Publicação: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3812
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E M E N T A - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO - OFENSA
AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - REJEITADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - GRUPO ECONÔMICO - TUTELA ANTECIPADA - RECONHECIMENTO
- UTILIZAÇÃO DA MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO DA EXECUTADA PELA DENUNCIADA - PROVIDO. A questão
da ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião das questões trazidas no agravo de
instrumento. A preliminar de ofensa ao contraditório e ampla defesa não procede, haja vista que a medida de urgência consiste
na concessão prévia de pretensão antecipatória, sem ouvir a parte contrária, sob pena de desvirtuar o mesmo, bastando,
portanto, apenas o atendimento dos requisitos constantes no artigo 300, do Código de Processo Civil. Outrossim, destaco
que o instituto da tutela antecipada se harmoniza com as garantias constitucionais, haja vista que assegura o contraditório
e ampla defesa em favor da parte contrária, ainda posteriormente, resguardando o direito do julgador de rever a medida. Há
reconhecimento de grupo econômico entre a agravada e a denunciada pelo credor, se ambas as empresas (de mesmo ramo
comercial, administrada por cônjuges) envolvidas na ocultação de valores para frustrar créditos convergem no mesmo sentido,
destinando quantias para conta bancária diversa da pessoa jurídica devedora. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1402658-12.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante : Dora Lucia de Almeida
Advogado : Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO - DESNECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DECISÃO MANTIDA AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Definidos os parâmetros para a cobrança dos valores e seus encargos, bastam simples
cálculos aritméticos elaborados pelo próprio credor para se alcançar o montante efetivamente devido, sendo desnecessária a
liquidação da sentença por arbitramento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração nº 1402767-26.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante : Banco Safra S.A.
Advogado : Ricardo Neves Costa (OAB: 11060/MS)
Advogado : Flávio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Advogado : Raphael Neves Costa (OAB: 12178AM/S)
Advogado : Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Embargado : Kenedy Vilhalba Vieira Eireli
Advogado : Euclides Ribeiro Silva Junior (OAB: 5222/MT)
Advogado : Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680/MT)
Interessado : Sementes Estrela Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogado : Roberto Guinsburg Ochman (OAB: 28688ARS)
Interessado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354AM/S)
Interessado : C. S. Mendes Transportes Ltda.
Advogado : André Vicentin Ferreira (OAB: 11146B/MS)
Advogado : Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS)
Advogada : Glauce dos Santos Morais Lima (OAB: 15615/MS)
Interessado : Lino Alexandre Vieira Ortiz
Advogado : Murilo Godoy (OAB: 11828/MS)
Advogado : Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Interessado : Elizabel Vieira Ortiz
Advogado : Murilo Godoy (OAB: 11828/MS)
Advogado : Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Interessado : Elizabeth de Oliveira Vieira
Advogado : Murilo Godoy (OAB: 11828/MS)
Advogado : Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS)
Interessado : Compo do Brasil Ltda
Advogado : Claudia da Silva Prudêncio (OAB: 19054AS/C)
Interessado : Angelo Antônio Mechelon
Advogado : Flavio Fortes (OAB: 2199A/MS)
Interessado : Banco J. Safra S.A.
Advogado : Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S)
Advogado : Flávio Neves Costa (OAB: 12179AM/S)
Advogado : Raphael Neves Costa (OAB: 12178AM/S)
Interessado : Ballagro Agro Tecnologia Ltda
Advogado : Emilio Gamarra (OAB: 4733/MS)
Interessado : Guaracy Boschiglia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.