TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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MELO Participação: ADVOGADO Nome: KARLA THAMIRIS NORONHA TOMAZ OAB: 018843/PA
Participação: REU Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM
Processo nº 0852301-30.2019.8.14.0301
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: BRUNO MENDES DE MELO
REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV
INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
Endereço: desconhecido
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por BRUNO MENDES DE
MELO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Em peças de IDs Num. 19083509 e Num. 19375858, as partes requereram a homologação de acordo,
com extinção do processo com resolução de mérito, nos termos ali descritos, contemplando,
respectivamente: a) o pagamento de valores retroativos no valor de R$ 35.686,46 (trinta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) através de RPV e, b) implementação da
majoração do soldo na folha de pagamento do mês subsequente à data da homologação.
Isto posto, HOMOLOGO os termos do acordo celebrado e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Custas pelo requerido, isento na forma da lei.
Após escoado o prazo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se:
I - Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da quantia de R$ 35.686,46 (trinta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) em favor de BRUNO MENDES DE
MELO, devendo proceder a Secretaria na forma estabelecida no art. 535, §3º, do CPC.
II – Intime-se, ainda, o requerido, a fim de cumprir a cláusula do acordo referente à implementação da
majoração do soldo na folha de pagamento do mês subsequente à data da homologação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2020.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital