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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
CANTI. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000294-92.2014.815.0511. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ANDRÉ DOS SANTOS
FELIPE (Adv.: José Gouveia Lima Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
temos do voto relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0003280-52.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des.
João Benedito da Silva). Embargante: ERIVELTON NOGUEIRA SOUSA E OUTROS (Adv.: Bruno Cézar Cadé).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0000901-16.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: CÉZAR AUGUSTO PEREIRA
DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º) Embargos de Declaração nº 001082180.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ADALBERTO PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Christian Marcel Aguiar de
Sá, OAB/PB nº 22.815). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 5º) Embargos de Declaração nº 0052864-49.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: WILLIANE NUNES DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Embargada: Câmara Criminal. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0043308-69.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: MATHEUS
NATHANAEL GOUVEIA DE ARAÚJO COSTA (Adv.: José Holgágio Machado de Oliveira, OAB/PB nº 1.623).
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.11.2018: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar arguida
pelo Ministério Público, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia
08.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 13.11.2018: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 20.11.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Após o voto do relator, que
rejeitava a preliminar, e do revisor, que a acolhia, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão
do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 29.11.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 04.12.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, por maioria, contra o voto do Des. Arnóbio Alves Teodósio, que a acolhia, no mérito,
negou-se provimento aos apelos, e de of´cio, afastou-se a agravante de emprego de arma branca e reduziu-se
a pena para 05 anos de reclusão e 12 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000092308.2018.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ COELHO DA SILVA FILHO (Adv.: Jobson Ribeiro da Silva,
OAB/PB nº 23.407). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Após o voto do relator,
negando provimento ao recurso, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Juiz Aluízio
Bezerra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Jobson Ribeiro da Silva”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Após
o voto do relator, negando provimento ao recurso, e do Juiz Aluízio Bezerra Filho, dando provimento, pediu vista
o Des. Ricardo Vital de Almeida, que retirou o voto anteriormente proferido”. Cota: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. 3º) Agravo em Execução Penal nº 0001316-30.2018.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Capina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Agravante: THIAGO PEREIRA FERNANDES (Adv.: Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001362-19.2018.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUIZ CARLOS DA SILVA (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
22.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão
do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da
Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001179-48.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: GERMANO
PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 22.11.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000082183.2018.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrente: FERNANDO PATRÍCIO FERRAZ (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001399-46.2018.815.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrente: MOISÉS MACEDO CORDEIRO (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 06.12.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
8º) Apelação Criminal nº 0000665-22.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO CARLOS DE PAIVA CALDEIRA (Defensores
Públicos: Manfredo Rosenstock e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 06.12.2018”.
Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
06.12.2018”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 06.12.2018”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º)
Apelação Criminal nº 0001389-45.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada).
Apelante: FÁBIO RAMOS DANTAS DA COSTA (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
04.12.2018”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”.
Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 10º) Apelação Criminal nº 0000558-93.2017.815.2002. Vara Militar da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO CONRADO DE
MELO (Adv.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.11.2018:
“Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, por falta de
quórum, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001485-24.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CRENILDO ANDRÉ DA
SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão o dia 11.12.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 0002848-49.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: IARA DO NASCIMENTO ROQUE (Defensora Pública: Maria Elizabeth M Pordeus). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 13º) Apelação Criminal nº 0029096-21.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: 1º) LUCAS RODRIGUES DA SILVA, 2º) ADENILSON MARTINS DA SILVA
JÚNIOR (Adv.: Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju, OAB/PB nº 5.415) e JOÃO PAULO DA SILVA SOUZA (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 000067010.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO LINS DE OLIVEIRA (Advs.: Diego
Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
20.967 e Júlio César Nunes, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 13.12.2018”. 15º) Apelação Criminal nº 0044038-80.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelantes: RAFAEL CARVALHO LUSTOSA e CLEITON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Pedro Ivo Leite
Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 16º) Apelação
Criminal nº 0002844-21.2008.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EDMILSON BATISTA DA SILVA (Adv.: Rhaniel Bezerra
Wanderley e Lima, OAB/PB nº 20.538). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 17º) Agravo em Execução Penal nº 000104404.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º
Agravante: FABIANO RODRIGUES (Adv.: Rhafael Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319). 2º Agravante:
JORDANA RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Rhafael Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 18º) Desaforamento nº 0000749-96.2018.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Requerente: Ministério Público. Requerido: EDSON GOMES DE
LACERDA (Defensores Públicos: Maria Nemizia Caldeira Silva e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Julgado:
“Desaforou-se o processo para a Comarca de Patos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001364-86.2018.815.0000. Comarca de Boqueirão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ RONIELSON RAMOS DA SILVA
(Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº 17.288). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000657-21.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ RICELI AVELINO DOS
SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000929-15.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: THIAGO
EMANUEL GOMES DA CUNHA (Advs.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633 e Bruno César Cadé, OAB/
PB nº 12.591). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000105128.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: LUIZ CARLOS DE MELO (Advª.: Joilma de
Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para decretar a
prisão preventiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO
DE PRISÃO”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001438-77.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: ANTÔNIO NEVES NETO (Defensor
Público: Roberto Stephenson Andrade Diniz). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001400-31.2018.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: Ministério Público. Recorrida: VALBER BARBOSA GUEDES (Adv.: José
Jurandy Queiroga Urtiga, OAB/PB nº 17.680). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000135794.2018.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Recorrente: FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO (Adv.: Rafael Siqueira Lima Rabelo, OAB/PB nº
22.686-A). Recorrido: IVO SÉRGIO CORREIA BORGES DA FONSECA (Adv.: Carlos Pessoa de Aquino, OAB/
PB nº 5.146). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000025-70.1997.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ GONÇALVES DE LIMA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 14 anos e 08 meses de reclusão, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação
Criminal nº 0001052-65.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LINDOMAR SIMPLÍCIO DE
ARAÚJO (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0035129-68.2009.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAGLIANO DAVID DE LIMA (Adv.:
Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 001499875.2009.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: ROSA VIRGÍNIA DE ARAÚJO MOURA (Adv.: Felipe Negreiros, OAB/PB nº 8.596). 2º
Apelante: ALFREDO GOMES CHACON NETO (Adv.: Felipe Negreiros, OAB/PB nº 8.596). 3º Apelante: ALEXANDRE URQUIZA DE SÁ (Adv.: Noaldo Belo de Meireles, OAB/PB nº 9.416). 4º Apelante: MAURO BEZERRA DA
SILVA (Adv.: Hugo Ribeiro Aureliano Braga, OAB/PB nº 10.987). 5º Apelante: ALEXANDRE MARIZ MAIA (Adv.:
Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. 30º) Apelação Criminal nº 0030788-65.2010.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: GERLANDO FELINTO CAVALCANTE (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 003783590.2010.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MEYRELLE SANTANA DE
ANDRADE SILVA e LUIZ PAULO SILVA NETO (Adv.: Roosevelt Delano Guedes Furtado, OAB/PB nº 13.420).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 32º)
Apelação Criminal nº 0052314-54.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ADRIEL JOSÉ GOMES DE ARAÚJO (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 33º) Apelação Criminal nº
0044048-78.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
ANDERSON JERÔNIMO DOS SANTOS (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º)
Apelação Criminal nº 0041409-84.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: WILLIAM HELMUT LUCENA GOMES (Adv.: Allynson Maxwell de Souza Pessoa, OAB/PB
nº 17.336). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311.
3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.:
Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: