de 08/02/2021,
data do trânsito em julgado da sentença absolutória retromencionada no
subitem 1.4, e transferi-lo, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 23/09/2020, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I e § 1º c/c arts. 203, § 3º e 220, IV,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º, 39, §11 e art. 112 e
art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais,
de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à
Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de
dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em
conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37,
de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP
a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 publicação do presente ato no
Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH; 2.3.3 cientificação do requerente; 2.3.4
arquivamento do ato.
15 1493231 - 1
Processos
0024.15.094.276-1
0024.12.085.222-3
0024.15.163.411-0
0024.15.165.670-9
0024.08.240.413-8
0024.05.640.728-1
0024.12.160.703-0
0024.11.015.096-8
0024.13.307.496-3
0024.10.060.299-4
0024.12.237.824-3
0024.12.154.514-9
0024.09.650.111-9
0024.08.267.032-4
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 08jun21, até 07jun23,
para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Montes Claros, o
nº 169237-5, PEB, Marcos Wagner de Araujo Santos.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 08jun21, até 07jun23,
para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Passos, o nº
124247-8, EEB, Janaina Aparecida Brasileiro Oliveira.
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 08jun21, até 07jun23,
para a função de Vice-diretor Pedagógico, do CTPM/Passos, o nº
100949-7, PEB, Silvia Maria Oliveira Soares Maia.
15 1493320 - 1
RESOLUÇÃO Nº 228/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Brumadinho/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Defensora Pública Angélica Sales Rocha Coutinho,
Madep. 937-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local da
Defensoria Pública em Brumadinho/MG.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública Kelly Barbara de Oliveira Simplício, Madep. 970-D/MG, para exercer a função de Coordenadora
Local Substituta da Defensoria Pública em Brumadinho/MG.
Art. 3° As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1493322 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA-BPGD N. 01/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado: A. M. S. S., Nº:
165.682-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo ASPM-1D.
Comissão Sindicante Presidente: Nº 103.144-2, 2º Ten PM Aloizio Reis
de Santana. Membros: Nº 119.018-0, Sub Ten PM Gilmar Gonçalves da
Silveira e o Nº 153.930-3, 3º Sgt PM José Amauri Brito Neres. Batalhão
de Polícia de Guardas, Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
15 1493340 - 1
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo sem retroação e Transferindo, (Cessação de impedimento
de promoção trintenária);
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do
Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando
que: 1.1 o nº 102.646-7, 3º SGT PM QPR Ailton Vieira, veterano da 3ª
RPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DISPENSAR, em 07jun21, da função de Vice-diretora Pedagógica, do
CTPM/Diamantina, o nº 119081-8, EEB, Maria Inez Silva Orlandi.
DESIGNAR, a partir de 08jun21, até 07jun23, para a função de Vicediretora Pedagógica, do CTPM/Diamantina, o nº 161066-6, EEB, Patricia Cristiani Gomes Rodrigues.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
15 1493335 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
n. º 792, de 24/06/2019, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
pareceres jurídicos de n°16.274, de 22 de julho de 2020 e n°16244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1° quinquênio, à servidora relacionada abaixo:
- Masp 1432234-1, DAISY NAYARA LOPES, a partir de 12/02/2020.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1493136 - 1
PORTARIA DG N° 984/ 2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto
n.° 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do
IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade
social do Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de
13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
MASP
NOME DO SERVIDOR
PROGRESSÃO
LUCIA MENDES I-D a partir de 16/05/2021
1432631-8 ESTER
TAVARES
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data especificada na tabela acima.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR/Diretor Geral
15 1493230 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.895 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
João Henrique Furtado de Oliveira, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.083.840-7, de responder pela 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Unaí/16º Depto.
74.896 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Artur Vieira Temponi Leite, Delegado de Polícia Substituto,
MASP 1.479.268-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni, procedente da
Delegacia de Polícia Civil de Padre Paraíso/ 2ª DRPC Pedra Azul/ 15º
Depto. Teófilo Otoni.
74.897 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Susielle Rodrigues Torres,
cargo efetivo de Delegada de Polícia Substituta, MASP 1.492.895-6,
lotada na Academia de Polícia Civil, a contar de 07/06/2021, data do
desligamento da servidora.
15 1493568 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Nome
Cargo
Filho(a)
Data do Nascimento
1.159.763-0 Miguel Grossi Filho
ML
Marina Félix Grossi
22/05/2021
1.340.779-6 AlbertoGeovane de Oliveira
EP
Melissa Marques de Oliveira
07/06/2021
1.233.653-3 Diego Antônio de Souza Azevedo
EP
JoãoLucasMoura Azevedo
21/05/2021
1.482.867-7 Michele de Carvalho Figueiredo Gonçalves
EP
Helena de Carvalho Figueiredo Gonçalves
03/06/2021
1.364.902-5 Hebert Guimaraes Abrantes
ANPOL Francisco Rosa Abrantes
05/06/2021
1.064.152-0 Leonardo Prates dos Santos
IP
Pedro Ferreira Prates
20/05/2021
1.237.602-6 Fábio Guilherme BarretoSfalcin
DL
Yasmim Ferreira Sfalcin
12/05/2021
1.193.417-1 Luís Magalhães Pereira
IP
Maria Eduarda do Nascimento Magalhães
25/05/2021
1.229.718- 0 Renê Arriero Shinma
PR
Tomás Boeira Arriero
25/05/2021
1.458.638-2 LilianOliveira da Mata
IP
Maitê da Mata Gonçalves
30/05/2021
1.233.436-3 Lucas de Faria Santos
ML
Luísa Saldanha Santos
25/05/2021
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
15 1493555 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 23/2021, 11 DE JUNHO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016, e com o objetivo de fomentar iniciativas e
fortalecer acultura da integridade na Secretaria, sobretudo, da consolidação do seu Plano de Integridade, conforme previsto no art. 5º do
Decreto Estadual nº 47.185/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho responsável pela elaboração do
plano de integridade da SEAPA.
Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – Leonardo Henrique Maciel Barbosa, Masp 1478247-8
II – Alisson Maurílio Rodrigues Santos - Masp 1372981-9
III – Maria Raymunda Ramos Fernandes, Masp 902.738-4
IV – Luiz Fernando de Freitas, Masp 1478596-8
V – Ana Beatriz Silva, Masp 1459016-0
Art. 3º - No âmbito de suas funções, o grupo de trabalho poderá:
I - demandar a participação de outros servidores, inclusive em subgrupos de trabalho;
II - dirigir-se diretamente às autoridades da SEAPA.
Art 4º - As unidades administrativas da SEAPA colaborarão com os
trabalhos do colegiado.
Art. 5º - O grupo de trabalho apresentará a proposta de plano de integridade a SEAPA no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta
Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 10 dias do mês de junho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210615230442013.
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