TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021
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Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia,
e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de
que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
(...)
§2º Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet,
observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011 , com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes
informações: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
No caso concreto, verifica-se recalcitrância da Administração em cumprir os ditames constitucionais/legais,
sendo este o motivo do Judiciário ser provocado a decidir.
ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados na presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
resolvendo, assim, o mérito da querela, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONFIRMANDO A
DECISÃO que antecipou a tutela jurisdicional e CONDENANDO, o Município de São Caetano de
Odivelas, à obrigação de fazer consubstanciada no dever de, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Digitalizar e cadastrar a Integralidade dos documentos que compõem os procedimentos
licitatórios ou de dispensa, inexigibilidade de licitação e principalmente contratações diretas em
razão de pequeno valor, findos e em andamento, bem como os chamamentos públicos,
relacionados com o enfrentamento da pandemia de Covid-19, os disponibilizando nos portais da
Prefeitura na forma do artigo 8º §3º da lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), especialmente
sobre: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição, assim
como, a referida nota de empenho, nota fiscal, liquidação e pagamento, esclarecendo, ainda, se a
verba utilizada é federal, estadual ou municipal;
b) disponibilizar em link especifico nas referidas páginas eletrônicas da Prefeitura e da Câmara
Município ou em site específico para este fim as informações sobre o registro das despesas, com
detalhamento da execução orçamentária e financeira;
c) Tais informações devem conter:
c.1) ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
c.2) possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como planilha e textos, de modo a facilitar a análise das informações;
c.3) possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
c.4) garanta de autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
c.5) atualização constante das informações disponíveis para acesso;
c.6) indicação de local e instruções que permitam ao interessado comunica-se, por via eletrônica
ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
c.7) medidas necessárias para garantir a acessibilidade do conteúdo para pessoas com deficiência;