Publicação: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4577
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Processo 0806200-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Marilise Oliveira Angelo
ADV: VANESSA VIDAL FARIAS (OAB 23830/MS)
Uma vez que ainda não há nos autos o retorno da AR noticiando a citação e intimação da parte requerida para que informe
seu interesse ou não na audiência de tentativa prévia de conciliação, o ato deverá permanecer agendado, conforme certidão de
f. 95. E, caso haja expressa manifestação da requerida informando o desinteresse no ato, inclua-se o feito no próximo mutirão
de audiências e perícias do DPVAT, sem prejuízo do já determinado no despacho de f. 80-82. Às providências.
Processo 0806460-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autora: Eladir Holsback França da Costa - Ré: Banco BMG SA
ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 23431A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais
Processo 0806529-91.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Alves e Filho Engenharia e Construção Ltda - Réu: Auxiliar - Comércio & Locações - EIRELI
ADV: LEONIR CÂNEPA COUTO (OAB 3420/MS)
ADV: MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 153896/SP)
Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais
Processo 0808211-86.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Fabio Julio Nascimento
ADV: MARIA LÚCIA DE SOUZA MELLO (OAB 19866/MS)
ADV: FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA (OAB 10656/MS)
Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça
Processo 0809173-12.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Joari Joasil Benites - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, III e IV, do CPC, em
especial pela baixa complexidade da matéria, o tempo de duração do processo e o exíguo trabalho demandado pelo causídico.
Suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sentença proferida com o exame do mérito (art. 487, I, do CPC).
P.R.I.C.-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020.
Processo 0810358-85.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Alexandre Estuqui Junior e outro - Reqdo: Mb Engenharia Spe 024 S/A - Brookfield Centro Oeste Empreendimentos
Imobiliários S.A.
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
ADV: GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS)
Pelo exposto, decreto a extinção do feito, com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do CPC, e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento do valor equivalente
a 1% sobre o montante efetivamente pago pela autora para cada mês de atraso na entrega do imóvel, até a finalização da
obra acrescidos de correção monetária pelo IGPM a cada mês de incidência. CONDENO as partes igualmente a pagar os
ônus sucumbenciais, compreendidos pelas custas e despesas processuais e honorários advocatícios. FIXO honorários em 10%
sobre o valor da condenação. Às providências e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpre-se.
Oportunamente, arquive-se.
Processo 0811477-13.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autora: Selma Aparecida Nascimento de Almeida - Ré: Águas Guariroba S.A.
ADV: TÂMILA CERIOLI (OAB 22783/MS)
ADV: ELIANA EMIDIA DA CRUZ (OAB 21283/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos
autos do Tribunal de Justiça
Processo 0811604-14.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Paulaine Francine Azambuja de Oliveira - Réu: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: BRUNO AFONSO PEREIRA (OAB 17013/MS)
ADV: DANIELA CABETTE DE ANDRADE (OAB 9889B/MT)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas para que: A) especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento; B) apresentem
delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação
consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC). Tal se deve em razão do
dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e para que as partes possam contribuir para a agilidade do feito.
Processo 0812342-36.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
Autor: Marcelo Sanchez - Mirian Ferreira Alle Sanchez - Jussara Terezinha da Silva
ADV: RAFAEL SANCHEZ (OAB 310371SP)
I - Indefiro os pedidos de indisponibilidade de ativos financeiros e de penhora dos veículos encontrados, considerando
que o presente feito ainda se encontra na fase de conhecimento. II Citem-se os réus conforme requerido às f. 169-170. Às
providências.
Processo 0812612-31.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0839273-47.2017.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Seguro
Reqte: Rodrigo Torres Bezerra - Reqdo: Mapfre Vida S.A
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.