16 – sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002030964-69
Autuados: JFGERAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS LTDA
I.E.:003961023.00-67, CNPJ:40.689.452/0001-47, Rua Clorindo Burnier, 147/119, Vitorino Braga, Juiz de Fora– MG e GFB COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS SOCIEDADE UNIPESSOAL,
CNPJ 40.036.417/0001-29, Rua Roma, 123, Loteamento Vila Romana,
Bragança Paulista, SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002101876-61
Autuados: IVONI DE PÁDUA FERREIRA
IE: 001941652.00-98, CNPJ: 15.318.159/0001-26, Rua Américo Rocha
de Amorim, 103, Sagrada Família, Itaú de Minas - MG e
IVONI DE PÁDUA FERREIRA, CPF: 072.143.236-05, Rua Américo
Rocha, 93, Sagrada Família – Itaú de Minas - MG.
Juiz de Fora, 02 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 02.000217443-91
Autuado: NOELI DAS GRAÇAS DE PAULA ERVILHA
CPF: 003.268.086-47, Rua Artur Bernardes, 256, apto 201, Centro,
Barbacena- MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002055502-48
Autuados: VIA CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
EIRELI, IE: 002.717.221.00-42, CNPJ: 11.024.881/0001-05, Rua
Gracyra Resse de Gouveia, 200, Distrito Industrial Jardim Piemont,
Betim– MG e LUIZ ROBERTO CAETANO, CPF 008.261.836-46,
Rua Olinda Ferreira Lopes, 205, apto 106, Santa Amélia, Belo Horizonte – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº. 11024881/05367210/080721, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de março de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 02 de setembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
02 1527533 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi iniciado o processo de sua
exclusão de ofício do Simples Nacional, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no PTA abaixo informado, podendo, no
prazo de 30 dias contados da publicação da presente intimação, apresentar Impugnação ao Conselho de Contribuintes de Minas Gerais.
Não havendo impugnação, a exclusão se tornará definitiva depois de
vencido o citado prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar 123/2006. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em
Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@fazenda.mg.gov.br .
PTA Nº : 01.001979625-89
Sujeito Passivo: Xisto Paulo Neto 10475398610
CPF/IE/CNPJ : 003315198.00-90
Endereço : Avenida Heráclito Mourão de Miranda, 1040 – Castelo –
CEP: 31330-142 - Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 02 de setembro de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/DIAMANTINA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado e
Termo de Exclusão do Simples Nacional lavrados pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Montes Claros, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG,
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Correia
Rabelo, nº 137, Centro, Diamantina-MG, CEP 39.100-000.
PTA Nº: 01.002071867.13
Suj. Passivo/Coobr.: WELIA SOARES MARQUES 00165978694
IE: 003319868.00-34
Endereço: Praça do Povo, 104, Loja B, Centro, Capelinha/MG, CEP
39.680-000.
Coobrigado.: WELIA SOARES MARQUES
CPF: 001.659.786-94
Endereço: Av. selim José de Sales, 1185, Loja 4, Canaã, Ipatinga/MG,
CEP 35.164-501.
Coobrigado: EDESIO GONSALVES DA SILVA
CPF: 702.524.981-51
Endereço: Rua Abraão, 17, apt 302, Canaã, Ipatinga/MG, CEP 35.164131.
Diamantina, 2 de setembro de 2021.
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca / Chefe da AF/3º Nível/
Diamantina – em exercício / Masp 301.971-8
02 1527534 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, à servidora Masp 1124470-4,DANIELLE BRUGGER
MATIAS SOUZA, cargo TGRE, nível III, grau B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 13/09/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 1527139 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, à servidora
JOARA ROSA GOMES ,Masp 1046635-7, cargo AGRE, nível V, grau
J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/08/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 1527159 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 15(quinze)
dias, à servidora Masp 1063430-1,MÍSIA DE SOUZA SANTIAGO
PERDOMO, cargo TGRE, nível II, grau A, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 27/09/2021.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
02 1527140 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
028/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
10/05/2019, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA
o servidor efetivo, na função de Agente de Segurança Penitenciário,
IDIVALDO OLÍMPIO FILHO - Masp 1.381.582-4, para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Av. Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo
Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte) dias a contar da 8ª (oitava) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer defesa prévia, protocolar
antecipadamente pedido de diligências, ofertar rol de testemunhas ou
juntar documentos neste Núcleo de Correição Administrativa, e-mail
comissaomarlucio@gmail.com, a fim de operar, com plenitude, os seus
direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA:
e designação de defensor “ex-officio”. Idivaldo Olímpio Filho - Masp
1.381.582-4 – PROCESSADO no PAD 028/2019.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
01 1526921 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 216, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001014-75.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente da carreira do autor, retroativo a data do requerimento administrativo – 04 de Fevereiro de 2020 e a partir daí, deverão as demais promoções
observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art.2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
13728506
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAULO SANTOS SANTANA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
04.02.2020
02 1527574 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 217, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000651-31.2020.8.13.0414, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente da carreira do autor, retroativo a data do indeferimento do requerimento administrativo – 27 de Março de 2020, devendo ser concedidas novas
promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o mesmo alcance nível da carreira compatível com sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art.2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1440527.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEYTON SANTOS VEIGA
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
27.03.2020
02 1527575 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 218, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5082525-44.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente, com a devida publicação retroativa à data de requerimento administrativo - 04 de Setembro de 2017,assim como asdemais promoções após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo
requisito de escolaridade seja equivalente.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 67, de 20 de Junho de 2018, publicada em 27 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° SEJUSP N° 115,
de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Claudio Macedo da Silva -MASP:1221825.1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5082525-44.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art.3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1221825.1
1221825.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO MACEDO DA SILVA
ASP
II
C
III
B
CLAUDIO MACEDO DA SILVA
ASP
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
04.09.2017
04.09.2019
02 1527576 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1084575-8, ESAU DAVIDSON DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO FEMININO JOSE ABRANCHES GONCALVES, para a DIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0035226/2021-48.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1107745-0, DANIEL DE PAULA CRUZ, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA, para a DIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0041135/2021-70.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1443990-5, VAGNER DE OLIVEIRA RIBEIRO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para a DIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0041013/2021-66.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1200950-2, MARCELO JUNIOR DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para a DIRETORIA DE
SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0054721/2021-05.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1079904-7, EDER DE CASTRO PIMENTA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para a DIRETORIA DE
SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0041138/2021-86.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445614-9, RAMON DORNELES COSTA ELIZEU, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO DE SANTA LUZIA, para a DIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0077922/2021-04
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1448243-4, LEYDIANE CRISTINA DA SILVA PEREIRA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE VESPASIANO, para a DIRETORIA DE
SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0041025/2021-33
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1130398-9, CASSIO FABIANO SANTO ANDRE, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para DIRETORIA DE
SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0040224/2021-29.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1344034-2, ULISSES RAMON SILVA LUIZ, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS, para a DIRETORIA
DE SEGURANCA EXTERNA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0119550/2021-84.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1121754-4, CLEUBER APARECIDO PEREIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE NOVA LIMA, para a DIRETORIA DE SEGURANCA
EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0035236/2021-69.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260116.