Publicação: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4419
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contestação, conforme art. 335, II do CPC. IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: A) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; B) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; C) em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para
tanto através de seu advogado. V - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes,
independentemente de novo despacho, para que: A) especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento; B) apresentem delimitação consensual
a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC). Tal se deve em razão do dever de cooperação
previsto no art. 6º do CPC e para que as partes possam contribuir para a agilidade do feito. VI - Via digitalmente assinada do
presente despacho servirá como mandado. VII - Fica deferida gratuidade processual, caso haja requerimento expresso na
petição inicial. VIII - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se
encaixa nos termos da lei, anote-se. Intime-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019.
Processo 0843206-62.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções
Autora: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Réu: Serra Engenharia Ambiental Ltda
ADV: ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN (OAB 10733/MS)
ADV: EDER ALVES DOS SANTOS (OAB 13147/MS)
ADV: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS)
ADV: JOSÉ MEDINA MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS)
Defiro a produção de prova pericial contábil a fim de identificar eventuais atrasos de medição e pagamento durante a
relação negocial. Para a realização do trabalho nomeio a empresa VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/A Ltda, com
endereço conhecido pelo cartório. O cargo deverá ser assumido pelo seu responsável legal, oportunidade em que indicará o
responsável pela realização dos trabalhos. Intime-se para que apresente proposta de honorários. Intime-se para que apresente
proposta de honorários. Com ela, intimem-se as partes, devendo a parte requerida efetuar o adiantamento dos honorários
periciais, depositando o valor em subconta vinculada ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de seus
quesitos e assistentes que devem ser conhecidos no prazo da lei. O prazo de entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, contados
da data designada para a realização dos trabalhos. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, a realização da prova pericial deverão as partes informar se ainda têm interesse na produção da prova testemunhal. Às
providências.
Processo 8000960-68.2019.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gustavo Mendes Medeiros - Réu: Banco Bradesco S/A e outro
ADV: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS)
Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Às providências.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DE ANDRADE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CAIRES SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2020
Processo 0801710-19.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica
Reqte: Condomínio Belle Parc Club Residence - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: LORENZO SANTANA ARAÚJO (OAB 9933/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: MARCUS VINÍCIUS SANTANA ARAÚJO (OAB 14864B/MS)
Em razão da manifestação de recursa do perito nomeado, substituo-o, nomeando para o encargo a empresa VCP - Vinicius
Coutinho Consultoria e Perícias S/A Ltda, com endereço conhecido pelo cartório. Intime-se para que apresente proposta de
honorários no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, cumpra-se o disposto no despacho de f. 835-836. Às providências.
Processo 0806936-34.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Drogaria SL Ltda
ADV: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS)
Cite-se, por oficial de justiça, no endereço informado à f. 62, conforme requerido. Às providências.
Processo 0812612-31.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Rodrigo Torres Bezerra - Reqdo: Mapfre Vida S.A
ADV: LANA CAROLINA CORRÊA (OAB 17651/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Considerando que foi negado provimento ao Agravo interposto pela parte requerida, cumpra-se integralmente a decisão de
f. 410-415. Às providências. Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a petição do perito de
fls. 451, no prazo de 05 (cinco) dias
Processo 0820740-06.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Gabriel Benites Soares - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 14966/MS)
ADV: EDYENVALENTE CALEPS (OAB 8767/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intime-se o perito para complementar o laudo pericial de f. 238-239, eis que a data dos documentos de f. 25-44 correspondem
com a data do acidente (04/05/2017). Às providências.
Processo 0832615-12.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
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