Publicação: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4036
32
dos Santos move contra Davi Braz. Assim, fica(m) o(s) mesmo(s), pelo presente edital, devidamente NOTIFICADO(S) das
seguintes ordenações a serem cumpridas, sob pena de desobediência e expedição de ordem diversa e mais gravosa, conforme
arts. 22 e 23, ambos da Lei 11.340/2006: 1. Proibição de se aproximar da ofendida, fixando o limite de 200 (duzentos) metros;
2. Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, __, Viviani
Rosa de Souza, Analista Judiciário, o digitei. Eu, __, Claudio José Jacomeli, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevi. NaviraíMS, 22 de maio de 2018.
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Edital de intimação da sentença de pronúncia, com prazo de 60 (sessenta) dias
O Doutor Paulo Roberto Cavassa de Almeida, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí-MS, na forma da
lei, etc...
Faz saber aos réus LEANDRO COSTA RIBEIRO, Brasileiro, Balconista, RG 1290789SSP/MS, CPF 002.052.531-13, pai
Orlando Xavier Robeiro, mãe Maria Iris da Costa Ribeiro, Nascido/Nascida em 13/08/1985, natural de Naviraí - MS e LEONARDO
DA COSTA SILVA, Brasileiro, Convivente, Motorista, RG 001799193, CPF 026.666.521-73, pai Salvador Agostinho Silva, mãe
Maria Iris Pereira da Costa, Nascido/Nascida em 02/06/1989, natural de Naviraí - MS, atualmente em local incerto ou não
sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino Gomes Duarte, s/n, centro em Naviraí-MS, CEP 79.950-000, Fone:
(67) 3461-1657, Fax: (67) 3461-2644, onde tramitam os autos de classe Ação Penal de Competência do Júri, n. 2016.8.12.00290001112-48">000111248.2016.8.12.00290001112-48.2016.8.12.0029, em que Ministério Público Estadual move contra Leonardo da Costa Silva e
outros, o qual fica intimado quanto ao teor da sentença de pronúncia que, em sua parte conclusiva, de forma reduzida, assim
dispôs: Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO: A) O réu Leonardo da Costa
Silva, pelas imputações de tentativa de homicídio simples doloso (art. 121, “caput” c/c art. 14, II, ambos do CP), dano qualificado
pela prática contra patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP), na forma do art. 69 do mesmo diploma; B) O réu
Marisson Gleysson Melo da Silva, pelas imputações de lesão corporal simples dolosa (art. 129, “caput”, do CP, vítima Antonio da
Matta Ramon) e dano qualificado pela prática contra patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP), na forma do art.
69 do mesmo diploma; C) O réu Leandro Costa Ribeiro, pelas imputações de ameaça (art. 147 do CP) e dano qualificado pela
prática contra patrimônio público (art. 163, parágrafo único, III, do CP), na forma do art. 69 do mesmo diploma; De outro norte,
nos termos da fundamentação acima, e com fulcro no art. 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o réu Leonardo
da Costa Silva quanto à imputação referente ao tipo penal descrito no art. 148, § 1º, do Código Penal. Ciente, outrossim, de
que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos
os demais interessados, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Eu, ____ Viviani Rosa de Souza,
Analista Judiciário, o digitei, e eu, _____ Claudio José Jacomeli, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevi. Naviraí-MS, [22 de
maio de 2018].
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Edital de intimação da sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias
O Doutor Paulo Roberto Cavassa de Almeida, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí-MS, na forma da
lei, etc...
Faz saber ao réu: ALEXANDRO RIBEIRO LEONCIO, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Municipal, RG 949039, CPF
869.836.791-72, pai João Leôncio, mãe Lourdes Ribeiro Leôncio, Nascido/Nascida em 08/06/1979, natural de Naviraí - MS,
atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Higino Gomes Duarte, s/n, centro em
Naviraí-MS, CEP 79.950-000, Fone: (67) 3461-1657, Fax: (67) 3461-2644, onde tramitam os autos de classe Ação Penal Procedimento Sumário, n. 2013.8.12.00290003685-64">0003685-64.2013.8.12.00290003685-64.2013.8.12.0029, em que Ministério Público Estadual move
contra Alexandro Ribeiro Leoncio, o qual fica intimado quanto ao teor da sentença prolatada, que, em sua parte conclusiva, de
forma reduzida, assim dispôs:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia e, de consequência,
CONDENO o réu Alexandro Ribeiro Leôncio, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito
Brasileiro. Ciente, outrossim, de que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para que chegue ao
seu conhecimento, como de todos os demais interessados, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da lei.
Eu, ____ Viviani Rosa de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e eu, _____ Claudio José Jacomeli, Diretor de Cartório, o conferi
e subscrevi. Naviraí-MS, [22 de maio de 2018].
Paulo Roberto Cavassa de Almeida
Juiz de Direito
Assinado digitalmente
Juizado Especial Adjunto Criminal de Naviraí
Edital de intimação, prazo: 15 dias
Paulo Roberto Cavassa de Almeida, Juiz de Direito, Juizado Especial Adjunto Criminal, da Comarca de Naviraí, (MS), na
forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Autor do Fato: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA DOMINGOS, Brasileiro, RG 1341601SSP/MS, CPF 436.404.27149, pai Anselmo Domingos, mãe Norcidia Honória de Souza, Nascido/Nascida em 25/10/1962, natural de Cascavel - CE, Rua
Projetada Três, 187, Bairro Vila Alta, CEP 79950-000, Naviraí - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.