TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
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inserindo-o no Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando o que preceitua a Portaria Conjunta GP/VP
nº 03, de 11 de setembro de 2018, que institui o Programa de Digitalização de Processos nas Unidades
Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará; 02. Sem prejuízo do
cumprimento da digitalização deste processo, deverá ainda a Secretaria Judicial certificar a tempestividade
do recurso de apelação interposto nos autos. 03. Feito isso, nos termos do §1º, artigo 1.010, do CPC,
intime-se o apelado pessoalmente, por meio de seu representante legal, a fim de que apresente suas
contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 219 e 183, ambos do CPC); 04. Após, com ou
sem contrarrazões, consoante § 3º, artigo 1.010, do CPC, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para apreciação e julgamento do recurso de apelação. SERVIRÁ a
presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CRMB e da CJCI
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Intime-se. Porto
de Moz, 11 de agosto de 2021. Rodrigo Silveira Avelar Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara
Única de Porto de Moz.
Autos de Ação de Concessão de Salário Maternidade Proc. n° 0006392-65.2017.814.0075,
REQUERENTE: RAIMUNDA RAMOS NAZARE, ADVOGADO: DR. HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA Nº 19.089-A, REQUERIDO: INSS ¿ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DESPACHO/MANDADO Considerando a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta
Comarca, bem como os ganhos de eficiência oriundos da digitalização de processos físicos, sobretudo,
quando a parte contrária é a Fazenda Pública (Estado ou União), torna-se imperiosa a inserção destes
autos físicos em meio eletrônicos. Assim sendo, DETERMINO: 01. Digitalize-se estes autos físicos,
inserindo-o no Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando o que preceitua a Portaria Conjunta GP/VP
nº 03, de 11 de setembro de 2018, que institui o Programa de Digitalização de Processos nas Unidades
Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará; 02. Sem prejuízo do
cumprimento da digitalização deste processo, deverá ainda a Secretaria Judicial certificar a tempestividade
do recurso de apelação interposto nos autos. 03. Feito isso, nos termos do §1º, artigo 1.010, do CPC,
intime-se o apelado pessoalmente, por meio de seu representante legal, a fim de que apresente suas
contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 219 e 183, ambos do CPC); 04. Após, com ou
sem contrarrazões, consoante § 3º, artigo 1.010, do CPC, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para apreciação e julgamento do recurso de apelação. SERVIRÁ a
presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CRMB e da CJCI
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Intime-se. Porto
de Moz, 11 de agosto de 2021. Rodrigo Silveira Avelar Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara
Única de Porto de Moz.
Autos de Ação de Concessão de Salário Maternidade Proc. n° 0006392-65.2017.814.0075,
REQUERENTE: GEISA COSTA FLEXA, ADVOGADO: DR. HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA Nº 19.089-A, REQUERIDO: INSS ¿ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DESPACHO/MANDADO Considerando a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta
Comarca, bem como os ganhos de eficiência oriundos da digitalização de processos físicos, sobretudo,
quando a parte contrária é a Fazenda Pública (Estado ou União), torna-se imperiosa a inserção destes
autos físicos em meio eletrônicos. Assim sendo, DETERMINO: 01. Digitalize-se estes autos físicos,
inserindo-o no Processo Judicial Eletrônico (PJe), observando o que preceitua a Portaria Conjunta GP/VP
nº 03, de 11 de setembro de 2018, que institui o Programa de Digitalização de Processos nas Unidades
Judiciárias do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará; 02. Sem prejuízo do
cumprimento da digitalização deste processo, deverá ainda a Secretaria Judicial certificar a tempestividade
do recurso de apelação interposto nos autos. 03. Feito isso, nos termos do §1º, artigo 1.010, do CPC,
intime-se o apelado pessoalmente, por meio de seu representante legal, a fim de que apresente suas
contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 219 e 183, ambos do CPC); 04. Após, com ou
sem contrarrazões, consoante § 3º, artigo 1.010, do CPC, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para apreciação e julgamento do recurso de apelação. SERVIRÁ a
presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CRMB e da CJCI
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Intime-se. Porto
de Moz, 11 de agosto de 2021. Rodrigo Silveira Avelar Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara
Única de Porto de Moz.
Autos de Ação de Concessão de Salário Maternidade Proc. n° 0007201-55.2017.814.0075,