38 – sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 32/2021, referente
ao servidor (a): CORAÇÃO DE JESUS, M.C.M.F., MaSP.886513-1,
ASB1A, adm. 1, pela não retificação do 1º ao 3º quinquênios e exclusão dos débitos relacionados. Pela anulação do 4º quinquênio e exclusão do débito relacionado, conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19
da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO
– CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 33/2021, CONCLUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 33/2021, referente ao servidor (a):
CLARO DOS POÇÕES, D.S.P., MaSP.285971-8, PEB4B-Líng. Port.,
adm. 2, pela não retificação do 6º e 7º biênios e 3º quinquênio e exclusão dos débitos relacionados, conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art.
19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO
– CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 34/2021, CONCLUI PROCESSO
ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 34/2021, referente ao servidor (a): ENGENHEIRO NAVARRO, R.D.O.A., MaSP.587709-7, PEB1A-Port. , adm.
2, pela não retificação do 5º biênio e exclusão do débito relacionado,
conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG
37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE
ATO Nº 35/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº
35/2021, referente ao servidor (a): LONTRA, G.M.A., MaSP.312106-8,
ASB3E , adm. 1, pela não retificação do 2º ao 5º quinquênios e exclusão dos débitos relacionados, conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art.
19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 36/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO
ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 36/2021, referente ao servidor
(a): MONTES CLAROS, M.S.S., MaSP.100587-5, PEBT2A, adm.
1, pela anulação do 2ª quinquênio e exclusão do débito relacionado.
Pela não retificação do 4º quinquênio e exclusão do débito relacionado,
conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG
37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE
ATO Nº 37/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0
Nº 37/2021, referente ao servidor (a): MONTES CLAROS, C.A.A.,
MaSP.830688-8, PEB3G-Mat., adm. 1, pela não retificação do 5º ao 8º
biênios e 2º, 3º e 5º quinquênios e exclusão dos débitos relacionados,
conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG
37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE
ATO Nº 38/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0
Nº 38/2021, referente ao servidor (a): MONTES CLAROS, R.C.B.C.,
MaSP.584705-8, PEB4C-Geog., adm. 1, pela não retificação do 2º ao
4ºquinquênios e exclusão dos débitos relacionados, conforme art.65 da
Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO
ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 39/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 39/2021, referente
ao servidor (a): MONTES CLAROS, M.L.L.A., MaSP.368553-4,
ATB3I, adm. 1, pela não retificação do 1º ao 3º quinquênios e exclusão
dos débitos relacionados. Pela anulação do 4º quinquênio e exclusão do
débito relacionado, conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 40/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/
DIPE - AT0 Nº 40/2021, referente ao servidor (a): MONTES CLAROS, M.G.A.G.P., MaSP.331634-6, PEB3A, adm. 2, pela não retificação do 2º e 3º quinquênio e exclusão dos débitos relacionados,
conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG
37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE
ATO Nº 41/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0
Nº 41/2021, referente ao servidor (a): MONTES CLAROS, N.A.A.,
MaSP.1013636-4, PEB3B-Geog., adm. 1, pela não retificação do 1º
quinquênio e exclusão do débito relacionado, conforme art.65 da Lei
14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO
ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 42/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria
PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 42/2021, referente
ao servidor (a): MONTES CLAROS, T.X.R., MaSP.546702-2, PEB4B,
adm. 1, pela não retificação do 3º ao 5º biênios e 1º e 2º quinquênio e
exclusão dos débitos relacionados, conforme art.65 da Lei 14.184/02
e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 43/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO
ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº 43/2021, referente ao servidor
LOTAÇÃO ATO Nº 18/2021 - LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, na escola a seguir relacionada, a servidora:
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
CARGO
Campo Azul
EE Cirilo Pereira da Fonseca
595940-8
Marina Rocha Cruz Gonçalves
PEB IA
Minas Gerais
(a): MONTES CLAROS, M.M.A.M., MaSP.388891-4, ATB3C, adm.
1, pela não retificação do 1º e 3º quinquênio e exclusão dos débitos
relacionados, conforme art.65 da Lei 14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005; PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº 44/2021, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/
DIPE - AT0 Nº 44/2021, referente ao servidor (a): SÃO JOÃO DA
PONTE, A.G., MaSP.897373-7, PEB2A, adm. 1, pela não retificação
do 2º biênio e exclusão do débito relacionado. Pela anulação do 3° e
4º biênio e exclusão dos débitos relacionados, conforme art.65 da Lei
14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/2005.
ANULAÇÃO DE BIÊNIOS - ATO Nº 20/2021 – Anula os atos de
concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA,
E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.286566-5, Maria Lucilene Vieira
Pereira, PEB3C, adm. 02, Anula Ato nº 46/2000, publicado em
13/12/2000, na parte em que retificou o 1º biênio a partir de 19/12/1996,
por motivo de retificação indevida; MaSP.286566-5, Maria Lucilene
Vieira Pereira, PEB3C, adm. 02, Anula Ato nº 08/2010, publicado em
1/4/2010, na parte em que concedeu o 6º biênio a partir de 13/6/2008,
por motivo de concessão indevida, conforme P.A. Nº 27/2021; CLARO
DOS POÇÕES, E.E.Amâncio Juvêncio da Fonseca, MaSP.285971-8,
Dimas de Souza Peres, PEB4B-LÍNG. Port., adm. 01, Anula Ato nº
34/2003, publicado em 04/09/2003, na parte em que retificou do 1º ao 5º
biênios a partir de 29/8/2002, data de exercício, por motivo de duplicidade de publicação; LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.815712-5,
Eneide Vieira Mendes, PEBT2A., adm. 01, Anula Ato nº 32/2010,
publicado em 18/11/2010, na parte em que concedeu o 8º biênio a partir
de 13/4/2009 , por motivo de duplicidade de publicação; SÃO JOÃO
DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos, MaSP.897373-7, Aparecida Gonçalo, PEB2A, adm. 01, Anula Ato nº 128/2010, publicado
em 18/11/2010, na parte em que anulou o 3º e 4º biênio, por motivo
de duplicidade de publicação; MaSP.897373-7, Aparecida Gonçalo,
PEB2A, adm. 01, Anula Ato nº 11/2006, publicado em 28/4/2006, na
parte em que concedeu o 3º biênio a partir de 10/4/2004, por motivo de
concessão indevida, conforma P.A. Nº 44/2021; MaSP.897373-7, Aparecida Gonçalo, PEB2A, adm. 01, Anula Ato nº 10/2007, publicado em
4/4/2007, na parte em que concedeu o 4º biênio a partir de 10/4/2006,
por motivo de concessão indevida, conforma P.A. Nº 44/2021.
ADM
04
CONTEÚDO
Geografia
LOTAÇÃO ATO Nº 19/2021 - LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, após retorno de LIP, a servidora:
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
Montes Claros
EE Felício Pereira de Araújo
867820-3
DaltivaGonçalves de Sá Monteiro
C.H.
10 h/a
DATA A/C
23/09/2021
CARGO
PEB 2M
LOTAÇÃO - ATO Nº 22/2021 - Lota, nos termos do inciso II, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, na(s) escola(s) a seguir relacionada(s), o(a) servidor(a):
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
CARGO
Campo Azul
EE Cirilo Pereira da Fonseca
1321406-9
Ivoneide Rodrigues Ribeiro
EEB1A
ADM
CONTEÚDO
03 Especialista em Educação Básica
LOTAÇÃO ATO Nº 23/2021 - LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, na(s) escola(s) a seguir relacionada(s), o(a) servidor(a):
MUNICÍPIO
ESCOLA A SER LOTADO
MASP
SERVIDOR
CARGO
Botumirim
E.E. São Francisco de Assis
1010484-2
Cynara Elisa Caldeira
PEB 1A
Brasília de Minas
E.E. João Beraldo
1493185-1
Júlia Emanuelle Rodrigues Silva Santos
PEB 1A
Coração de Jesus
E.E. Nossa Senhora das Graças
1343593-8
Débora Macedo Silva
PEB 1A
Montes Claros
E.E. Professora Maria Emília Silva
1397146-0
Samir Wilson Costa Teixeira
PEB 1A
ADM
05
03
03
02
CONTEÚDO
Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Arte/Artes
Língua Portuguesa
Matemática
ANULAÇÃO DE QUINQUÊNIOS - ATO Nº 21/2021 – Anula os
atos de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.286566-5, Maria Lucilene
Vieira Pereira, PEB3C, adm. 02, Anula Ato nº 37/2010, publicado em
6/10/2010, na parte em que concedeu o 3º quinquênio magist. a partir de 12/7/2010, por motivo de concessão indevida; conforme P.A.
Nº 27/2021; CORAÇÃO DE JESUS, Servidor Afastado Prel. À Aposentadoria, MaSP.886513-1, Maria Creuza Moreira Fonseca, ASB1A,
adm. 01, Anula Ato publicado em 4/11/2010, na parte em que concedeu o 4º quinquênio a partir de 1/5/2010; por motivo de exclusão de
tempo municipal averbado, conforme P.A. Nº 32/2021; CLARO DOS
POÇÕES, E.E.Amâncio Juvêncio da Fonseca, MaSP.285971-8, Dimas
de Souza Peres, PEB4B, adm. 02, Anula Ato nº 53/2020, publicado em
30/11/2020, na parte em que concedeu o 4º quinquênio magist. a partir de 31/12/2008, por motivo de concessão indevida; MONTES CLAROS, Servidor Afastado Prel. À Aposentadoria, MaSP.100587-5, Maria
Stela da Silva, PEBT2A, adm. 01, Anula Ato publicado em 7/3/1998, na
parte em que concedeu o 2º quinquênio a partir de 30/1/1998 (6º quinquênio de efetivo exercício), em cumprimento a Resolução SERHA
Nº 22/01,conforme P.A. Nº 36/2021; E.E.Felício Pereira de Araújo,
MaSP.368553-4, Maria de Lourdes Lopes Alcântara, ATB3I, adm. 01,
Anula Ato nº 20/2009 publicado em 22/5/2009, na parte em que concedeu o 4º quinquênio a partir de 16/5/2007, por motivo de concessão
indevida, conforme P.A. Nº 39/2021.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1543862 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 10/2021 – Retifica no Ato de Lotação nº
102/2003, publicado no “MG” de 18/09/2003, a parte referente à servidora: MONTES CLAROS, na E.E. Belvinda Ribeiro, MaSP.846896-9,
Dulce Pereira dos Santos, PEB2C-Geografia, adm. 01, a contar de
30/10/2002, onde se lê: a contar de 29/10/2002, leia-se: a contar de
30/10/2002, por motivo de incorreção na publicação.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1543524 - 1
PUBLICADO NO MG DE
08/10/2014
MOTIVO
Nomeação judicial Edital SEPLAG/SEE Nº 01/2011
ADM
01
CONTEÚDO
Língua Portuguesa
C.H.
24 h
DATA A/C
30/09/2021
C.H.
16 h/a
08 h/a
16 h/a
06 h/a
DATA A/C
29/09/2021
04/10/2021
30/09/2021
01/10/2021
C.H.
16 h/a
DATA A/C
25/09/2021
PUBLICADO NO MG DE
MOTIVO
03/09/2021
Nomeação
PUBLICADO NO MG DE
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
MOTIVO
Nomeação
Nomeação
Nomeação
Nomeação
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1543516 - 1
SRE de Paracatu
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 34/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4° do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Teotônio Brandão Vilela” - MaSP 615743-2, Rosimeyre Barbosa Caixeta,
PEBIB, cargo 04, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 02/05/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; EE. “Maria Gonçalves Azevedo” - MaSP
1124319-3, Kênia Benedita de Oliveira Costa, PEBIF, cargo 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/21, que poderão
ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE. “Quintino Vargas” - MaSP 1252384-1, Thani de Noronha
Matos, PEBIB, cargo 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1149895-3, Graciela Mendes
de Campos, PEBIB, cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 14/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 948105-2, Luciana Batista de Souza
Rabelo, PEBIIIF, cargo 02, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 29/11/20, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; EE. “Tancredo de Almeida Neves” - MaSP
1131459-8, Marcelo Pereira de Souza, PEBIIIF, cargo 01, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 32/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: João
Pinheiro: EE. “Teotônio Brandão Vilela” - MaSP 1234538-5, Nilma
Pereira de Faria Gomes, ASBIA, cargo 01, a partir de 28/09/21; Paracatu: CESEC. “Cândida Pimentel Ulhoa” - MaSP 867897-1, Simone
Batista Gomes Silva, PEBIIC, cargo 02, a partir de 04/10/21; MaSP
366893-6, Marly Batista Gomes, PEBIIIP, cargo 01, a partir de
04/10/21.
LOTAÇÃO – ATO N° 09/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977,
os servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Drº José Pacheco Pimenta”
- MaSP 893166-9, Oziel Dias Magalhães, PEBIL/Matemática, 16
h/a, cargo 01, a partir de 30/09/2021, tendo em vista revogação de
disposição.
14 1543540 - 1
SRE de Patos de Minas
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
24/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de:
Presidente Olegário - E.E. “Pe. José André Caldeira Coimbra”, MaSP
692078-9, Roberto Antônio de Queiroz, a p/ de 08.10.21, ref. ao cargo
PEBIIIP – Líng. Port. e Líng. Ingl., adm. 2, à vista de requerimento de
aposent. pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado pela ECF nº 104, de 2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 115 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 111/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Agrotécnica Afonso Queiroz”, MaSP 699126-9, Marcio Milano da Rocha,
PEBIIIP – no c/c DV, adm. 1, por 06 meses, ref. ao 6º qq. de exerc., a
p/ de 07.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. Republicado por incorreção no Ato
96/2021, publicado em 10/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 112/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Agrotécnica Afonso Queiroz”, MaSP 1188783-3, Dagma dos Reis Pereira,
PEBIB – Fís., adm. 3, por 04 meses e 15 dias, ref. ao 1º qq. de exerc.,
a p/ de 08.08.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 113/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Antônio Atanásio”, MaSP 1429525-7, Cleusa Barbosa Teodoro
de Andrade, ATBIB, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.07.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Abner Afonso”,
MaSP 1288039-9, Ailton Cirino de Matos, ASBIIE, adm. 1, ref. ao 2º
qq. de exerc., a p/ de 30.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1288055-5,
Maria de Fátima Silva Santos, ASBIIE, adm. 1, ref. ao 2º qq. de exerc.,
a p/ de 28.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1288860-8, Bethânia Nunes de
Oliveira, ASBIIE, adm. 1, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 21.08.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1288382-3, Cesar Roberto Ferreira,
ASBIIE, adm. 1, ref. ao 2º qq. de exerc., a p/ de 18.08.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1016506-6, Liliane Aparecida Lima, PEBIIIJ – Quím.,
adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 30.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1129144-0, Claudenice Nascentes Borges de Melo, PEBIF –
Líng. Port., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 27.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 1166743-3, Rívia Cristina
da Silva, PEBIB – Líng. Port., adm. 4, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 05.10.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”,
MaSP 1383232-4, Charles Arvelos Rocha, PEBIB – Filos., adm. 4, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 03.09.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
390628-6, Maria Celia dos Reis, PEBIIB – Hist., adm. 4, ref. ao 5º qq.
de exerc., a p/ de 26.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Gotardo - E.E.
“São Pio X”, MaSP 1245069-8, Marcia Aparecida de Oliveira Silva,
ATBIIC, adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 25.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 977589-1, Luiz Donizete da Silva, EEBIIB/SP, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 03.05.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1285622-5, Ana Carolina de Araújo e Silva Oliveira, PEBIB – Hist.,
adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 07.04.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1227935-2, Karina Regina Martins da Silva, EEBIB/SP, adm. 3,
ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 29.04.21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1241325-8, Renato Elvis de Resende, PEBIB – Matem., adm. 3, ref. ao
1º qq. de exerc., a p/ de 17.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1165825-9,
Washington de Almeida Pereira, PEBIIC – Quím., adm. 3, ref. ao 1º qq.
de exerc., a p/ de 02.12.20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
14 1543916 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 63/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
referente(s) a: Patos de Minas - Serv. sem lot. em afast. prelim. à aposent., MaSP 1147302-2, Rosilene Aparecida Luiz, PEBRIIA, adm. 1,
Ato nº 21/21, publ. em 22.09.21, por motivo de incorreção, onde se lê: à
remuneração integral correspondente à carga horária de 36 h/a, leia-se:
à média das remunerações de contribuição integral correspondente à
carga horária de 36 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 64/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s) a:
Patos de Minas - E.E. “Juca Mandu”, MaSP 877494-5, Cláudia Augusta
dos Anjos Noronha, PEBIIIP – Geog., adm. 1, por motivo de incorreção, Ato nº 76/11, publ. em 14.07.11, onde se lê: ref. ao 3º qq. de exerc.
a p/ de 04.06.09, leia-se: ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de 10.07.09; Ato
nº 43/14, publ. em 19.06.14, onde se lê: ref. ao 4º qq. de exerc. a p/
de 03.06.14, leia-se: ref. ao 4º qq. de exerc. a p/ de 09.07.14; Ato nº
113/19, publ. em 18.09.19, onde se lê: ref. ao 5º qq. de exerc. a p/ de
01.06.19, leia-se: ref. ao 5º qq. de exerc. a p/ de 08.07.19.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 65/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Lotação referente(s) a: São Gotardo
- E.E. “Pe. Sinfrônio Bahia”, MaSP 1329236-2, Camila Bernardelli,
EEBIA, adm. 2, Ato nº 07/21, publ. em 23.06.21, por motivo de incorreção, onde se lê: Camila Bernadelli, leia-se: Camila Bernardelli.
14 1543917 - 1
SRE de Pirapora
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 23/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Concessão referente à servidora: Várzea da Palma – EE. João Monteiro de Morais – Débora Soares
Magalhães, MaSP 1325869-4, PEB1B, adm. 2, por motivo de incorreção no nome, ato nº 29/21, publicado em 02/10/21. Onde se lê: Débora
Soares dos Santos. Leia-se: Débora Soares Magalhães.
14 1543891 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
1º, inciso I e § 5º da CF/89, das servidoras: Várzea da Palma – CESEC
Maximiliano Gaidzinski – Lêda Joana Darc de Carvalho, MaSP
379289-2, PEB3N, adm. 2, a partir de 13/10/21, data do protocolo
do requerimento, nos termos da EC nº 104/2020 c/c art. 147 ADCT
com redação dada pela LC 156/2020.; EE. Joaquim de Paula Ferreira –
Geilda Maria Alves Mendes, MaSP 336059-1, EEB2H, adm. 2, a partir
de 07/10/21, data do protocolo do requerimento, nos termos da EC nº
104/2020 c/c art. 147 ADCT com redação dada pela LC 156/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 31/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, aos servidores: Ibiaí – EE. Cel. Aristides Batista
– João Luiz da Fonseca, MaSP 834432-7, PEB3O, adm. 1, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 15/02/15, para regularização de
registros funcionais.; João Luiz da Fonseca, MaSP 834432-7, PEB3O,
adm. 1, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/02/20,
para regularização de registros funcionais.; Várzea da Palma – EE.
João Monteiro de Morais – Renata Lucena de Souza, MaSP 887191-5,
PEB1B, adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
07/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16247, de 22/07/20 e nº 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 03/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 1º, da LC nº 165 de 17/09/21 c/c o inciso II do caput do
art. 1º da Lei Federal nº 11770, de 09/09/08; o § 3º do art. 39 da CR/88
e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/88, por vinte dias consecutivos, ao servidor convocado: Pirapora – EE. Fernão Dias – Fabio de Jesus Rodrigues, MaSP 1249134-6, PEBD1A, adm. 1, a partir de 21/09/21.
LOTAÇÃO - ATO Nº 07/2021
LOTA, nos termos do inciso I, do artigo 75, da Lei nº 7109 de 13/10/77,
o servidor: Pirapora na EE. Dep. Quintino Vargas – Milton Hermes Ferreira de Oliva Junior, MaSP 1262286-6, PEB1A, 12 aulas de Educação
Física, adm. 4, a contar de 29/09/21.
14 1543888 - 1
SRE de Poços de Caldas
RETIFICAÇÃO (AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA) – ATO Nº 195/2021
Retifica, nos Atos de Afastamento Preliminar Aposentadoria, referente
ao(s) servidor(es): Muzambinho – servidor s/ lotação, MaSP 379.6703.2, Carlos Roberto Batista, PEB3/III-P, Ato nº 094/2020 publicado
em 24/ 04/2020 , por motivo de publicação incorreta, onde se lê: 108
h/a, leia-se: 110 h/a; Nova Resende – EE Padre Luiz Moreno, MaSP
841.344-5.2, Denilce Aparecida de Almeida, PEB 2 P, Ato nº 016/2021
publicado em 05/02/21, por motivo de incorporação do adicional por
exigência curricular – AEC. Onde se lê: à vista do requerimento de
aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE n°
104/20, c/c art. 6º da ECF n° 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112
h/a. Leia-se: à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE n° 104/20, c/c art. 6º da ECF n°
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310138.