TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
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embargos de declara??o opostos pela parte demandada alegando, em s?ntese, que a senten?a foi omissa
por ser il?quida. Requer que seja reformada para constar expressamente o valor a ser pago a t?tulo de
danos materiais. Contrarraz?es nos autos. Decido Argumenta??o da embargante n?o se revelou suficiente
a caracterizar a omiss?o apontada. N?o prospera a insurg?ncia de iliquidez, uma vez que a decis?o de fls.
54/55 ? certa - expressa, n?o impl?cita - e determinada quanto ? qualidade e quantidade, referindo-se ?
devolu??o em dobro de todas os valores indevidamente cobrados pela requerida e pagos pela parte
autora a partir de junho de 2016, o que ? perfeitamente afer?vel por simples c?lculo aritm?tico, conforme
crit?rios fixados na senten?a. Ante o exposto, recebo os embargos de declara??o, por?m os rejeito, por
n?o vislumbrar qualquer dos v?cios elencados no art. 1.022, do CPC. P. R. I. Camet?/PA, 11 de abril de
2021. Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara
PROCESSO:
00027201020188140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 14/04/2021---REQUERENTE:JOSE LOPES CORDEIRO Representante(s):
OAB 17854 - MARTHA PANTOJA ASSUNCAO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO OLE
CONSIGNADO Representante(s): OAB 96864 - FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
(ADVOGADO) OAB 24359-A - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (ADVOGADO) . PROCESSO N?
0002720-10.2018.8.14.0012 EMBARGANTE: BANCO OL? CONSIGNADO S/A EMBARGADO: JOSE
LOPES CORDEIRO ? SENTEN?A ? Dispensado o relat?rio, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. ?
Trata-se de embargos de declara??o opostos pelo demandado alegando que a senten?a proferida nos
autos foi contradit?ria por n?o reconhecer que o valor do cr?dito contratado foi disponibilizado ao autor e
por entender que n?o foi apresentado o contrato objeto da lide. Contrarraz?es nos autos.?? Decido.? Em
que pese a argumenta??o da embargante, n?o se revelou suficiente a caracterizar a contradi??o
apontada. ? No hist?rico de empr?stimos consignados que instruiu a inicial (fl. 13) consta expressamente
que o valor do contrato objeto da lide era R$ 1.050,20 enquanto o valor contido no documento de
transfer?ncia eletr?nica, encontrado nos autos (fl. 22), ? no valor de R$ 890,76, portanto, diverge do valor
do contrato impugnado. Ademais, a transfer?ncia data de 29.03.2010, muitos anos antes da suposta
realiza??o do contrato questionado (janeiro/2018), podendo, assim, estar relacionado a outra transa??o. O
mesmo sucede-se quanto ao contrato juntado pela defesa, que al?m de constar n?mero diverso do
impugnado e constante no extrato do INSS, o valor do empr?stimo ? de R$890,76 e com in?cio de
desconto previsto para 08/01/2010. Logo, as informa??es constantes no suposto contrato trazido aos
autos divergem totalmente com as da contrata??o impugnada na presente demanda. Assim, a?senten?a
foi inequ?voca em esclarecer que ?o demandado juntou contesta??o, acompanhada de contrato diverso
do informado na inicial, comprovante de DOC com valor diverso do empr?stimo questionado na inicial.
Assim, todos os argumentos consignados na pe?a deixam de prosperar na medida em que a institui??o
financeira, como deveria e foi cientificada, n?o apresentou nesta oportunidade o suposto contrato de
empr?stimo impugnado nem qualquer outro documento comprobat?rio da pretensa transa??o.?. Ante o
exposto, recebo os embargos de declara??o, por?m o rejeito, por n?o vislumbrar?qualquer dos v?cios
elencados no art. 1.022, do CPC, n?o servindo o recurso em an?lise para a reforma da decis?o devido ao
inconformismo da embargante. ? P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ?? Camet?/PA, 12
de abril de 2021. ? Jos? Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2? Vara
PROCESSO:
00038989120188140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE MATIAS SANTANA DIAS A??o:
Procedimento Sumário em: 14/04/2021---REQUERENTE:BERNARDO GAIA BAIA Representante(s): OAB
26663 - JOSE JOAQUIM JUNIOR CASTRO DE CASTRO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO S A Representante(s): OAB 195972 - CAROLINA DE ROSSO AFONSO (ADVOGADO) OAB
20601-A - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) . Processo n.º 0003898-91.2018.8.14.0012
REQUERENTE: BERNARDO GAIA BAIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado
pelas partes (fls. 81-82) e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado, com acréscimos legais, em nome do
advogado JOSÉ JOAQUIM JUNIOR CASTRO DE CASTRO, OAB/PA 26.663, habilitado com poderes para
receber e dar quitação. P. R. I. Arquivem-se. Cametá/PA, 13 de abril de 2021. José Matias Santana Dias
Juiz de Direito titular da 2ª Vara
PROCESSO:
00039867120148140012
PROCESSO
ANTIGO:
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