Publicação: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4206
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Portaria assinada pelo Exmo. Sr. Des. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, em 15/2/2019:
O Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, a Dra. ALINE BEATRIZ DE OLIVEIRA LACERDA, Juíza
de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, para responder cumulativamente
pela 3ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 25/2 a 1º/3/2019, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS, revogandose a Portaria nº 196/2019, publicada no D.J. nº 4199, de 11/2/2019. P.R.C. (Port. nº 241/2019)
(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Portaria assinada pelo Exmo. Sr. Des. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, em 18/2/2019:
O Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. LUCIANO PEDRO BELADELLI, Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Anastácio, para responder cumulativamente pela Comarca de Nioaque, no período
de 7 a 8/3/2019, nos termos do artigo 46 do CODJ/MS. P.R.C. (Port. nº 240/2019)
(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Portaria assinada pelo Exmo. Sr. Des. PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, em 19/2/2019:
O Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, o Dr. CÉSAR CASTILHO MARQUES, Juiz de Direito
da 20ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, para responder cumulativamente pelas 1ª e 4ª Varas de Fazenda Pública e
Registros Públicos da referida Comarca, nos períodos de 27/2 a 1º/3/2019 e de 7 a 8/3/2019, nos termos do artigo 46 do CODJ/
MS. P.R.C. (Port. nº 272/2019)
(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 19 de fevereiro de 2019.
Secretaria da Magistratura
(a) Bel. Jessica Areco
Diretora da Secretaria da Magistratura
Secretaria de Gestão de Pessoal
Portaria baixada pelo Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, no dia 18.02.2019:
O Desembargador Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Interromper, a partir de 06.12.2018, os efeitos da Portaria nº 617, de 16.05.2011, publicada no DJMS nº 2425, de
19.05.2011 que concedeu anteriormente ao servidor Orange Xavier da Silva, matrícula 6074, Auxiliar Judiciário II, símbolo
PJSA-2, lotado na Secretaria de Bens e Serviços do TJMS, o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, conforme
disposição contida nos artigos 3º, 5º, 7º e 9º da Portaria nº 315, de 29.04.2011, publicada no DJMS nº 2412, de 02.05.2011.
(Portaria nº 253/2019)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2019.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Decisão proferida por Raphael Vicente Bilinski, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, no dia 15.02.2019:
MS
Requerente: Claudia Maria Reina Sanches dos Santos – Analista Judiciário - Lotada na Secretaria do Tribunal de Justiça/
Processo nº 161.212.0020/2019 – Pedido de Averbação –Tempo de Contribuição - Deferida
“Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 5º da Portaria nº 1.418, de 31.1.2019, publicada no D.J.
nº 4193, de 1º.2.2019, diante da regularidade da certidão acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156
da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº 3.150/2005, defiro o pedido de averbação de tempo de contribuição, para
fins de aposentadoria, os períodos:
- 12.02.1979 a 09.05.1979 - prestado ao Banco Bradesco S.A.
- 01.04.1981 a 01.03.1982 – prestado à Scaff Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME.
- 17.03.1982 a 01.04.1983 – prestado à Leasing BMC S.A. Arrendamento Mercantil.
- 20.07.1987 a 22.07.1991 – prestado ao Banco Sistema S.A”.
Às providências.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2019..”
Raphael Vicente Bilinski
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
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