DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2018
NHO GOMES DE LIRA. ADVOGADO(A/S): RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. RECORRIDO: TIM NORDESTE
TELECOMUNICAÇÕES S/A. ADVOGADO(A/S): LUCIANA PEDROSA DAS NEVES. RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso para majorar o valor da reparação dos danos
morais experimentados pelo autor para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a sentença em seus
demais termos., conforme voto do relator, a seguir sumulado:Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO
DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. Servirá
de Acórdão a presente súmula. 30-RECURSO INOMINADO: 0000686-35.2016.815.0261. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB -RECORRENTE: UNIP – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENSINO RENOVADO.
ADVOGADO(A/S): CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA. RECORRIDO: EDIVANIA MATIAS DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): EPIT´´ACIO PEREIRA SANTANA FILHO. RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MINORAR O VALOR FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À QUANTIA DE R$3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença em seus
demais termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 31-RECURSO INOMINADO: 0001924-26.2015.815.0261 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB. RECORRENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A/S):WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: BANCO JOÃO ALVES MONTEIRO. ADVOGADO(A/S): GEFFERSON DA SILVA MIGUEL. RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrante da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a
indenização por danos morais fixada na sentença ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo
a decisão atacada em seus demais termos, conforme voto do relator, a seguir sumulado: RECURSO
INOMINADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO – FRAUDE GROSSEIRA CONSTATADA –
ASSINATURAS COMPLETAMENTE DIVERSAS – DOCUMENTOS IDENTIFICADORES DISTINTOS NA INICIAL
E CONTRATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O DANO MORAL. Servirá de
acórdão a presente súmula. 32-RECURSO INOMINADO: 0000731-27.2016.815.0071. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE AREIA – PB. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA
DURAN. RECORRIDO: MARIA ZÉLIA BEZERRA PINTO. ADVOGADO(A/S): EDINANDO DINIZ. RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrante da Turma Recursal Permanente de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reduzir a indenização por danos morais fixada na sentença ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
mantendo a decisão atacada em seus demais termos, conforme voto do relator, a seguir sumulado:
RECURSO INOMINADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM CONTRACHEQUE E EM CONTACORRENTE – DUPLICIDADE CONFIGURADA – ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE REPASSE QUE DEVE SER
DISCUTIDA JUNTO AO ÓRGÃO PAGADOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O
DANO MORAL. Servirá de acórdão a presente súmula. 33-RECURSO INOMINADO: 000071374.2014.815.0071. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA – PB. RECORRENTE: JOSÉ IVALDO DELFINO
DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S):EDINANDO DINIZ. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A/S):WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do
recurso interposto, tendo em vista sua manifesta intempestividade, nos termos do voto oral do
Relator, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C
DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO DE DEZ DIAS CORRIDOS. RECURSO MANIFESTAMENTE
INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 165 DO FONAJE. 1. Conforme inteligência do art. 42,
da Lei 9.099/95 e Enunciado 165 do FONAJE, o recurso inominado, no sistema dos juizados especiais,
possui prazo de 10 dias corridos por se tratar de microssistema processual próprio, ao qual o CPC
aplica-se apenas subsidiariamente, quando inexistente norma específica. Logo, tendo sido as partes
intimadas em 08/02/2018 (fls. 74), a contagem de prazo para interposição do recurso iniciou em 09/02/
2018, com encerramento em 19/02/2018 (segunda-feira), haja vista a prorrogação do último dia do
prazo (18/02/2018 – domingo) para o dia til subsequente. Logo, tendo sido o recurso interposto em
21/02/2018, conforme protocolo de fls. 79, o recurso é manifestamente intempestivo, razão pela qual
nego-lhe conhecimento. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. 34-RECURSO
INOMINADO: 0000629-56.2009.815.0101. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BREJO DO CRUZ – PB - RECORRENTE: ORIVALDO GARCIA DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ODÍVIO LOBO MAIA. RECORRIDO:
SUL AMÉRICA SEGUROS LTDA. ADVOGADO(A/S): ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS/ INGRID GADELHA.
RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Compulsando-se os autos, constata-se que foi interposta apelação contra sentença cível, tenso sido os autos distribuídos a essa Turma Recursal por equívoco.
Assim, remetam-se ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Cumpra-se. 35-RECURSO INOMINADO: 000039421.2011.815.0101. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BREJO DO CRUZ – PB -RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: EVA JERUZA DUTRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): SEBASTIÃO MARCOS COSTA DE SOUSA.
RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em
retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos
recursos repetitivos no STJ, cadastrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade
da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato
e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 36-RECURSO INOMINADO: 000017922.2015.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB RECORRENTE: MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: OI TNL
PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL.ALLISSON FABIANO GAUDENCIO DE LUCENA - OAB/PB 13979 – ADVOGADO DO
RECORRENTE. ACORDAM os Juízes integrante da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conforme voto do relator, em CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a OI TNL PCS S/
A a restituir, em dobro, o valor indevidamente cobrado e pago pelo autor, totalizando a quantia de R$
1.768,16 (mil setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), atualizados monetariamente
pelo INPC a partir de cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Julgou
improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem sucumbência ante o resultado do
julgamento. Acórdão em Mesa. 37-RECURSO INOMINADO: 0002295-27.2016.815.0981. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEIMADAS– PB. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S):ANDREA
FORMIGA D. De RANGEL MOREIRA. RECORRIDO: JOSEFA ANA ALVES. ADVOGADO(A/S): JEFFERSON
ALMEIDA DE SOUTO. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER, EM PARTE, O RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA excluir da sentença atacada a condenação por danos morais
nela fixada, conforme voto do relator, a seguir sumulado: Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE PACOTE
DE MANUTENÇÃO DE CONTA E MENSALIDADE DE SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO
MORAL INOCORRENTE. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. Sem
sucumbência face ao resultado do julgamento. 6. Servirá como acórdão a presente súmula. 38RECURSO INOMINADO: 0000943-37.2016.815.0301. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL – PB. RECORRENTE: EROTILDES DE SOUSA BRITO VIEIRA. ADVOGADO(A/S): ELIABBE BRITO VIEIRA e OUTROS. RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S):LUCIANA PEDROSA DAS NEVES E OUTROS.
RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em conhecer, de ofício da preliminar de incompetência dos Juizados Especiais e, anular a sentença, para extinguir o processo sem resolução do mérito, ficando o
recurso prejudicado, conforme voto do relator, a seguir sumulado: RECURSO INOMINADO – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – COMPLEXIDADE DA PROVA INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 39-RECURSO INOMINADO: 0001391-71.2013.815.0541. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCINHOS – PB – RECORRENTE: MARIA SIDINEIDE VITORIANO. ADVOGADO(A/S):PEDRO GONÇALVES DIAS/ ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. RECORRIDO: CIA. DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL.
ADVOGADO(A/S): FERNANDO ABAGGE BENGUI. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A
BELA. ARABELA DE CASSIA SILVA – OAB/PB 11835 – ADVOGADA DA PARTE RECORRIDA. Compulsando-se os autos, constata-se que o caderno processual foi remetido a esta Turma Recursal equivocadamente. Explico: após apreciar os documentos pessoais da autora, a magistrada responsável pela
tramitação do processo entendeu pela incompetência do juízo de Pocinhos, por ter a autora domicílio em Campina Grande-PB. Assim, antes de sequer proferir decisão de mérito, determinou o envio a
esta Comarca para regular prosseguimento do feito. Da decisão foi interposto agravo de
instrumento.Embora haja relato da existência de relação de consumo, o procedimento especial
adotado, que deixou de existir com o novo CPC, não atende ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Ademais, o NCPC dispõe em seu art. 1.046, §1º, que: “As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro
de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas
aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código”. Assim,
devem ser os autos distribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Cumpra-se. 40-RECURSO
INOMINADO: 0000273-07.2015.815.0051. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE –
PB. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR.
RECORRIDO: LUZIA MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ALYSSON DE ABREU BARROS. -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir a
31
reparação por dano moral fixada na sentença à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a
decisão atacada em seus demais termos, conforme voto do relator, a seguir sumulado: RECURSO
INOMINADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO – AUSÊNCIA DE CONTRATO – DANO
MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 41RECURSO INOMINADO:0000045-63.2016.815.1161. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTANA DOS GARROTES – PB. RECORRENTE: BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR.
RECORRIDO:JOSÉ COSMO DA SILVA. ADVOGADO(A/S):CARLOS CÍCERO DE SOUSA. -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em conhecer, em parte, o recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir
a reparação por dano moral fixada na sentença à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo
a decisão atacada em seus demais termos, conforme voto do relator, a seguir sumulado. RECURSO
INOMINADO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO – AUSÊNCIA DE CONTRATO – DANO
MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA REDUZIR A
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 42EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO:0000723-65.2016.815.0491. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UIRAÚNA PB. EMBARGANTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/
S):LAYARA DOS SANTOS FERNANDES/ WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: DAMIÃO GONZAGA
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): DEMÓSTENES CEZÁRIO DE ALMEIDA. RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para
sanar a contradição do julgado e esclarecer que a indenização por danos morais fixada é no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do voto oral da Relatora. Acórdão em mesa. Transcrito
e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da
decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na
forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 0805041-88.2018.815.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autores
o Sr. EDNILDO TAVARES DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, desempregado, portador do CPF 504.076.43400, RG 002.581.182 SSDS/RN e Sra. ESTER SILVA PEREIRA, brasileira, casada, desempregada, ambos
residentes e domiciliados na rua Estácio de Sá, 430, bairro José Pinheiro, Campina Grande - PB. Alega em seu
favor ter a posse mansa e pacífica de um imóvel, há mais de 40 anos, situado na Rua Estácio de Sá, n. 430,
José Pinheiro, nesta cidade. O imóvel possui os seguintes limites e confrontações: a) O imóvel mede 112,50 m,
limitando-se à frente, com a Sra. Edileuza Cavalcanti Ferreira; aos fundos, com a Sra. Luiza Vieira Silva; pela
esquerda, com proprietários não identificados e pela direita, com a Sra. Terezinha Rocha Machado, na qual a MM
Juíza, com fulcro no que predispoe o art. 259, I, do CPC, mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos
dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 15
dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital, nos
moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e quatro dias do
mês de agosto de 2018. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza
Baptista – Juíza de Direito em substituição.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 080448960.2017.8.15.0001 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRAZO: 20 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por
este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Obrigação de Fazer, tendo como parte Autora
GARIBALDI BARBOSA GUERRA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 87427 SSP/PB e CPF 027.219.70410, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 30, Centro, Campina Grande/PB e parte Promovida
CONSTRUTORA LEGAL, de razão social, ABARAM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ 18.117.092/0001-50, estabelecida na Rua Major Manoel Jovino do Ó, nº 262 – Centro,
Campina Grande/PB. O presente Edital servirá para CITAR: CONSTRUTORA LEGAL, de razão social
ABARAM CONSTRUÇÕES LTDA, em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada
a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Aos 27 de agosto de 2018. Eu, Artur José de Souza Medeiros, Digitei-o e fiz imprimir. Lua
Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 0803483-81.2018.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre
a ação supra, tendo como promovente Mathias Ferreira de Mello em face José Milanez de Souza e Outro, pelo
presente CITA-SE eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos que se encontre em lugar incerto
e não sabido, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade
com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 27 de agosto de 2018. Eu, Thiago Cavalcante
Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080081579.2014.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por ORTÊNCIO PEREIRA DA SILVA,
brasileiro, divorciado, CPF de n.º: 249.971.248-18, RG de n.º: 572883-SSP/PB, alegando que está na posse
mansa e pacifica do imóvel residencial situado na Rua Florípedes Coutinho, 305, Bodocongó, Campina GrandePB, com uma área total de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), sendo 11 metros de frente e 30
metros de lateral, confrontando-se do lado direito com MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS, com endereço na
Rua Florípedes Coutinho, 301, Bodocongó; ao lado esquerdo com BENEDITO ARAÚJO DE MEDEIROS, residente na Rua Florípedes Coutinho, 315, Bodocongó; ao fundo com o conjunto residencial Vila Nova da Rainha.
Expeço o presente edital para citar eventuais interessados ausentes, incertos ou não sabidos, bem como os
confinantes acima qualificados que não forem localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 15
dias, apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM
Juíza expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos
27 de agosto de 2018. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0816055-06.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de,/CLOVIS FRANCA DA SILVA,
brasileiro, viúvo, aposentado, maior e incapaz com 73 anos de idade portador do CPF/MF DE Nº: 215.728.95420 RG de Nº 113.574 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Maria da Conceição Costa Vasconcelos, nº 298,
Presidente Médice, Campina Grande/Pb, CEP:58.417-820 Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida civil,
com mais de 73 anos de idade, portador de Diabete Mellitus Tipo 2 sendo-lhe nomeada Curador(a),MARIA DE
FÁTIMA LIMA, solteira, companheiro do requerido, lavadeira de roupas, portadora do RG nº. 1460621 – SSP/PB,
inscrita no CPF nº. 019.809.354-32, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 03/08/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0820349-04.2017.8.15.0001 em que são partes ROGÉRIO MARQUES
AZEVEDO, em face de PIERRE MARQUES AZEVEDO, foi decretada a interdição de PIERRE MARQUES
AZEVEDO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Félix Araújo, nº. 215, Bairro Centro, município de
Campina Grande/PB, CEP: 58.400-078, sendo-lhe nomeado curador ROGÉRIO MARQUES AZEVEDO, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº. 025.539.854-95, portador do RG nº. 2.209.748 - 2ª VIA
– SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Félix Araújo, nº. 215, Bairro Centro, município de Campina Grande/PB,
CEP: 58.400-078, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e
manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá,
doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do
encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três
vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 16/08/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.