DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801226-28.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ANDREA DE LOURDES NOBREGA CARDOSO . E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, João Pessoa, 5 de dezembro de 2018. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805559-57.2016.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: PAULO
ALBERTO GOMES DA SILVA, portador(a) de Esquizofrenia (CID 10 F 20), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 7 de junho de 2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10
(DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804887-15.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de SILVIA
LIRA PAIVA, portador(a) de (CID 10 F 45.8), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
SUELITON LIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 20 de novembro de
2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803905-98.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSEILTON CAMILO
BORBA, portador(a) de (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
JOSEANE BORBA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 20 de novembro
de 2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811816-98.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de WAGNER TOSCANO DE
ALBUQUERQUE MACIEL COSTA, portador(a) de (CID 10 F 20.5), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), MANOEL MESSIAS MACIEL COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 20 de novembro de 2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800596-06.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
MARIA ESTELA DE ALBUQUERQUE CORREIA, (CID 10 F 00), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA EUNICE ALBUQUERQUE CORREIA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de novembro de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805536-77.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E
DISPENSA (1122). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida
nos autos a interdição de REQUERIDO: VIVIANE ROCHA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SIMONE ANDREA ROCHA DE OLIVEIRA, em substituição ao
curador anteriormente designado NEIDE ROCHA DA OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional
de Mangabeira/PB, 21 de novembro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0802968-54.2018.8.15.2003. AÇÃO: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS (72). A
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S), pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de dar publicidade à
pretendida alteração do regime de bens, passando de regime de comunhão parcial de bens para o regime da
comunhão universal de bens entre BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e CLAUDIA CRISTIANE DE SOUSA
MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 5 de dezembro de 2018. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7266020018152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e cartorio tramita uma acao de
ivnentario, processo 0000726-60.2001.815.2001, dos bens deixados por severino silva de lima, ajuizada por
Marlene da Silva Rodrigues, e, para que mais tarde nao se alegue ignoran cia, mandou expedir o presente edital
de intimacao de Severina Elza Lima da Silva, brasileira, nascida no dia 20.02.1943, filha de Antonio Cavalcanti
e Joana Silva de Lima, para, em 05 dias, manifesgar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob
pena de extincao. Dado e pasado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 de dezembro de 2018. Eu, Christiane
Fabia Bandeira Soares de Andrade, tecnica judiciaria emregime de esforco concentrado, o digitei e encaminhei
para publicacao no DJ-PB. As. Dr Sergio Moura Martins,juiz de Direito da Vara de Sucessoes da capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 10695120188152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
EDITAL virem dele,conhecimento e noticia ou a quem interessar possa,que tramita perante a 1 Vara da Infancia
e da Juventude da Capital,Acao de GUARDA promovida por MARIA IVONETE DA SILVA,em favor de M.E.A.R.C.
contra NEUMA IZABEL OLIVEIRA DE ANDRADE,em cujos autos foi determinada a presente publicacao de
EDITAL DE CITACAO,art.257 CPC,para a citacao de NEUMA IZABEL OLIVEIRA DE ANDRADE,genitora da
adolescente,para contestar a referida aco,querendo,no prazo de 10(dez)dias,indicando as provas a serem
produzidas,oferecendo rol de testemunhas na forma do art.344 do CPC,que nao sendo contestada a acao
reputar-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados.Cumpra-se.Dado e passado na cidade de Joao
Pessoa,aos 04 de dezembro de 2018.Eu,Ana Katia Varandas Cyrillo,Tecnica Judiciaria o digitei
CAMPINA GRANDE
ATA DA 79ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
5 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz ALBERTO QUARESMA (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Adriana Barreto Lossio de
Souza e Bruno César Azevedo Isidro (em substituição a dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, que se
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encontra em gozo de férias individuais). Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram julgados os recursos
abaixo relacionados: E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001920-09.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGADO: WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS. ADVOGADO(A/
S): PLÍNIO NUNES SOUZA -EMBARGANTE: J.A.R CONSTRUÇOES LTDA. ADVOGADO(A/S): DANIEL DALÔNIO VILAR FILHO, BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. PLINIO NUNES DE SOUZA – OAB/PB 13228. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para NÃO CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora.Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do
art. 93, IX da CRFB. APELAÇÃO CRIMINAL: 0000191-55.2017.815.0681 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
PRATA – PB. APELANTE: ZACARIAS PEREIRA FILHO. ADVOGADO(A/S):ADALBERTO GONÇALVES DE
BRITO JÚNIOR. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator Sem custas e honorários. Satisfatoriamente fundamentada e motivada com indicações a presente Súmula, servirá ela como Acórdão, aplicados os
princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a
Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
INOMINADO: 0000150-89.2016.815.0401. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMBUZEIRO – PB. EMBARGANTE: BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS. ADVOGADO(A/S): GUSTVO GUIMARÃES LIMA. EMBARGADO:
ABRAÃO ANDRADE SILVA. ADVOGADO(A/S): AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, por inexistir hipótese autorizadora
do cabimento de embargos, conforme art. 1.022, do CPC, nos termos do VOTO do relator. Acórdão em
mesa. APELAÇÃO CRIMINAL: 0000282-57.2014.815.0421. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BONITO DE
SANTA FÉ – PB. APELANTE: MARCELO JOHNATHAN ALVES DANTAS. ADVOGADO(A/S):ADRIANA MARIA
E SILVA DE OLIVEIRA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Servirá
de Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO: 00005525520148150171. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE ESPERANÇA – PB - RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA S/A. ADVOGADO(A/S): AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO/ WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: JOSEFA LINS. ADVOGADO(A/S):
SEBASTIÃO ARAUJO DE MARIA. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Sem
sucumbência. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO: 0001141-04.2014.815.0541. JUIZADO ESPECIAL DE POCINHOS – PB. RECORRENTE. ANTONIO GONÇALVES CAVALCANTE. 0000150ADVOGADO(A/S):
MARCO AURÉLIO HENRIQUE LEITE. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA. ADVOGADO(A/S): WILSON
SALES BELCHIOR. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do
Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO:0000870-73.2015.815.0051. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – PB. RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LTDA. ADVOGADO(A/S):LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA/ PAULO GUSTAVO D MELO E SILVA SOARES. RECORRIDO: FERNANDO LUIS
DE SOUSA. ADVOGADO(A/S):JOSÉ AIRTON GONÇALVES DE ABRANTES. RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrante da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, a seguir sumulado: Ementa: RECURSO
INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA DESLIGADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Relatório dispensado na forma dos arts. 38 e 46,
ambos da Lei 9.099/95. VOTO no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso para manter a
sentença atacada por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a
presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0002595-26.2015.815.0301. JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL–
PB. RECORRENTE: JOSELANIA CRUZ DE LIMA. ADVOGADO(A/S): ADMILSON LEITE ALMEIDA JÚNIOR.
RECORRIDO: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A/ VIRGINIA CABRAL T BORGES. ADVOGADO(A/
S):RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do
CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a
presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0001436-50.2015.815.0171. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ESPERANÇA – PB. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S):WILSON SALES BELCHIOR /
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. RECORRIDO: EDUARDO MARIANO BORGES. ADVOGADO(A/
S): ELLEN THAMIRES PIMENTA. RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do
recurso interposto, em razão da falta de dialeticidade, nos termos do voto do Relator. Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista que a recorrente não faz mais parte da lide . Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios
da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao
disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. RECURSO INOMINADO: 0001337-67.2016.815.0261
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ – PB. RECORRENTE: INÁCIO BRUNO SARMENTO. ADVOGADO(A/
S):INÁCIO BRUNO SARMENTO. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LTDA.
ADVOGADO(A/S):MARCELO WANDERLEY ALVES. RELATOR(A):ALBERTO QUARESMA. RETIRADO DE
PAUTA PARA SER REMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR TRATAR-SE DE PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO. RECURSO INOMINADO: 0001832-64.2012.815.0031. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE – PB - RECORRENTE: VALDOMIRO FRANCISCO MARTINS. ADVOGADO(A/S): JÚLIO
CÉSAR DE O. MUNIZ. RECORRIDO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO CÉSAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA/ ANTONIO MORAES DOURADO NETO. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do
art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0001715-68.2014.815.0301. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE POMBAL – PB. RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS BANDEIRA.
ADVOGADO(A/S): JAQUES RAMOS WANDERLEY. RECORRIDO: TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES
S/A. ADVOGADO(A/S):CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RELATOR(A):ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada, por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA TIM CELULAR S/A. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA
PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO ESPECÍFICA APTA A CONFIGURAR DANOS DE NATUREZA
EXTRAPATRIMONIAL. CONSTRANGIMENTO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL
INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS CONSUMIDORES.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00, com
exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade,
da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93,
IX da CRFB. RECURSO INOMINADO: 0001558-61.2016.815.0031. JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA GRANDE
– PB. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO:
RIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S):ANNA RAFAELLA MARQUES. RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento apenas para reduzir o valor dos
danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto do Relator. Sem sucumbência.
Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO: 0000564-87.2014.815.0941. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ÁGUA BRANCA – PB RECORRENTE: VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ADVOGADO(A/
S): CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES. RECORRIDO: SILVANIA OLIVEIRA DE ANDRADE.
ADVOGADO(A/S): SHAENA GUEDES ROCHA.. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento ao recurso da VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e manter a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator, a seguir sumulado:
“Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS