TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
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Requerente: EDEVALDO DA LUZ AZEVEDO
Endereço: Rua Recife, 11, QD 186, LT 11, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-525
Requerente: KETRINE SUELLEN OLIVEIRA DOS SANTOS
Endereço: TV. XV DE AGOSTO, 639, MARITUBA, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Alimentos feito por Edevaldo da Luz Azevedo e Ketrine
Suellen Oliveira dos Santos, genitores da menor I.S.A.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao acordo.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O acordo colacionado aos autos observa as formalidades legais, a saber, os agentes são capazes, o
objeto é lícito, possível e determinado e a forma não é defesa em lei, razão pela qual o HOMOLOGO para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fulcro nos arts. 487, III, ‘b do CPC,
declaro a satisfação integral do julgado e a extinção do presente módulo.
Sem custas e honorários advocatícios.
Ciência ao MP.
Publique-se com efeito de intimação. Após, arquive-se com baixa no sistema.
Cumpra-se.
Oeiras do Pará, 24/05/2021.
GABRIEL PINÓS STURTZ
Juiz de Direito Titular de Oeiras do Pará
Número do processo: 0800059-79.2020.8.14.0036 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB: 16837/PA Participação: REU Nome: MICHELLE MIRANDA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ
0800059-79.2020.8.14.0036