TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020
296
específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente.Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a
reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência
de dano ou da existência de culpa ou dolo.Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o
juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.Como se vê o
legislador autorizou o juiz a criar providências de segurança diante de situações de perigo não previstas ou
não reguladas expressamente pela lei. Posto isto,defiro o pedidoe determino que as Reclamadas
reprogramem e reexecutem o objeto contratual, preferencialmente para mês de julho/2020, nos exatos
termos do contrato objeto desta lide, sem custos para as Autoras, sob pena de multa diária por
descumprimento a ser revestida às partes Reclamantes. Em caso de descumprimento, estabeleço multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar a partir de 24 de julho de 2020, data limite para
iniciação do pacato de viagem contratado, limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários
mínimos vigentes por ocasião da execução.Serve a presente decisão como mandado, nos termos do
disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB ? TJE/PA. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se
expedindo-se o que for necessário. Belém, PA, 12 de março de 2020. TANIA BATISTELLOJuíza de Direito
Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital
Número do processo: 0808386-91.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BERNARDETE DO
SOCORRO GOMES FREITAS Participação: ADVOGADO Nome: SAVIO RANGEL URCEZINO
SANTIAGO OAB: 24749/PA Participação: AUTOR Nome: RAIMUNDA DA CONCEICAO DA MATA
GOMES Participação: ADVOGADO Nome: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO OAB: 24749/PA
Participação: AUTOR Nome: B. G. F. P. Participação: ADVOGADO Nome: SAVIO RANGEL URCEZINO
SANTIAGO OAB: 24749/PA Participação: REU Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE
VIAGENS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 24532/PA Participação: REU Nome: SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Participação:
ADVOGADO Nome: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB: 24532/PA Participação:
REU Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - ME Participação: ADVOGADO Nome: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA OAB: 24532/PA PODER JUDICIARIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém,
PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº0808386-91.2020.8.14.0301 AUTOR: BERNARDETE DO
SOCORRO GOMES FREITAS, RAIMUNDA DA CONCEICAO DA MATA GOMES.REU: CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., SD AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME, W LUIZ
DOMINGOS EIRELI - ME Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.Endereço:
Rua das Figueiras, 501, 8 ANDAR, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-370Nome: SD AGENCIA
DE VIAGENS LTDA - MEEndereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 766, LOJA 109, Reduto, BELéM PA - CEP: 66053-000Nome: W LUIZ DOMINGOS EIRELI - MEEndereço: Avenida do Vale, 03, SALA 32,
Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-660 DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por BERNARDETE DO
SOCORRO GOMES FREITAS E RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO DA MATA GOMES. contra CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., SD AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME, W LUIZ
DOMINGOS EIRELI - ME, na qual alegam, em síntese, que contrataram, em 30 de outubro de 2019, um
pacote de turismo na agência CVC, para viajarem para Gramado e visitarem os demais pontos turísticos
da capital gaúcha juntamente com o neto menor de idade, BERNARDO GOMES DE FREITAS
PANTOJA.Aduziram que por falta de informação adequada da agência foram impedidas de embarcar no
aeroporto, em razão de não terem levado a certidão de nascimento da criança, uma vez que a atendente
da CVC informou que apenas era necessária a identidade daquela. E, para realizarem a remarcação do
pacote seria necessário desembolsar mais R$ 6.000,00 (seis mil reais), com o que não concordam as
Autoras.Requereram, ao final, a concessão de tutela antecipada para que as Reclamadas reprogramem e
reexecutem, com custo zero para as Autoras, todo o objeto contratual, passagens aéreas, hospedagens
com as mesmas características anteriormente contratadas, tipo de acomodação, seguro de viagem, tudo o
que pagaram para realizar o sonho, incluindo passeio avulso (trem Maria Fumaça) contratado sob pena de
multa diária por descumprimento a ser revestida para a parte.Instadas a se manifestarem as Reclamadas
mantiveram-se silentes, conforme AR?s inseridos aos autos. Ressalta-se que houve habilitação da
Reclamada W LUIZ DOMINGOS ? ME, apesar do retorno do AR informando a ausência de citação.É o
relatório. Decido.Para a concessão de tutela antecipada se faz necessária a probabilidade do direito, o