Publicação: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3592
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Ponta Porã-MS, RG 638.500 MS, nascido em 27/08/1972, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Ponta Porã-MS, Pedreiro, mãe
Rozaria Rezende. Pelo presente, fica intimada a pessoa acima qualificada para efetuar o recolhimento da multa penal, no prazo de 10
(dez) dias, no valor de R$ 15.870,36 (quinze mil, oitocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), data do cálculo: 20/05/2016,
valores sujeitos a correção, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente que será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, aos
20 de maio de 2016. Eu, Valkíria da Silva Ruiz, Analista Judiciário, digitei, e eu, Ugo Cesar do Amaral, Chefe de Cartório, o conferi e
subscrevo.
Sabrina Rocha Margarido João
Juíza de Direito em Substituição Legal
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de citação: prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Moacir Belmonte de Souza, Brasileiro, nascido aos 17/10/1918 em Amambaí/MS, filho de Nestor de Souza e Maria Luiza
Belmonte, portador do RG nº 260.494 SSP/MS, a qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos da Ação Penal nº 0003941-37.2013.8.12.0019, em que lhe move o Ministério Público
Estadual. Assim, fica este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consiste em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá especificar as provas que pretende produzir, arrolando até 08 (oito) testemunhas. Se a resposta
não for apresentada no prazo, desde já fica nomeado a Defensoria Pública para representá-lo, abrindo-se vista. tudo sob as penas da
revelia. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com
a sua publicação na forma da lei. Eu, Valkíria da Silva Ruiz-Analista Judiciário o digitei, e eu, Ugo Cesar do Amaral, Chefe de Cartório, o
conferi e subscrevi. Ponta Porã - MS, 27 de outubro de 2015.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de citação: prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Romeu Tirloni, Brasileiro, nascido aos 15/10/1969 em Ibiruba-RS, filho de Dorvalino Francisco Tirloni e Leonora Saggin
Tirloni, portador do RG nº 1052475281 SSP/RS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos da Ação Penal nº 0006059-20.2012.8.12.0019, em que lhe move o
Ministério Público Estadual. Assim, fica este CITADO para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
consiste em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá especificar as provas que pretende produzir, arrolando até 08 (oito)
testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo, desde já fica nomeado a Defensoria Pública para representá-lo, abrindo-se
vista. tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a
lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Valkíria da Silva Ruiz, Analista Judiciário o digitei, e eu, Ugo Cesar do
Amaral, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ponta Porã - MS, 02 de março de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de intimação, prazo de 90 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a André Luiz Borges de Lima, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua
Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, nº 0000732-60.2013.8.12.0019, e em que sua
pessoa figura como réu. Assim, fica este intimado quanto ao teor da sentença prolatada que, em sua parte conclusiva, assim dispôs:
“ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, manifestada na denúncia de f; 1-3, para o fim de
condenar ANDRÉ LUIZ BORGES DE LIMA, como incurso nas penas do artigo 33, caput e §4º, combinado com o artigo 40, incisos III e
V, ambos da Lei nº 11.343/2006. As penas definitivas resultam fixadas em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão e em 208 (duzentos e
oito) dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, devidamente corrigido, considerando as condições
financeiras do réu. Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Para que ninguém alegue
ignorância é expedido o presente que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ponta
Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 de março de 2016. Eu, Valkíria da Silva Ruiz, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Edital de intimação: prazo: 30 dias
O Doutor Marcelo Guimarães Marques, Juiz de Direito, da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Luis Paulo Avila, Brasileiro, nascido aos 27/03/1973, filho de Ines de Avila, portador do RG nº 690790 SSP/MS, o qual
se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Baltazar Saldanha, S/N, tramitam os autos do
Pedido de Medidas Protetivas nº 0000102-33.2015.8.12.0019, em que lhe move Sidneya Alcaraz Rodas. Assim, fica este INTIMADO
da r. Decisão de fl. 09/10 que determinou: (1) a proibição de aproximação física entre o agressor e a ofendida Sidneya Alcaraz
Rodas, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 100 metros. Bem como, fica
este ADVERTIDO que o descumprimento das ordens judiciais pode configurar o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, podendo ensejar a
decretação da PRISÃO PREVENTIVA DO AGRESSOR, nos moldes do art. 42 da Lei 11.340/06 c/c 313, III do CPP. E para que chegue
ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Valkíria da Silva Ruiz-Analista Judiciário o digitei, e eu, Ugo Cesar do Amaral, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Ponta
Porã - MS, 18 de janeiro de 2016.
Marcelo Guimarães Marques
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, conforme Lei Federal n. 11.419/2006
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.