12 – quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 698, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Uniao Padre Paraiso Placas Automotivas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.093.428/0001-39, com sede na
Avenida Minas Gerais, nº. 933, Bairro Centro, CEP 39818-000, Padre
Paraíso/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Pedra Azul/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 699, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Uniao Pote Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 42.634.619/0001-06, com sede na Rua
Almeidim Lauar, nº. 87, Bairro Centro, CEP 39827-000, Pote/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 700, DE 12 DE MAIOS DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa W G R Placas Novo Cruzeiro Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.611.806/0001-63, com sede na Rua José
Moura, nº. 101, Bairro São Bento, CEP 39820-000, Novo Cruzeiro/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 701, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Walisson Afonso De Freitas Cruz Comercio Vareji, CNPJ nº 40.492.435/0001-15, situada na Rua Diramir
Loureiro, nº 275, Loja B, Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP
30662-400, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 702, DE 12 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Total Pecas Usadas
Nacionais E Importadas Eireli, CNPJ nº 10.832.788/0001-56, situada
na Av. Professor Melo Cançado, nº 2280, Bairro Belvedere, Pará de
Minas - MG, CEP 35661-300 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 704 DE 16 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando despacho no SEI Nº 1510.01.0100662/2022-47
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Laiza Gabrielle
Vieira Silva Paoli, MASP 1.354.739-3 e Jean Patrick da Silva, MASP
1.242.521-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 705 DE 16 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Varginha/MG, através do SEI nº
1510.01.0099812/2022-08.
Resolve:
Art. 1º Dispensar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Varginha/MG, o Servidor Paulo Andrade Fonseca, MASP.
391.258-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 706 DE 16 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da
Banca Examinadora da cidade de Ubá/MG, através do SEI nº
1510.01.0095412/2022-80.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ubá/MG, o Servidor Manoel Elídio Ramos, Masp 276115-3.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Ubá/MG, o Servidor Márcio Rodrigues da Silva, Masp
1060971-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 707 DE 16 DE MAIO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº
1510.01.0102355/2022-23.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de auxiliar/administrativo dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Wander
Augusto Dos Santos, MASP 457.918-1.
Art. 2º Designar para a função de auxiliar/administrativo dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Yuri Sousa
de Sena, MASP 1.242.319-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 716, DE 16 DE MAIO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ouro Preto, do 3º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ouro Preto/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Ouro Preto/MG, contida no ofício nº 05/
INSP/5DRPC/2022, SEI nº 1510.01.0096964/2022-80, de 05/05/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Wesley Geraldo Campos, Masp. 1.061.125-9
e composta pelos membros: Tiago Oliveira Baeta Andrade, MASP.
1.061.158-0 e Valmir Valverde da Costa, MASP. 1.061.221-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 2.004, de 11 de novembro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 717, DE 16 DE MAIO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 24/2022 SEI
nº 1510.01.0104705/2022-11, de 13/05/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Thiago de Oliveira Souza Pacheco, Masp.
1.237.898-0 e composta pelos membros: Rodrigo Pacheco Rosendo
Maria, Masp. 1.112.919-4, Ronaldo Chequer de Carvalho Ramos, Masp.
1.243.239-9 e Nádia Aparecida Rodrigues Silva, Masp. 1.381.203-7..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 447, de 07 de maio de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 012, DE 11 DE MAIO DE 2022
O Bel. Bernardo de Barros Machado, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 4ª DRPC/12ºDPC, com sede na cidade de João
Monlevade, no uso de suas atribuições e na forma da lei,
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de João Monlevade/MG para proceder a instauração e instrução de
Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Alberto Gomes Vieira,
Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.237.753-7; Secretário:
Fabricio Queiroz carvalho, Investigador de Polícia, Nivel I, Masp.
1.412.438-2; Membro: Sauro Lacerda Batista, Investigador de Polícia,
Masp. 1.256.595-8.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo de Barros Machado
Delegado Regional de Polícia civil – Masp. 1.236.962-5
18 1636675 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 09/2022
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CCPI
no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado de Polícia Douglas Antônio Ramos Magela, Chefe do 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Paracatu, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Paracatu, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor Douglas Antônio Ramos Magela, Delegado de Polícia,
Masp 1.188.491-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Aristeu Gomes de Melo, Investigador de Polícia, Masp
668.115-9
Suplente: Janaína Monteiro dos Reis Mendes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.242.514-6
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Erson Braga da Mota, Escrivão de Polícia, Masp 387.341Suplente: Janaína Monteiro dos Reis Mendes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.242.514-6
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela
consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito deste 2ªDelegacia Regional
de Polícia Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paracatu, 19 de Abril de 2022.
Douglas Antônio Ramos Magela
Delegado de Polícia
Masp 1.188.491-3
18 1636706 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/SPGF/2022
Constitui Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito das unidades da Polícia Civil de Minas Gerais alocadas
na Cidade Administrativa de Minas Gerais, para cumprimento ao
Termo de Responsabilidade de Guarda Compartilhada SEPLAG/
CECAD-PATRIMÔNIO nº 50/2022 firmado entre a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais (PCMG) e a Coordenadoria Especial da
Cidade Administrativa (CECAD) para a guarda compartilhada dos
bens permanentes nele listado, nos termos da Resolução Conjunta nº
9.274/2014.
Considerando as diretrizes contidas no Decreto 45.242/2009, que
dispõe sobre a gestão de material no âmbito da Administração Pública
Direta Autárquica e Funcional do Poder Executivo envolvendo carga
patrimonial, armazenamento e inventário dos bens permanentes que
integram os órgãos públicos;
Considerando a Resolução Conjunta nº 9.274/2014, que dispõe sobre a
guarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as áreas de
escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas
Gerais,
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por força da Resolução nº 8.215,
de 05 de abril de 2022, em razão das especificidades da edificação,
as particularidades inerentes ao controle interno de patrimônio da
Cidade Administrativa de Minas Gerais, com vistas a segurança
das partes envolvidas no Termo de Responsabilidade de Guarda
Compartilhada SEPLAG/CECAD-PATRIMÔNIO nº 50/2022, e ainda,
em cumprimento aos ditames da Resolução nº 8.161/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário, no âmbito da unidades da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais alocadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro, no âmbito de suas respectivas
pastas, com movimentação na Unidade SIAD 1501272 - Guarda
Compartilhada PCMG.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. Reinaldo
Felício Lima, Masp: 458.057-7 e composta pelos seguintes membros:
I - Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) - membro;
b) - membro;
II- Pela Chefia da Polícia Civil:
a) Larissa Fonseca da Cunha Sousa, Masp 1.411.708-9 - membro;
Minas Gerais
III- Pela Chefia Adjunta da Polícia Civil:
a) Dra. Wanessa Santana Martins Vieira, Masp. 1.330.131-2
- membro;
b) Camila Roberta Delabela Mattosinhos, Masp. 1.345.683-5
- membro;
IV- Pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais:
a) Adriane Dias Gonçalves Batista Ferreira, Masp. 1.103.891-6
- membro;
b) Flávia Siqueira Santos, Masp. 1.352.925-2- membro;
V- Pelo Gabinete da Chefia da Polícia Civil:
a) Luís Romerito dos Santos Rodrigues, Masp 1.458.567-3 - membro;
VI- Pela Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária:
a) - Isaac Rodrigues Porto - Masp. 1.257.212-9 - membro;
b) Otávio Ribeiro dos Santos - Masp. 889.562-5 - membro;
VII- Pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
a) Paulo Ricardo Veiga Costa, Masp: 1.360.029.1 - membro;
b) Camilla Ferreira Carvalho, Masp: 1.427.232.2 - membro;
Art. 3º A Comissão relacionada no artigo 2º será responsável pela
realização de inventários de verificação, controle, registro, baixa,
criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem
como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro, no âmbito de suas unidades.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 045/2021
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à
conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática
e legal do presente caso.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
SEI: 1510.01.0002293/2022-53
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o
presente Processo Administrativo, em face da servidora M. P. T. L. L.
Masp. 341.959-5, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução
SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar
eventual débito decorrente da reficação do 3º, 4º e 5º quinquênios
administrativos, cancelamento do 6º quinquênio administrativo,
retificação do Adicional Trintenário e da Gratificação de Incentivo
ao Exercício Continuado, conforme Informação nº 10 (40462147) da
Seção de APOSENTADORIA/DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022
SEI 1510.01.0049254/2022-90
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Desta forma deve a servidora M.D.F.D.S.V. Masp
913.119-1, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Retificação - Licença Paternidade
Retifica a Licença Paternidade publicada no “MG” de 12/05/2022, Onde
se lê:Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º,
c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº
165/2021, regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, aos servidores:
Dias
MASP
Nome
A Partir De Concedidos
1.255.989-4 Felipe Amorim De Almeida 29/04/2022
19
Alan
Pereira 02/05/2022
1.256.801-0 Eder
10
Evangelista
Leia-se:
Masp
Nome
Dias
A Partir De Concedidos
29/04/2022
20
1.255.989-4 Felipe Amorim De Almeida
Alan
Pereira 02/05/2022
1.256.801-0 Eder
Evangelista
20
Torna sem efeito - Auxílio Natalidade
Torna sem efeito a concessão do Auxílio Natalidade publicado no
“MG” de 12/05/2022, servidor Gustavo Barletta de Almeida, Masp:
1.330.564-4.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1636707 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.586 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Sandro Henrique de Paiva
Leite, cargo efetivo de Médico Legista, nível II, Masp 1.176.646-6,
lotado no Posto Médico Legal de Pará de Minas, a partir de 28/04/2022,
data do desligamento do servidor.
76.587 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Mateus Picinin Costa, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.256.087-6, para prestar serviços na Diretoria de Material Bélico/
SPGF, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia
Judiciária
76.588 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Mateus
Picinin Costa, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.256.087-6, para
responder pelo expediente da Diretoria de Material Bélico/ SPGF.
76.589 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Vinícius Estevam Murta Barbosa, Investigador de Polícia, nível
II, Masp 1.243.153-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia
Civil de Nova Era/ 4ª DRPC de João Monlevade/ 12º Depto. Ipatinga,
procedente da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ibirité/ 2ª
Depto. Contagem.
76.590 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Kamila Luzia Doxa Santos, Investigadora de Polícia, nível I,
Masp 1.484.946-7, para prestar serviços na 4ª Delegacia Regional de
Policia Civil de Ibirité/ 2º Depto. Contagem, procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Nova Era/ 4ª DRPC de João Monlevade/ 12º Depto.
Ipatinga.
76.591 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de
18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede a Nara Eliza Morais Araújo Gomes,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.412.322-8, lotada na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Serrana/ 7° Depto.
Divinópolis, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.592 – em atenção à solicitação contida no Ofício nº 103/2022/
PCMG/9DEPPC/1DRPC/UBERLÂNDIA, torna sem efeito o ato nº
76.492, referente à remoção do servidor Cristiano Antunes de Oliveira,
publicado no IOMG em 30/04/2022.
18 1636703 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205182256360112.