DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2019
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Compete à GECOI, na função do Órgão Central do SCI TJPB, sem prejuízo do regular exercício de suas demais
atribuições: I - articular as atividades relacionadas com o SCI TJPB, promover a integração operacional e sugerir
a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – promover a avaliação, no mínimo anual,
das atividades de controle interno, com base nos parâmetros e procedimentos da Política de Risco e Planos de
Risco do TJPB, nos termos do Estatuto e Referencial Técnico de Auditoria Interna; III - avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos; IV - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos
demais instrumentos legais; V - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional no Poder Judiciário, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado, quando existentes; VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como
dos direitos e haveres do Poder Judiciário; VII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII - instituir, manter e propor
sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do SCI TJPB, aprimorar os controles,
agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; IX - manifestar-se por meio de relatórios de auditoria, nos
termos do Estatuto e Referencial Técnico de Auditoria Interna, para propor ações de melhoria no SCI TJPB,
encaminhando os relatórios a Presidência do TJPB para homologação e quando solicitado, ao Comitê de Auditoria
para acompanhamento. X - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada
de Contas Especial, sempre que houver indícios ou evidências da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros,
bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano
ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas, nos termos do Estatuto e Referencial Técnico de
Auditoria Interna; XI - orientar os responsáveis sobre a formalização dos processos de Tomada de Contas Especial,
promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de
auditorias conduzidas em bases amostrais; XII - representar ao Tribunal de Contas, sobre as irregularidades ou
ilegalidades identificadas nas ações de controle nos termos do Estatuto e Referencial Técnico de Auditoria Interna;
XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, no encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências; XIV - realizar outras atividades de
coordenação e aperfeiçoamento do SCI TJPB. Art.8º São prerrogativas e garantias dos servidores que desempenham as atividades finalísticas no GECOI, inclusive para cumprimento daquelas previstas Estatuto e Referencial
Técnico de Auditoria Interna: I - livre ingresso em todos os órgãos, entidades e unidades em sua circunscrição
administrativa; II - acesso a todas as dependências e a todos os documentos e informações existentes ou sob a
guarda de órgãos, entidades e unidades, sempre que necessários à realização de seu trabalho, ainda que o acesso
a esses locais, documentos e informações esteja sujeito a restrições, com autorização da autoridade competente;
III - competência para requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e
relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; IV - livre
manifestação técnica e independência intelectual, observado o dever de motivação de seus atos. Parágrafo
único. O servidor do TJPB que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
do órgão central de controle interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito às sanções
administrativas, civis e penais previstas em lei. Art. 9º O Gerente da GECOI deverá possuir escolaridade em nível
superior e ter conhecimentos reconhecidos ou comprovados em temas como gestão pública, controles internos,
riscos e/ou auditoria interna, sendo-lhe vedado o exercício concomitante de atividade político-partidária; Art. 10.
Fica proibida a nomeação, para o exercício de Gerente da GECOI, supervisor ou auditor, de pessoas que tenham
sido, a qualquer tempo: I - responsáveis por atos ou contas julgadas irregulares em decisão definitiva de qualquer
Tribunal de Contas; II - sancionadas em processo administrativo disciplinar, na condição de responsáveis, por ato
lesivo ao patrimônio público, desde que não caiba recurso administrativo da decisão; III - condenadas, em processo
judicial transitado em julgado, por: a) prática de crimes contra a administração pública; b) atos de improbidade
administrativa, tipificados em lei. Art. 11. De forma a participar do Sistema Integrado de Controle Interno do Estado
da Paraíba, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e 76 da Constituição Estadual, o Gerente da GECOI
será o representante do Poder Judiciário da Paraíba nas esferas de governança definidas. Art. 12. Para fins da
operacionalização ao apoio ao controle externo e ente regulador, o Gerente da GECOI tem autoridade para executar
as ações de cooperação que envolvam troca de informações, experiências, bem como a execução integrada e
complementar de ações de controle, com ciência prévia do Presidente do TJPB. Art. 13. Compete precipuamente
às Diretorias, gerências e titulares de unidades judiciárias, no exercício das responsabilidades dispostas no inciso
I do § 2º do artigo 4º, sem prejuízo do regular exercício de suas demais atribuições regulatórias: I. Identificar, avaliar,
controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos
destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização e com
a Política e Plano de Gestão de Riscos; II. Instituir e manter os controles primários para os processos sob sua
responsabilidade, através de procedimentos documentados e aprovados; III. Definir as competências de pessoal
necessárias para a execução e implementação das políticas e procedimentos definidos pelo TJPB para a execução
de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio, com a utilização do Plano de
Risco estabelecido. IV. Integrar os controles estabelecidos ao processo de gestão, dimensionado-os e desenvolvendo-os na proporção requerida para mitigação do risco conforme Plano de Risco do TJPB. V. Realizar o
monitoramento contínuo do processo de gestão de riscos e do funcionamento dos controles internos estabelecidos
nos termos do Plano de Riscos, adotando as providências necessárias para a redução das deficiências encontradas em sua operação; VI. Gerenciar de forma dinâmica e em conjunto com a Diretoria de Gestão Estratégica, o
Plano de Riscos, comunicando oportunamente quaisquer alterações no ambiente organizacional, objetivos, tecnologias ou pessoas que possam alterar a avaliação de riscos realizada. Art. 14. Compete precipuamente à Diretorias
de Economia e Finanças, Diretoria do Processo Administrativo e Diretoria de Gestão Estratégica e suas gerências,
no exercício das responsabilidades dispostas no inciso II do § 2º do artigo 4º, sem prejuízo do regular exercício de
suas demais atribuições regulatórias: I. Assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, através do apoio ao desenvolvimento dos controles internos da gestão
e da realização de atividades de supervisão, consultoria e monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito
da primeira linha de defesa, que incluem controle financeiro, conformidade e gerenciamento de riscos; II. Promover
ações de acompanhamento contínuo dos temas sob sua responsabilidade, assegurando a comunicação à Presidência do TJPB de informes consolidados, ao menos mensalmente, quanto ao nível de aderência das áreas relacionadas aos controles estabelecidos; III. Promover capacitação, treinamento e aconselhamento às áreas de primeira
linha para a maior eficácia de suas ações, a partir do diagnóstico de acompanhamento e supervisão das atividades
realizadas. Art. 15. Compete precipuamente à Gerência de Controle Interno, no exercício das responsabilidades
dispostas no inciso III do § 2º do artigo 4º, sem prejuízo do regular exercício de suas demais atribuições regulatórias:
I. Através da atividade de auditoria interna, prestar serviços de avaliação e de consultoria com base nos
pressupostos de autonomia técnica e de objetividade, nos termos do Estatuto e Referencial Técnico de Auditoria
Interna do TJPB. II. Desempenhar a atividade de auditoria interna com o propósito de contribuir para o aprimoramento das políticas definidas pelo TJPB e para a atuação das demais unidades organizacionais que as gerenciam. III.
Apoiar as demais unidades administrativas do TJPB na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da
segunda linha de defesa, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de
governança, gerenciamento de riscos e controles internos; IV. Promover a melhoria da qualidade e dos controles
internos com a padronização de atividades, nos termos do Plano de Risco, através de Orientações Normativas e
Instruções de Trabalho. V. Nos termos do § 1º do artigo 74 da Constituição Federal, dar conhecimento ao Tribunal
de Contas, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle nos termos do Estatuto e
Referencial Técnico de Auditoria Interna; Art. 16. Com a finalidade de disseminação da cultura de controle interno
e do envolvimento e entendimento de todos no âmbito do judiciário da necessidade e importância de sua participação efetiva neste sistema para a obtenção de seus benefícios, fica estabelecido a manutenção, dentre os cursos
ofertados a servidores e magistrados, pela ESMA, a inserção de uma disciplina ou oferta de capacitação, presencial
ou, preferencialmente a distância, sobre o tema de controle interno e gestão de riscos. Art. 17. A GECOI coordenará
anualmente seminário de Gestão de Risco, Controles e Governança, na qual debaterão os servidores do TJPB as
práticas, dificuldades e casos de sucesso de suas unidades, podendo ser estabelecidas premiações de reconhecimento e destaque para as áreas que inscreverem e apresentarem boas práticas. Art. 18. Com a finalidade de
coordenar as ações de evolução do SCI TJPB será apresentada forma conjunta pela Diretoria de Gestão Estratégia
e GECOI a Presidência do TJPB, em até 120 dias após a entrada em vigor desta Resolução, avaliação de
maturidade do SCI TJPB com a utilização das estruturas reconhecidas para avaliação de Sistemas de Controle
Interno, compatível com o modelo de controle definido neste ato. Art. 19. O Comitê de Auditoria será instalado em
até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução por ato do Tribunal Pleno. Art. 20. Esta Resolução entra em
vigor em 90 dias após sua publicação. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002, de 08 de janeiro de 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando os termos do Ato da Presidência
nº 97/2017; Considerando o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018.271.871; RESOLVE:
designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha, para, a partir do dia 07.01.2019, exercer o encargo de Coordenador do Centro
Judiciário de Solução dos Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da mesma unidade judiciária, dispensando a
magistrada Fernanda de Araújo Paz, Juíza de Direito anteriormente designada. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA TJPB Nº 003/2019 - EMENTA: Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe na
Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça da Paraíba e dá outras providências. O Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO que o uso
do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças
processuais foi admitido e disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO
que a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, instituiu o Sistema
Processo Judicial Eletrônico - PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual
no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema de tramitação
de processos judiciais desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a
colaboração de diversos tribunais brasileiros, tem potencialidade para ser utilizado nos procedimentos judiciais e
administrativos; CONSIDERANDO, por fim, a Resolução TJPB nº 50, de 30 de outubro de 2013, que readéqua
os dispositivos insertos no Capítulo I, Título V, do livro I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que
versam sobre ofício requisitório de precatórios, para o fim de compatibilizá-los às disposições do art. 100 da
Constituição Federal, após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e à Resolução nº
115/2010 do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Implantar a classe processual Precatório (1265) no
Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Gerência de Precatórios, vinculada à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para as requisições de Precatório, conforme disciplinado na Resolução
TJPB nº 50, de 30 de outubro de 2013. Art. 2º Após a sua implantação, as ações conexas e seus respectivos
incidentes, somente serão permitidos através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disponibilizado no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, observando o disposto na Lei Federal nº 11.419, de
19 de dezembro de 2006, e neste Ato. Parágrafo Único. Os precatórios e incidentes deles decorrentes,
recebidos anteriormente a este Ato, continuarão tramitando fisicamente até ulterior deliberação. Art. 3º Haverá
divulgação deste Ato na página principal do sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a qual deverá ser
mantida durante 30 (trinta) dias ininterruptos. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. João
Pessoa - PB, 10 de janeiro de 2019. Des. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2.539/2018 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018116846, resolve
REMOVER o servidor JANDUHI DANTAS NÓBREGA, Técnico Judiciário – Área Judiciária, matrícula nº 475.2953, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Juazeirinho, para o Banco de Recursos
Humanos da Comarca do Conde, tendo em vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata o Edital de
Remoção nº 22/2018, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 14 de setembro de 2018. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.540/2018 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018116846, resolve
REMOVER o servidor BRUNO ALLEX MALHEIROS COSTA, Técnico Judiciário – Área Judiciária, matrícula nº
476.981-3, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Monteiro, para o Banco de
Recursos Humanos da Comarca do Conde, tendo em vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata
o Edital de Remoção nº 22/2018, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 14 de setembro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de
dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.541/2018 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018116846, resolve
REMOVER o servidor MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS, Técnico Judiciário – Área Judiciária, matrícula
nº 477.339-0, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Alhandra, para o Banco de
Recursos Humanos da Comarca do Conde, tendo em vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata
o Edital de Remoção nº 22/2018, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 14 de setembro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de
dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.542/2018- O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018116846, resolve
REMOVER o servidor ROSILDO FREITAS DOS SANTOS, Técnico Judiciário – Área Judiciária, matrícula nº
477.409-4, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Pedras de Fogo, para o Banco
de Recursos Humanos da Comarca do Conde, tendo em vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata
o Edital de Remoção nº 22/2018, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 14 de setembro de 2018.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de
dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.543/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade da permanência do servidor removido em sua
Comarca de origem, objetivando garantir o funcionamento adequado da Unidade Judiciária, evitando-se prejuízo
à prestação jurisdicional, e tendo em vista o que consta da RGD – 0001085-21.2018.2.00.02000 – CNJ, resolve
DETERMINAR que o servidor, abaixo nominado, removido pela Portaria Gapre nº 2.539/2018, após a respectiva
posse, permaneça em exercício na Comarca de origem, pelo período de até 01 (um) ano. O servidor poderá tomar
posse na Diretoria do Fórum da Comarca de origem, devendo o Diretor do Fórum encaminhar o respectivo termo
de posse, via malote digital, à Diretoria do Fórum da Comarca para a qual foi removido, no prazo de 03 (três) dias.
Caso opte em tomar posse na unidade judiciária de destino, as despesas com a locomoção correrão às suas
expensas, em conformidade com o art. 27, caput e parágrafo único da Resolução nº 54, publicada no Diário da
Justiça de 07 de agosto de 2012, com nova redação dada pela Resolução nº 89, publicada no Diário da Justiça
de 07 de dezembro de 2012. NOME / MATRÍCULA / CARGO / COMARCA DE ORIGEM - COMARCA DE DESTINO:
Janduhi Dantas Nóbrega - 475.295-3 - Técnico Judiciário - Área Judiciária – Juazeirinho – Conde. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.544/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista as remoções efetuadas nesta data, resolve DESIGNAR os servidores,
abaixo nominados, para exercerem suas atribuições na Unidade adiante relacionada: NOME / CARGO / BANCO
DE RECURSOS HUMANOS / LOCAL DE EXERCÍCIO: Bruno Alles Malheiros Costa - Técnico Judiciário - Área
Judiciária – Conde - Vara Única; Marcel Zimbrunes Fernandes Dias - Técnico Judiciário - Área Judiciária – Conde
- Vara Única; Rosildo Freitas dos Santos - Técnico Judiciário - Área Judiciária – Conde - Vara Única. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de
2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.551, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018080742, RESOLVE: Designar a servidora MARIA DE LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI,
Técnico Judiciário, matrícula nº 469.551-8, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa,
para exercer suas atribuições junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da referida
Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de
dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.565/2018 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018116846, resolve
REMOVER a servidora PAULA PEIXOTO DE MELO, Auxiliar Judiciária, matrícula nº 478.211-9, atualmente lotada
no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Pedras de Fogo, para o Banco de Recursos Humanos da
Comarca do Conde, tendo em vista o resultado do Concurso de Remoção de que trata o Edital de Remoção nº
23/2018, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 14 de setembro de 2018. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 2.566/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a remoção efetuada nesta data, resolve DESIGNAR a servidora, abaixo
nominada, para exercer suas atribuições na Unidade adiante relacionada: NOME / CARGO / BANCO DE
RECURSOS HUMANOS / LOCAL DE EXERCÍCIO: Paula Peixoto de Melo - Auxiliar Judiciário – Conde - Diretoria
do Fórum. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 19 de dezembro de 2018. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 006/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora CAROLINE
SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, Juíza de Direito, que se encontra em gozo de férias, na forma do art. 124
da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor
Doutor AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, para, no período de
08 a 21.01.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da mesma unidade judiciária.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2019. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 013/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando os Processos Administrativos Eletrônicos nº s 2019002710,
2019000036 e 2019003430; RESOLVE: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, a seguir
relacionados, para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias nas quais estão atuando,
responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades, nos períodos a seguir indicados: COMARCAS/
UNIDADES/ MAGISTRADOS/ PERÍODOS: CABEDELO- 2ª VARA MISTA - Giovanna Lisboa Araújo de Souza - 24,
25 e 28.01.2019; CAMPINA GRANDE - 1ª VARA CRIMINAL - Andreia Silva Matos – 15.01.2019; CAMPINA
GRANDE- 9ª VARA CÍVEL - Adriana Maranhão Silva – 15.01.2019; LUCENA- VARA ÚNICA - Lilian Frassinetti
Correia Cananéa - 24, 25 e 28.01.2019; MONTEIRO - 1ª, 2ª e 3ª VARAS MISTAS e DIRETORIA - Falkandre de
Sousa Queiroz – 18.01.2019; PRATA - VARA ÚNICA - Hugo Gomes Zaher – 15.01.2019. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2019. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – Presidente.