TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7027/2020 - Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
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Analisando os autos, verifico que o requerido cumpriu voluntariamente a obrigação, tendo o requerente
solicitado o levantamento do valor depositado.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, expeça-se alvará em favor do requerente e de
seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Belém, 10 de novembro de 2020.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO
Juíza de Direito
Número do processo: 0830450-95.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: ADASON
DUARTE FIGUEIRO FILHO Participação: ADVOGADO Nome: HUGO PINTO BARROSO OAB: 12727/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ROGERIO MATOS MARTINS OAB: 20558/PA Participação:
REQUERIDO Nome: CONDOMINIO SALINAS PARK RESORT Participação: ADVOGADO Nome:
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO OAB: 10652-A/PA
Processo nº. 0830450-95.2020.8.14.0301.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por ADASON DUARTE FIGUEIRO FILHO
em face de CONDOMINIO SALINAS PARK RESORT.
Alega o autor que realizou reserva de hospedagem no “Salinas Park Resort”, com entrada no dia
27.12.2019 e saída para o dia 30.12.2019, no entanto, no dia 29.12.2019, por volta das 07:00h da manhã,
foi surpreendido com uma correspondência, deixada em seu apartamento, que comunicava que o fim da
estadia estava programado para aquele dia e que deveria realizar o check out até as 11:00h.
Esclarece que se dirigiu, imediatamente, à recepção, ocasião em que a atendente confirmou, mais uma
vez, o encerramento da reserva no dia 29, o que foi contestado.
Afirma que, após diversas argumentações, a requerida reconheceu o erro e verificou que a reserva
terminava apenas no dia 30, no entanto, foi avisado que teria que mudar de apartamento que estava,
nº.201 para o apartamento nº.1006, o que gerou grande transtorno e inconveniente, vez que estava
instalado, com suas roupas guardadas no armário e com a geladeira abastecida.
Relata que o novo apartamento era inferior em termos de qualidade e localização, exposto ao sol, com
temperatura elevada nas paredes e sem vista para o mar. Além disso, o novo imóvel tinha apenas um