DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
atrás de livros de Karl Marx, livros de outros comunistas, e nada encontraram lá. Dom José só lia a Bíblia, Santo
Tomaz de Aquino e Santo Augustinho. Os comunistas de (2V) Dom José eram esses, era a Suma Teológica e as
Confissões, de Santo Tomás e de Santo Agostinho. Foi isso que encontrou. Por isso ele nunca foi enquadrado,
agora, incomodava muito sua luta pelos pobres. De uma geração um pouco mais nova, seu grande companheiro
Dom Marcelo Pinto Carvalheira, que o sucedeu aqui na Arquidiocese e foi o primeiro Bispo de Guarabira e o Quinto
da Paraíba, substituindo Dom José. Então, são figuras que eu não posso esquecer. Dom José Maria Pires dizia
sempre que era um Paraibano nascido em Minas Gerais, que tinha deixado de ser Mineiro, apenas tinha nascido.
Então, era um grande homem, um grande tribuno, um grande orador e, ainda, aos seus 95, 96, 97 anos, era
convidado para pregar retiros em muitas Dioceses do Brasil. Ele tinha uma agenda cheia. Esteve aqui em maio para
a posse de Dom Delson. Já tinha completado em março, dia 19, 98 anos e ainda veio. Agora, foi acometido de uma
pneumonia e Jesus e Nossa Senhora das Neves o levaram para o céu. Então, eu queria fazer esse pronunciamento
e requerer a Vossa Excelência que submetesse à Corte e, se aprovado for, que comunique a Dom Manoel Delson,
o atual Arcebispo da Paraíba. Muito obrigado, Presidente. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides: - Eu me acosto a todas as palavras do Desembargador Marcos Cavalcanti, porque, na verdade, nós
temos ciência, e a história da Paraíba já registrou isso, que Dom José Maria Pires e Dom Marcelo marcaram época
na Paraíba. Foi uma mudança, digamos assim, de posicionamento da própria Igreja Católica, porque se falava que
a Igreja não ouvia as questões sociais e eles começaram a examinar essas questões. E, na época da ditadura,
quem assim procedia já era tido como subversivo, como comunista, enquadrado na lei de segurança nacional.
Porque não podia ter, como até hoje no Brasil, alguns seguimentos da elite brasileira não aceitam a opção pelos mais
pobres. Então, é isso o que ocorre. Eles realmente marcaram época. E eu conheci o Desembargador Marcos
Cavalcanti porque, em começo de vida, eu jovem Bacharel de Direito, era Professor Universitário e fui Diretor da
Faculdade de Guarabira e o nosso prédio, depois foi construído o Campus Universitário, era alugado à Diocese da
Paraíba. A primeira vez que conversei com o Desembargador Marcos Cavalcanti para tratar da renovação desse
aluguel porque ele era o Advogado da Diocese, era quem cuidava do patrimônio; ele e o Padre Antônio Camps,
salvo engano. Eu me lembro muito bem disso e faz muito tempo, se formos fazer isso vão ver que não somos
muito novos. Mas, quero até parabenizar o Desembargador Marcos por essa brilhante proposta e me acostar a ela,
porque realmente foram pessoas que marcaram a história da Paraíba em um período muito difícil da vida
republicana, talvez mais difícil do que a atual. Muito difícil, porque não tinha liberdade, não podia pensar nem dizer.
Só podia pensar para si, se pensasse para os outros poderia ser enquadrado na famigerada lei de segurança
nacional, preso. E, às vezes, eram pessoas que não tinham nem pensamento de esquerda. Geralmente é assim nos
regimes fortes. Mas, fica o registro. O Senhor Desembargador João Batista Barbosa (Juiz Convocado): Presidente, na minha infância, eu convivi com um Padre chamado José Maria Mesquita, que tinha suas ramificações em Mamanguape, tinha uma irmã até que trabalhou no Hospital de Mamanguape durante muito tempo e a
minha convivência com ele, que era meu padrinho de batismo, era levá-lo para fazer missa em Alagoinha e em
Mulungu, a cavalo. Então, eu selava dois cavalos no domingo de manhã, um para ele e outro para mim, e, às vezes,
no sábado à noite. Ele era um homem que não falava muito e uma vez eu lembro que, se reportando a Dom José
Maria Pires, disse que ele era o Padre Antônio Vieira moderno, com aquele conhecimento vasto das coisas, do
âmbito da Sociologia e, inclusive, político de uma nação, mas que era um homem também (3Fe) tão severo quanto
era o Padre Antônio Vieira. Eu não conhecia o Padre Antônio Vieira e depois quando eu fui para a Escola de Filosofia
já no meu Curso de Filosofia, resolvi conhecer melhor o Padre Antônio Vieira exatamente por esta fala que o meu
padrinho José Maria Mesquita tinha dito lá atrás há 30 anos, 40 anos. E fiquei encantado porque encontrei muita
coincidência realmente entre as posturas do Padre Antônio Vieira com Dom José Maria Pires. O que não existia no
Padre Antônio Vieira e aí Dr. Marcos pode combinar, era essa docilidade, essa sensibilidade que tinha Dom José
Maria Pires ao tratar com as pessoas. Eu também aqui parabenizo o Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque por esta propositura e a ela me acosto. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Presidente): - A Senhora Procuradora deseja se pronunciar? A Senhora Promotora de Justiça (Ana
Cândida Espínola): - Bom dia a todos. O Ministério Público vem se acostar a essa homenagem à memória de Dom
José Maria Pires que marcou o cenário Paraibano por sua postura. Dom José Maria Pires era um ser encantador,
dotado de alta espiritualidade. O Arcebispo Emérito se constitui um exemplo em seu ministério sacerdotal, por sua
formação humanística e o seu compromisso com os humildes, as causas sociais e constituindo-se um grande
defensor dos direitos humanos. Conservava até os dias atuais com sua lucidez os ideais pelos quais sempre lutou,
por suas atitudes de coragem, de defensor incansável de liberdade dos excluídos. Ele jamais será esquecido por
nós Paraibanos, marcou época, nunca esqueceremos Dom José Maria Pires. Parabéns, Desembargador e parabéns à Câmara por esta homenagem. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Obrigada a todos. Eu também quero me acostar ao registro e à propositura de voto de profundo pesar pelo
falecimento de Dom José Maria Pires. Pensava eu que ele seria sepultado em Minas Gerais, mas por uma surpresa,
não sei se foram os familiares ou a Paraíba que reivindicou. Se foi, foi muito justo. O Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Foi o próprio Arcebispo. Ele dizia sempre que poderia enterrá-lo onde ele
morresse, pregando, na igreja, pregando num retiro fechado para os Padres, os Frades, onde ele falecesse poderia
ser enterrado, não queria dar trabalho a ninguém. Mas, o Arcebispo atual e os Padres da diocese, o cabildo
metropolitano decidiu em reunião mandar buscá-lo para sepultar aqui na Catedral, não vai ser no cemitério. Vai ser
na própria Catedral. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Muito justo
o registro feito por Vossa Excelência, também a homenagem, o pronunciamento de todos os Membros e também
da Senhora Procuradora. Vou só concluir o que tenho a dizer. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque: - A OAB está querendo se associar também está querendo se associar também. A Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Como eu já iniciei, só vou me acostar ao que
foi dito, tudo o que foi dito foi muito bem colocado pelo Desembargador Marcos Cavalcanti que fez um registro e
também pelo Desembargador João Batista. Eu não tinha tanta proximidade, eu o conhecia apenas pelas missas ou
pelos pronunciamentos e pela TV, mas nunca fui muito próxima, até porque vem lá de outra região. Mas, de certa
forma na minha época de estudante eu acompanhei os pronunciamentos de Dom José Maria Pires e ele tinha esse
lado, porque hoje as preocupações são tão poucas com os humildes, com os necessitados. Hoje não existe muito
isso, existe um interesse por trás de quem defende o humilde hoje. Os humildes de hoje. Mas Dom José Maria Pires
realmente defendia sem nenhum interesse, apenas o interesse de ser justo com aquele que mais necessita e OAB
pode se pronunciar. Muito justo o voto de profundo pesar e parabenizo Vossa Excelência que sempre traz aqui essas
lembranças dessas pessoas ilustres que passaram por João Pessoa. Ilustre por que ele realmente merece ser, até
reconhecido como um grande ilustre Paraibano, uma pessoa que muito fez pela Paraíba. Com as comunicações que
devem ser feitas. O Senhor Advogado (Bruno Veloso): - Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Desembargadores, Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti, inicialmente parabenizar as colocações de Vossa Excelência que foram muito propícias com relação ao Bispo Dom José Maria Pires. (4Ju) Há uma coisa muito interessante
a ser registrado na caminhada de Dom José Maria Pires é que Le fez parte do chamado Clero Progressista do Brasil.
E numa época em que estava muito em voga a teologia da libertação. Vossa Excelência sabe bem mais do que nós
que estamos aqui E hoje essa preocupação não só das Igrejas como os movimentos sociais, existe uma clara
deficiência hoje no Brasil na defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais da pessoa
humana. Ou seja, dos direitos humanos. Nós vivemos uma época de crise que é necessária, que haja a defesa das
melhorias, por que no sistema econômico que nós vivemos chamado de neoliberalismo a gente presencia a
exclusão social, a concentração cada vez mais de renda e de riqueza, deixando uma massa imensa de pessoas
excluídas na sociedade. E evidentemente que naquela época a luta de Dom José Maria Pires já era por isso. Ou
seja, por trabalho, por terra e por justiça. O que parece que como o ciclo da história se renova, nós percebemos que
precisamos novamente enfileirar essa bandeira dessa luta em defesa das minorias. Por que muitas se compõem
das maiorias, mas que não tem voz da defesa dos seus direitos e quando Vossa Excelência traz à tona a memória
de José Maria Pires é muito que pedagógico para lembrar gerações presentes e as gerações futuras da sua
importância, da sua luta no seio da igreja em defesa dos mais pobres e dos mais humildes. Então, nesse sentido
como único Representante da Ordem dos Advogados do Brasil aqui presente na qualidade de Conselheiro Federal,
acostamo-nos a suas palavras e parabenizamos esse Tribunal por esse voto de pesar e de solidariedade a toda
comunidade, não só a comunidade católica, mas as palavras de Dom José Maria Pires transcenderam todos os
credos e transcede todos os credos. Ou seja, é a palavra daqueles que lutam por humanidade, que lutam por justiça
social que não é exclusivo apenas dos católicos como nós, mas dos protestantes, dos espíritas e de todos aqueles
que defendem a vida. Muito obrigado. O Senhor Advogado (Walter Londres da Nóbrega): (1Ma) - A princípio eu
gostaria de deixar registrado e me congratular, solidarizar com as palavras do eminente Desembargador Marcos
Cavalcanti em relação ao Arcebispo Dom José Maria Pires que até difícil encontrar palavras para discernir o
comportamento, os procedimentos que o Arcebispo produzia na sua vida religiosa e que tanto fez pelo social da
Paraíba, ele era voltado aos pobres e que nunca foi comunista como quiseram um dia que ele fosse. Deixo
registradas as minhas considerações, congratulações e solidariedade com a pequena e consistente biografia que
o eminente Desembargador Marcos Cavalcanti expôs nesta colenda Câmara. PAUTA ORDINÁRIA PROCESSOS
FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 01 – Apelação Cível N° 000259205.2014.815.0981. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Hélder Sérgio Lima. Advogado(s):
Humberto Albino de Moraes (OAB/PB 3559). Apelado(s): Judite Barbosa da Silva. Advogado(s): André Figueiredo
(OAB/PB 15.385). COTA DA SESSÃO NO DIA 15.08.2017: “Rejeitada a preliminar, unânime. No mérito, após voto
do Relator negando provimento ao Apelo, pediu vista a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. Fez sustentação oral, o Dr. José Murilo Freire Duarte Júnior”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). 02 – Apelação Cível N° 0036485-65.2013.815.2001. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Henrique Ataíde dos Santos e Juciara Nicolau da Costa. Advogado(s): Fernanda Ataíde dos Santos
(OAB/PB 14.615) e Priscilla Ribeiro Paulino (OAB/PB 16.434). Apelado(s): A. Cândido e Companhia LTDA. Advogado(s):
Gilson Guedes Rodrigues (OAB/PB 8356). COTA DA SESSÃO NO DIA 18.10.2016: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, após voto do Relator que negava provimento e dos Exmos. Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides e José Aurélio da Cruz que davam provimento, determinou-se a suspensão dos autos para convocação de dois Desembargadores nos termos da dinâmica do novo CPC”. COTA DA SESSÃO NO DIA 15.08.2017:
“Adiado, para sessão no dia 29.08.2017, face a ausência de quórum”. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 03 – Apelação
15
Cível N° 0008721-70.2014.815.2001. Oriundo da 7° Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio
Fernandes. Advogado(s): Flávio José Costa de Lacerda (OAB/PB 13.528). Apelado(s): Ângela Maria Lucena de
Oliveira. Advogado(s): Maria Lucena Mór (OAB/RJ 107.214). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.10.2016: “Após voto
do Relator e do Exmo Des. José Aurélio da Cruz, negando provimento ao recurso e da Exma Desa. Maria das
Graças Morais Guedes que dava Provimento, determinou-se a suspensão dos autos para convocação de dois
Desembargadores, nos termos do art. 942 do novo Código de Processo Civil”. COTA DA SESSÃO NO DIA
15.08.2017: “Adiado, para sessão no dia 29.08.2017, face a ausência de quórum”. COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE À AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 –
Agravo Interno N° 0013998-09.2010.815.2001. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Ricardo Mansur Andalft. Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues (OAB/PB 10.027) e Anne Caroline Rodrigues
Barros (OAB/PB 16.881). Agravado(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Antônio Braz da Silva
(OAB/PB 12.450A), Bruno Souto da Franca (OAB/PB 9595), Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676). COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N°
0000539-15.2015.815.0141. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Maria Isabel
Barreto de Sousa. Advogado(s): Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB 13.081). Embargado(s): Telefônica Data S/
A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PB 126.504A). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Apelação Cível N° 0000493-37.2015.815.0881. Oriundo da Vara
Única da Comarca de São Bento. Apelante(s): Josedélia Leite dos Santos. Advogado(s): Mayara Soares Silveira
(OAB/PB 19.046). Apelado(s): Vera Cruz Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/
A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho (OAB/PB 4246A) e Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15.477). COTA DA
SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação Cível N° 000094166.2015.815.0151. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): O Município de Conceição.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7539). Apelado(s): Everaldo Pereira Frade. Advogado(s): Cícero José
da Silva (OAB/PB 5919) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 08 – Apelação Cível N° 0020746-18.2014.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Mafre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A) e Luiz Carlos
Bezerra de Araújo (OAB/PE 28.891). Apelado(s): Edvando Paulino da Silva. Advogado(s): Laura Gabrielle Alves dos
Santos Fideli (OAB/PB 15.216) e Francisco de Assis Fidelis de Oliveira Filho (OAB/PB 15.216). COTA DA SESSÃO
NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0000746-28.2015.815.0201.
Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Ingá. Apelante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador-Geral. Apelada(s): Maria Eunice Lourenço da Silva. Defensores(s): Antônio de Pádua Fernandes
(OAB/PB 5801) e José Régis da Silva (OAB/PB 4998). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 0028795-87.2010.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Família da
Comarca da Capital. Apelante(s): Rosinete do Nascimento. Advogado(s): João Batista de Lima (OAB/PB 11.375).
Apelado(s): João Gomes Ribeiro e outro. Advogado(s): Marcelo da Silva Leite (OAB/PB 9035). COTA DA SESSÃO
NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível N° 0005984-25.2013.815.2003.
Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Josete Galdino Bastos de Acioli Lins. Advogado(s):
Pollyana Karla Teixeira Almeida (OAB/PB 13.767), Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e outra. Apelado(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA
29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível N° 0001933-95.2009.815.0261.
Oriundo da 2° Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Maria Aparecida Cidelino. Advogado(s): Ailton Azevedo de
Lacerda (OAB/PB 12.600). Apelado(s): O Município de Olho D’agua. Advogado(s): João Paulo F. de Almeida (OAB/
PB 18.986). COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação
Cível N° 0001089-71.2015.815.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Valmir Vitoriano.
Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena (OAB/PB 9821). Apelado(s): o Município de Puxinanã. Advogado(s):
Rogério da Silva Cabral (OAB/PB 11.171) e Maria José Rodrigues Filha (OAB/PB 11.380). COTA DA SESSÃO NO
DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, POR INDICAÇÃO DA RELATORA, A EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 14 – Apelação Cível N° 0122800-86.2012.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Sylvia Rosado de Sá
Nóbrega (OAB/PB 12.612). Apelado(s): Cláudio Couto Porto. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB
9164), Waldilene de Almeida Lucena (OAB/PB 17.828) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelações Cíveis N° 0002179-30.2008.815.0131. Oriundo da 3° Vara da
Comarca de Cajazeiras. 1° Apelante(s): Difusora Rádio Cajazeiras. Advogado(s): Rodrigo Azevedo Toscano de
Brito (OAB/PB 9312), Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (OAB/PB 4539) e Carlos Emílio Farias de França
(OAB/PB 14.410). 2° Apelante(s): Francisco Amaury Lacerda. Advogado(s): José Audísio Dias de Lima (OAB/PB
3776). 3° Apelante(s): Mário Jorge de Araújo Gonzaga. Advogado(s): José Batista Neto (OAB/PB 9899). Apelado(s):
Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Apelações Cíveis N° 0001834-50.2014.815.0391. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. 1° Apelante(s): Antônia
da Silva Viana. Advogado(s): Lucas Alves de Vasconcelos (OAB/PB 19.794). 2° Apelante(s): Banco BMG S/A.
Advogado(s): Carla de Prato Campos (OAB/SP 156.844) e Carlo Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP 327.026).
Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017,
FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 –
Apelações Cíveis N° 0003397-02.2014.815.2001. Oriundo da 16° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A)
e Henrique Parada Simão (OAB/SP 221.386). 2° Apelante(s): Joseni Gomes de Amorim. Advogado(s): Yuri Gomes
Amorim (OAB/PB 13.621). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0000969-49.2015.815.0631. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): O Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador-Geral, José Barros de Farias (OAB/PB 7129). Apelado(s): Maria do Socorro Rodrigues de Souza. Advogado(s):
Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1202). Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Remessa Necessária e Apelação
Cível N° 0000185-06.2011.815.0181. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município
de Guarabira. Advogado(s): Jáder Soares Pimentel (OAB/PB 770), Marcelo Herique Oliveira (OAB/PB 17.296) e
Ronaira Costa Ribeiro (OAB/PB 18.322). Apelado(s): Maria Ferino da Silva. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino
(OAB/PB 15.222) e Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). Remetente: O Juízo da 4° Vara Mista da Comarca
de Guarabira. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O
ADIANTAR DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 – Apelação
Cível e Remessa Oficial N° 0000590-90.2017.815.0000. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Dimitri de Sousa Benjamim. Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamin (OAB/PB 12.323)
e outros. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Yuri Simpson Lobato (OAB/PB 14.246).
Remetente: O Juízo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides). 21 – Embargos de Declaração na Apelação Cível N° 0000083-54.2015.815.0371. Oriundo da 5° Vara
Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): O Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares
(OAB/PB 14.564). Embargado(s): Evaldo Lopes. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060). COTA
DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 22 – Embargos de Declaração N° 0050764-27.2011.815.2001.
Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Jim Humberto Catisani Filho. Advogado(s):
Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho (OAB/PB 10.735) e Fernanda Marinho Lucena (OAB/PB 22.266). 1°
Embargado(s): Carlos Frederico Cunha Neiva e outros. Advogado(s): Abelardo Jurema Neto (OAB/PB 10.046),
Fábio Ramos Trindade (OAB/PB 10.017) e Flávio Augusto Pereira (OAB/PB 9.272). 2° Embargado(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463), Leidson
Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA
SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 23 – Embargos de Declaração na Apelação Cível N° 0010563-51.2008.815.0011. Oriundo da 9° Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Federal de Seguros S/A – Em Liquidação Extrajudicial.
Advogado(s): Eduardo Fragoso dos Santos (OAB/PB 12.447). Embargado(s): Terezeinha Cândido de Araújo.
Advogado(s): Osmar Apolinário do Nascimento (OAB/PB 9360) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE O ADIANTAR DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides). 24 – Remessa Necessária N° 0003695-46.2015.815.0000. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Recorrido(s): Anísio Soares Dantas Neto. Advogado(s): Cláudio Sérgio Régis de Menezes
(OAB/PB 11.682) e Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118). Interessado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 29.08.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.09.2017, FACE