TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
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Processo nº 0800188-74.2020.814.0007
Ação Cível: GUARDA.
Requerente: Ministério Público do Estado do Pará.
Representante Legal: Cássia Caldas Ramos no interesse de V.R.V.
Requerido: Humberto de Souza Vieira.
SENTENÇA
Tratam-se os autos de ação de guarda unilateral ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, no
interesse de Cácia Caldas Ramos, com o objetivo de estabelecer a guarda unilateral de seu filho V.R.V em
desfavor de Humberto Souza Vieira.
Designada audiência de tentativa de conciliação.
As partes transigiram conforme ID 18779800.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, é favorável a homologação de acordo.
É o Relatório. Passo a decidir:
A pretensão dos autores merece prosperar, porque satisfeitas as exigências legais, inclusive a chancela
do Ministério Público.
Éde salientar que a inciativa das partes, secundada pelo “parquet” é sobremaneira louvável, porquanto
atenda aos novos anseios da justiça, cujos bastidores reclamam oxigenação por intermédio da
convergência de vontades entre os sujeitos, em detrimento da instauração do conflito a ser submetido ao
cenário burocrático, hipertrófico e quase litúrgico ao qual padece o Poder Judicante.
De sorte que é medida que se impõe a difusão e fomento, pelo Poder Judiciário, destas formas
catalizadoras e integrativas de justiça, visando a obtenção de resposta justa, dinâmica e célere. Alinhandose, destarte, ao pressuposto constitucional da razoável duração do processo e o novo espírito engendrado
pelo Código de Processo Civil pátrio, onde a conciliação e outras espécies de composição devem
protagonizar o modo de operar do Poder Judiciário e das instituições que o circundam.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo ID 18779800 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Sem custas ante o deferimento da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público.
Baião (PA), 29 de agosto de 2020.
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