TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6929/2020 - Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
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Número do processo: 0803098-50.2018.8.14.0070 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARA
Participação: EXECUTADO Nome: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAETETUBA
Participação: ADVOGADO Nome: JAIRO DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA OAB: 22583/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ABAETETUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 – Email: 1civelabaetetuba@tjpa.jus.br
PROCESSO: 0803098-50.2018.8.14.0070
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ESTADO DO PARA
EXECUTADO: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE ABAETETUBA
DECISÃO
Vistos os autos...
Desentranhem-se os embargos à execução e os documentos que os carreiam, autuando-se em apartado,
nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
No tocante a sua admissibilidade, recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito
suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e
uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo
919, § 1º).
Intime-se o ente embargado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias
(CPC, artigo 920, inciso I, c/c art. 183).
Tendo em vista o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, revigore-se o mandado
de penhora e avaliação, a ser distribuído, preferencialmente, ao mesmo oficial de justiça.
Publique-se.
Abaetetuba, 22 de junho de 2020.
ADRIANO FARIAS FERNANDES
JUIZ DE DIREITO