Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4897
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ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804132-38.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Vanderlei Sezar de Souza - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804142-82.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804206-92.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Aparecida Custódio de Souza - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804397-11.2019.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória
Reqte: Sivaldo Pinoti da Silva
ADV: JOÃO PEREIRA DA SILVA (OAB 6022/MS)
Fica a parte intimada da certidão de pág.74, para querendo, requerer o que de direito.
Processo 0804454-58.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria de Fátima Bueno de Oliveira - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804533-37.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Nair Goes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804761-46.2020.8.12.0029 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Janaína da Silva Nunes
ADV: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS)
ADV: JANAINA MARCELINO DOS SANTOS (OAB 18223/MS)
(...) Resta, desde já, deferido eventual pedido de dilação de prazo para cumprimento de atos (...) Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo 0804825-22.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Benedito Augusto dos Santos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
intimação: ficam as parte intimadas para manifestarem acerca do retorno dos autos.
Processo 0804944-51.2019.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Liminar
Reqte: M R Viero & Cia Ltda - Viero, Viero & Martins Ltda - José Telmo Viero - Marina Dutra Viero - Márcio Roberto Viero Márcia Dummer Buss Viero - Telma Ângela Viero - Reqdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do
Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL MS
ADV: ANDRÉ VICENTIN FERREIRA (OAB 11146/MS)
ADV: RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS)
ADV: JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
ADV: LUIZ FAVORETTO NETO (OAB 19228/MS)
Homologo, por sentença, o acordo de fls. 960/967 realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”do Código de Processo Civil. Custas e honorários
na forma do acordo. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como o pedido de homologação de acordo é incompatível com
eventual intenção de recorrer, dou a sentença por transitada nesta data. Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.
Processo 0805219-97.2019.8.12.0029 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Ilson Moreira dos Santos
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Vistos, etc. Defiro o prazo requerido às fls. 98 dos autos. Transcorrido o prazo, considerando a presente demanda deverá
prosseguir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o
que entender de direito e, em sendo o caso, adeque o seu pedido aos moldes dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/1969,
promovendo, assim, a conversão da presente demanda em ação executiva. Advirta-se a parte autora de que, para prosseguimento
da demanda de Busca e Apreensão, deverá, no mesmo prazo, indicar a localização do veículo e, na sequência, providenciar a
citação da parte ré, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de busca e apreensão,
observando-se, no que couber, o determinado na decisão que concedeu a medida liminar. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.
Processo 0805346-69.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Cheque
Autora: Valéria Pereira Barrozo - Ré: Valdirene da Luz Ribas
ADV: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS)
Vistos etc. 1.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de
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