Publicação: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4146
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JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2075/2018
Processo 0808084-85.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Elizângela Vaez
ADV: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS)
Expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada do laudo pericial
complementar de fls. 200-202 dos autos.
Processo 0809221-34.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Gabriel Lucas da Cruz Lombard - Réu: Auto Guincho Figueira Ltda Me - Sérgio de Lourenço de Jesus Calixto
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: ANTÔNIO PIONTI (OAB 3688B/MS)
Expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de carta precatória
de fls. 315-320 dos autos.
Processo 0814509-60.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Autora: Eliana Emidia da Cruz - Réu: Dacorso Advogados - Marco Antonio Dacorso - Magda Cristina Gardim - Tainá Santos
Pereira Dias - Renata Dornelles Guedes - Tainara Rodrigues de Souza - Tâmila Cerioli - Advogado: Marco Antonio Dacorso Marco Antonio Dacorso - Marco Antonio Dacorso - Marco Antonio Dacorso - Marco Antonio Dacorso - Marco Antonio Dacorso
- Marco Antonio Dacorso
ADV: JOÃO PAULO MARQUES GUTIERRES (OAB 22476/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
ADV: MARIANA MARQUES GUTIERRES (OAB 22445/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação 21/11/2018 às
13:30h Sala Mediador/Conciliador Cancelada
Processo 0825650-76.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Maria Andrade Duarte - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: TAINARA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 19033/MS)
ADV: ALFIO LEÃO (OAB 14454/MS)
Vistos... HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e
seguintes do Código Civil, o acordo de vontades celebrado entre as partes litigantes, conforme assentada de audiência de p.
44/45, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta. Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das
custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme
acordado. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Processo 0828383-20.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: José Roberto Ramos Ferreira Gonçalves - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RUDNEI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17387/MS)
ADV: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
ADV: FABIO JOÃO SOITO (OAB 114089/RJ)
ADV: ANTÔNIO GUIMARÃES (OAB 1886/MS)
Expediente: Intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada de extrato da conta
única de f. 239 dos autos.
Processo 0829808-19.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde
Reqte: ELZA OZUNA - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Vistos... I. Tarjem-se os autos, observando-se a tramitação prioritária do feito (CPC, art. 1.048, inciso I), conforme
determinação de p. 66/69. II. P. 276/277: Anote-se. III. Segue sentença em separado. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0829808-19.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde
Reqte: ELZA OZUNA - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos nesta contenda por Elza Ozuna em desfavor de Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho
Médico, partes já devidamente qualificadas, para o fim de, confirmando a tutela de urgência de p. 66/69, condenar a empresa
ré à obrigação de arcar com todos os custos do tratamento médico solicitado, com imunoterapia alérgeno específica, conforme
laudo médico de p. 12/15, respeitado o fator de coparticipação previsto no contrato entabulado, rejeitando-se, lado outro, o
pleito de reembolso, forte nas razões supra alinhadas. Atento ao princípio da sucumbência, que foi recíproca, condeno as partes
ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, assim como cada
qual pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, §§ 2.º e 8.º,
do Código de Processo Civil, em especial a relativa complexidade da causa, o tempo de tramitação, o fato do serviço ter sido
prestado no mesmo local do domicílio profissional, a necessidade de instrução e o fato de ser inestimável o proveito econômico
obtido e irrisório o valor atribuído à causa, arbitro equitativamente, respectivamente, em favor da Defensoria Pública (Funadep)
e do profissional contratado pela empresa ré, nos valores certos de R$. 5.000,00 (cinco mil reais) e R$. 1.000,00 (mil reais),
corrigíveis monetariamente pelo IGPM da publicação desta e acrescido de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado
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