sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n°
45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Sancionatório
n.º 009/2018/DIRSEP.DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso
I, do supracitado Decreto e na Promoção,a inscrição da empresa Seven
Suprimentos Comércio e Serviços Eireli., CNPJ n. 15.012.532/0001-16,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, pelo prazo de 12 (doze) meses., contado a partir de
14/10/2022.
Belo Horizonte, 27de outubro de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1709308 - 1
Expediente
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Retificação do Ato de Reforma por Incapacidade Física Definitiva e
Plena em cumprimento à Decisão Judicial:
n. 056.382-5, Cabo QPPM VANDER MIRANDA, foi considerado
definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, com proventos
proporcionais, conforme Laudo JCS nº 10.925/2000, de 05/07/2000;
Obteve provimento judicial favorável e definitivo, nos autos processo
nº 4266898-92.2004.8.13.0024, proferida pelo juízo da 4ª Vara de
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que
determina a retificação do quantitativo de proventos do militar, que
passa a fazer jus aos proventos integrais de sua graduação. A PMMG
foi intimada a dar cumprimento à decisão judicial por meio do Ofício
AGE/AREUBERABA nº 9745/2022, através do processo SEI nº
1080.01.0076427/2022-77. Retifica o ato de reforma publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais nº 220, de 22/11/2000.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.554 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Eduardo Henrique
Lemos, Delegado de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.512-6, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto.
Uberlândia, pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, a contar de
16/10/22.
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n°
45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Sancionatório n.º
008/2018/DIRSEP.DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I,
do supracitado Decreto e na Promoção,a inscrição da empresa Nacional
Atacadista Brasil Ltda., CNPJ n. 19.302.995/0001-73, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de12 (doze) meses, contado a partir de14/10/2022.
Belo Horizonte, 27de outubro de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1709307 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 0007714-03.2011.4.01.3802,
informada pelo Ofício nº 157/2022/CÍVEL, procedente da 2º Vara
Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG, DETERMINA, a
inscrição de SEBASTIÃO ARLINDO PEREIRA - CPF: 361.770.326-72,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, pelo prazo de 3(três) anos, contado a partir de 06/05/2021.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1709297 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo DIRSEP
nº. 006/2022.DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do
supracitado Decreto e na Promoção,a inscrição da empresaPersi Anil
Comércio e Serviços Eireli - ME.., CNPJ n. 11.440.115/0001-13, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAFIMP, pelo prazo de03 (três) meses, contado a partir de23/09/2022.
Belo Horizonte, 27de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1709299 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto
Estadual n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo
Sancionatório Eletrônico DIRSEP nº 011/2022. DETERMINA,
com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto e na
Promoção, a inscrição da empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO
- EIRELI, CNPJ n. 20.522.050/0001-46, NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo
de 08 (oito) meses, contado a partir de 03/10/2022.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1709303 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Retificação do Ato de Reforma por Incapacidade Física Definitiva e
Plena em cumprimento à Decisão Judicial:
n. 102.751-5, Cabo QPPM ADRIANO ALBERTO PEREIRA DE
ARAÚJO, foi considerado definitivamente incapaz para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
ou função, com proventos proporcionais, conforme Laudo JCS nº
082/2008, de 08/09/2008; Em cumprimento à decisão judicial proferida
pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de
Belo Horizonte, nos autos do processo nº 1421224-22.2008.8.13.0024,
que determina ao Estado de Minas Gerais o pagamento dos proventos
integrais, bem como proceder com a promoção à graduação de 3º
Sargento PM, nos termos do art. 217, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969,
que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Retifica
o ato de reforma publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nº094, de
27/05/2009, com transcrição para o BGPM nº 039, de 28/05/2009.
03 1709215 - 1
COMANDO GERAL
DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO
DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 28-A,
da Lei nº 15.293, de 05ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12,
e considerando o previsto na Orientação de Serviço SCAP nº 001, de
11fev16, e na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DESIGNAR, pelo período de 25out22 à 13abr23, para o cargo de
Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, o nº
171945-9, PEB, Renata Nogueira Costa Carvalho em substituição ao nº
158192-5, PEB, Thais Couto de Oliveira que se encontra afastada por
licença maternidade.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despacho em Requerimento nº 349.1/22-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no
art. 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e
considerando os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº
182, de 21jan11:
Defere:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
171945-9, PEB, Renata Nogueira Costa Carvalho, do CTPM/Nossa
Senhora das Vitórias, a partir de 25out22.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
Diretor da DEEAS
03 1709208 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
PORTARIA DG N° 1065/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionado abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A PARTIR
À PROGRESSÃO
DE 01/10/2022
NOME DO SERVIDOR
Masp
Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Robson Pereira
1442684-5
ATSS
IV
O
IV
P
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2022.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PMQOR
Diretor Geral
03 1708855 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
77.555 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Alexandre Baptista de
Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.061.064-0, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto.
Juiz de Fora, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de
31/10/22.
77.556 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Flávia Couto Rocha,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.471.151-9, lotada na Delegacia
de Polícia Civil de Conselheiro Pena/ 1ª DRPC Governador Valadares/
8º Depto., pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 21/10/2022.
03 1709458 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados:
Masp 203.921-2, Ronaldo da Costa Bezzerra, referente ao 11º
quinquênio, a contar de 25/10/2022.
Masp 335.335-6, Odimilson de Souza Ribeiro, referente ao 8º
quinquênio, a contar de 17/10/2022.
Masp 341.981-9, Rogerio Perez da Silva, referente ao 7º quinquênio, a
contar de 21/10/2022.
Masp 342.097-3, Gilberto Soares Silva, referente ao 7º quinquênio, a
contar de 03/10/2022.
Masp 342.182-3, Giovani de Oliveira Silva, referente ao 7º quinquênio,
a contar de 02/10/2022.
Masp 342.192-2, Hudson de Deus Araujo, referente ao 7º quinquênio,
a contar de 11/10/2022.
Masp 343.886-8, Paulo Henrique de Castro Silva, referente ao 7º
quinquênio, a contar de 30/10/2022.
Masp 352.136-6, Nelson Clarindo de Valadares, referente ao 7º
quinquênio, a contar de 24/11/2020.
Masp 344.042-7, Marcio Gil Grossi Pereira, referente ao 7º quinquênio,
a contar de 11/10/2022.
Masp 457.804-3, Heldino Alves Barbosa, referente ao 5º quinquênio,
a contar de 23/10/2022.
Masp 457.836-5, Cesar Duarte Matoso, referente ao 5º quinquênio, a
contar de 15/10/2022.
Masp 458.167-4, Mario Lucio Xavier, referente ao 5º quinquênio, a
contar de 17/10/2022.
Masp 903.964-5, Claudia Rodrigues Alves, referente ao 7º quinquênio,
a contar de 23/10/2022.
Masp 1.058.597-4, Marcos Guerhardt, referente ao 4º quinquênio, a
contar de 16/10/2022.
Masp 1.061.176-2, Wanderlim de Souza, referente ao 4º quinquênio, a
contar de 14/10/2022.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp 386.290-1, Suely do Rosario Resende Martins, a contar de
30/10/2022.
Expediente
ERRATA
Em 17/09/2022 foi publicada a recondução da Comissão Sindicante
instituída pela Portaria SEAPA nº 31/2021.
Porém, nestapublicação não constou em seu título “Portaria SEAPA nº
58/2022” o que ora, se faz constar mediante a presente errata.
Belo Horizonte, 31de outubrode 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
03 1709184 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 36/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO Nº. 1230.01.0004347/2021-72
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Convênio nº 1641001323/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §
1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
art. 71 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 47
da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no art. 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e
considerando o Relatório das Medidas Administrativas, emitido pela
Diretoria de Contabilidade e Finanças da Seapa,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos,
identificar os possíveis responsáveis e quantificar o dano ao erário, com
fulcro no art. 47 da Lei Complementar nº 102/2008, na execução do
Convênio nº 1641001323/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário – Seda e o Município de Ouro Fino,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada pela
Resolução nº 1.449, de 14 de março de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 03 de novembro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1709419 - 1
PORTARIA Nº 60/2022
1520.01.0010730/2020-51 - PONTUAL E RURAL MINAS
RECONDUZ COMISSÃO SINDICANTE CONSTITUÍDA
PELA PORTARIA SEDA 021/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1ºdo artigo 93 da Constituição do Estado, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual
nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir o Comissão Sindicante constituída pela Portaria
SEDA 021/2022.
Art. 2º - Determinar o prazo de mais 60 dias, contados a partir
da publicação desta, para a conclusão dos trabalhos e entrega do
Relatório.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1709154 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
RETIFICA QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO
ART. 112, DO ADCT, DA CE/1989, AO(S) SERVIDORES(ES):
Masp 342.097-3, Gilberto Soares Silva, referente ao 6º quinquênio, com
vigência a partir de 04/10/2017, em retificação ao MG de 06/01/2021
que o concedeu a contar de 02/09/2020.
Masp 342.097-3, Gilberto Soares Silva, referente ao 5º quinquênio, com
vigência a partir de 05/10/2012, em retificação ao MG de 08/12/2016
que o concedeu a contar de 17/12/2015.
Masp 342.097-3, Gilberto Soares Silva, referente ao 4º quinquênio, com
vigência a partir de 05/05/2010, em retificação ao MG de 08/12/2016
que o concedeu a contar de 18/12/2012.
Masp 342.192-2, Hudson de Deus Araujo, referente ao 5º quinquênio,
com vigência a partir de 13/10/2012, em retificação ao MG de
06/12/2012 que o concedeu a contar de 12/10/2012.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 03 novembro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
ATO 362/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, APOSENTA, a partir de 01-11-2022, com
proventos integrais, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 15 de setembro
de 2020, combinado com o Artigo 6º da Emenda à Constituição
Federal nº 41/2003, o servidor JOAO PEREIRA DE ARAUJO, Masp
1017175-9, cargo efetivo de AUXILIAR OPERACIONAL, Nível II,
Grau J.
Ato 367/2022 O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONVERTE férias prêmio em
espécie, nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor
JOAO PEREIRA DE ARAUJO, Masp 1017175-9, cargo efetivo de
AUXILIAR OPERACIONAL, referente ao saldo de 05 (cinco) meses,
a partir de 01/11/2022, data de sua aposentadoria.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
03 1709415 - 1
26 1706693 - 1
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221104003303015.