TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
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que, de fato, ocorre erro material quanto à parte obrigada ao pagamento da pensão alimentícia ao menor
na Sentença prolatada - ID 1104047. 2. Pelo exposto, com fundamento no art. 494, I do CPC, corrijo o erro
material, devendo constar: "CONDENO a parte autora J. C. D. S. a pagar ao filho menor A. N. S.
S representado por EDNA COSTA SANTANA, pensão mensal equivalente a 20,97% do salário mínimo
vigente, hoje, aproximadamente, o valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) mensais, até o dia 05
(cinco) de cada mês, a serem pagos mediante recibo até a abertura de conta bancária em nome da
genitora da menor.", mantendo-se, no mais, inalterada a sentença. 3. Intime-se, por Edital, a parte
requerida da sentença. 4. SERVE A PRESENTE DECISÃO, JUNTAMENTE COM A SENTENÇA, COMO
MANDADO DE INTIMAÇÃO, EDITAL, OFÍCIO, dentre outros que se fizerem necessário. Publique-se.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Marabá, 6 de maio de 2020. ALESSANDRA ROCHA
DA SILVA SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá."
E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no
átrio do fórum local, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Marabá, aos 15 de janeiro de 2021.
Eu, ALBERTO FARINA DORNELLES, auxiliar judiciário, o digitei e a diretora assina de ordem do MM.
Juiz.
Assinado eletronicamente
ELAINE CRISTINA ROCHA
Diretora da 2ª Secretaria Cível e Empresarial
Número do processo: 0806678-49.2020.8.14.0028 Participação: REQUERENTE Nome: ROSILENE
RODRIGUES SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: LIDIANE APARECIDA DE AMORIM COSTA
OAB: 29238/PA Participação: REQUERIDO Nome: EDERSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Email: 2civelmaraba@tjpa.jus.br Telefone: (94)3312-7817
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO PJE: 0806678-49.2020.8.14.0028
AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: R. R. S.
REQUERIDO: EDERSON ALVES DA SILVA
O Excelentíssimo Senhor Dr. LEANDRO VICENZO CONSENTINO , Juiz Substituto respondendo pela 2ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na
forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da 2ª Vara e expediente da
Secretaria da 2ª Vara Cível da cidade e Comarca de Marabá, processam-se os autos acima citado. E
tendo em vista a não localização da parte requerida, fica a requerida devidamente intimada da referida
SENTENÇA, cujo teor passo a transcrever: "Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por R.
R. S. A. em face de EDERSON ALVES DA SILVA RODRIGUES. A parte autora alega que se casaram em