Publicação: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4674
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Recurso Especial nº 0800108-77.2019.8.12.0015/50000
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Maria Raimunda Rodrigues de Souza
Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS)
Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 44215/DF)
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial interposto por Maria Raimunda Rodrigues de Souza. Às
providências.
Recurso Especial nº 0800120-47.2013.8.12.0033/50001
Comarca de Eldorado - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Recorrido: Vergilio Aparecido da Silva
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Ante o exposto, em razão de os recursos representativos da controvérsia REsp 1.185.070/RS (Tema 428), ter sido julgado e
este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado nos paradigmas dos Tribunais Superiores, nego seguimento
ao Recurso Especial interposto pelo Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. Às providências.
Recurso Especial nº 0800190-43.2018.8.12.0048/50000
Comarca de Rio Negro - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Município de Rochedo
Proc. Município: Emerson de Oliveira Mello
Proc. Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS)
Recorrido: Eucilio Souza da Silva
Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial interposto por Município de Rochedo. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0800191-07.2018.8.12.0055/50001
Comarca de Sonora - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)
Interessada: Neiva Pereira da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS)
Interessado: Município de Sonora
Proc. Município: Diogo Camatte Markus (OAB: 14727/MS)
Considerando a multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida e tendo em vista que foi selecionado - pela
Corte Suprema - Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão
geral RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002) - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição
da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante
vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”,
determino a suspensão deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030,
III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0800239-92.2019.8.12.0034/50001
Comarca de Glória de Dourados - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessada: Maria Pinto da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS)
Interessado: Município Glória de Dourados
Proc. Município: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB: 24830/MS)
Proc. Município: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS)
Assim, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, suspendo o recurso até o pronunciamento definitivo da
Suprema Corte no Recurso Extraordinário n.º 1140005 / RJ - Tema 1002
Recurso Especial nº 0800336-29.2018.8.12.0034/50000
Comarca de Glória de Dourados - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.