TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7134/2021 - Quarta-feira, 5 de Maio de 2021
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Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1572, Apartamento 1101, Batista Campos, BELéM - PA - CEP:
66025-230
Reclamado: Nome: W C OPERADORES TURISTICOS LTDA
Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, it center - Loja 44, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000
Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Endereço: Rua das Figueiras, 501, 8 andar, Jardim, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09080-370
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005
Vistos.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ – CVC BRASIL
Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
As hipóteses de cabimento do recurso oposto, que devem ser identificadas dentro da decisão/sentença
embargada, encontram-se elencadas no art. 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do Código de Processo
Civil.
Partindo dessa premissa, sem razão a Embargante.
A decisão embargada não padece de qualquer vício que possibilite a sua modificação pela via
eleita. Ao contrário, é clara ao expor fundamentadamente o livre convencimento motivado do Juízo.
Por esta razão, evidente o inconformismo das Embargantes com o teor decisório, haja vista que as
supostas omissões e contradições levantadas não se sustentam, quer seja por já terem sido apreciadas na
sentença embargada, quer seja por serem atinentes ao mérito do julgado, a cuja reanálise não se presta a
via eleita.
ISSO POSTO, pelos fundamentos acima, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
P. R. Intimem-se.
DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA RÉ – AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
1 – Tempestivo, adequado e do preparado, recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo
(art. 43, da LJE) e assim o faço sob o juízo de admissibilidade do 1º grau de jurisdição (Enunciado 166, do
FONAJE).
2 – Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
3 – Após, remetam-se os autos à Turma Recursal que tocar por distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.