DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
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COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0802244-82.2010.818.0251
Acao:EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juizo se processa uma acao de execucao
fiscal promovida pela Fazenda Estadual em face de MARIA DAS GRAÇAS FONTES DE ALMEIDA, pelo que
MARIA DAS GRAÇAS FONTES DE ALMEIDA, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.155,43, em 05 dias,
conforme consta da CDA 250000420009051,inscrita em 08/04/2009, pelo o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, epara que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na formado artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 25 de junho de 2019 de outubro de 2018. Eu,
Maria das Neves Rufino de Lucena, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação
de usucapião requerido por IDERALDO DA SILVA MEDEIROS - CPF: 074.265.074-08, pelo que CITO os
promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de 15 dias contestar a presente
ação de usucapião do imóvel sob n° 0803405-16.2018.8.15.0251, descrito a seguir: Uma casa, localizada no
Bairro Vitória, n° 683, medindo 4,40mts de largura por 22 mts de extensão, confrontando-se: ao nascente, com
Gerôncio Macário; ao poente, com José Bertuoso; e ao Norte, com os herdeiros de Cicero Alves Tôrres, terreno
este encrava no antigo sitio juá doce, pertencente a Francisco Germano de Araújo. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Patos aos 25 de junho de 2019. Eu Tathiana Maria Santos Lima - Técnica Judiciaria o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante-Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS.4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. Dra. VANESSA MOURA
PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA
LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
se processa a presente Ação de ExFis 0800852-93.2018.8.15.0251, pelo que chamo e CITO o devedor FRANCISCO DE A. FILHO – ME e/ou FRANCISCO DE A. FILHO, CPF n. 009.647.114-00, atualmente se encontra em
local incerto e não sabido, para que pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito, acrescido de juros, multa
de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, e para quem ninguém
alegue ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com
publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson Fernandes
de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza de Direito.
SILVA, brasileiro, nascido em 30/11/1947, filho de Pedro Ferreira da Silva e Josefa Maria da Conceição, com
endereco residencial na Travessa Gama e Melo, 04, Centro, Sapé-PB e/ou Severino Alves Moreira, 172, Nova
Brasília, Sapé-PB, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente, fica o denunciado MIGUEL FERREIRA DA SILVA, CITADO para tomar conhecimento da denuncia oferecida contra o mesmo, por ter infringido o
disposto nos arts.173, do CP, bem como para no prazo de dez dias, querendo, apresentar defesa escrita (art.396,
paragrafo único do CPP). E para que no futuro ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir este edital
que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos
19 de junho de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo
Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 05 dias. Processo nº 080011338.2019.8.15.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: HELENA FERREIRA DA COSTA,
brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sitio Picada do Vidal, Solânea, PB, portadora do CPF
nº 482.013.754-91 e RG nº 944.692 2ª via SSP/PB, em face de MARIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, maior
incapaz, residente e domiciliada no endereço da inicial, portadora do CPF nº 739.086.224-68 e RG nº 1.706.401
SSP/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou
eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Solânae/PB, aos 25 de junho de 2019. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na
forma da lei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 05 dias. Processo nº 080007356.2019.8.15.0461. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira,
solteira, do lar, residente e domiciliada na Fazenda Vazea, S/N, Solânea, PB, portadora do CPF nº 781.369.38415 em face de JOSÉ ANTÔNIO ARQUELINO, brasileiro, maior incapaz, residente e domiciliada no endereço da
inicial, portador do CPF nº 571.449.824-00 e RG nº 7.954.557 SSP/PE, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias,
impugnar a presente ação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 25 de junho de 2019. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
COMARCA DE SANTA LUZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080050374.2018.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, Dr. Rossini Amorim Bastos,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GISETE DE SOUZA TORRE, por
ser portadora de transtornos mentais e comportamentais, que a impossibilita de gerir os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como curador(a), PEDRO TORRES DE MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Santa Luzia-Pb, 10 de junho de 2019.Eu, Maria
Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 05 dias. Processo nº 080775118.2017.8.15.0001. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: DEISE ARAUJO LOPES brasileira,
casada, autônoma, portadora do CPF n° 052.278.034-20, carteira de identidade n° 2.975.721, residente e
domiciliada na Rua João Batista Neves, 246, Rocha Central, Campina Grande – PB, em face de EDMA ARAUJO
LOPES, brasileira, portador de CPF n° 046.142.494-00, carteira de identidade n° 2.488.901, reside e domiciliado
no Sitio Chã de Solânea, SN, Zona Rural, Solânea – PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a
presente ação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solânae/PB, aos 25 de junho de 2019. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
SANTA RITA
SOUSA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800604-81.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de RENILSON PEDRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) ALDA DA COSTA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos onze dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei.
Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
29444319978150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenvo (19/06/2019), nesta cidade
de Sousa, Estado da Paraíba, no Fórum Dr. José Mariz, por volta das 10h:00min, na presença do Exmº. Sr. Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz de Direito, o Representante do Ministério Público, o Dr. Manoel Pereira
de Alencar, o Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Comarca de Sousa, o Bel. João
Hélio Lopes da Silva. OAB/PB 8732 e o Representante da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, a Defensora
Pública Rosa Maria Elias Silva, comigo serventuário de seu cargo, no final assinado. Sendo aí, teve lugar o
SORTEIO dos 25 jurados que comporão a 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular desta Comarca, a ser
realizada no Fórum local, com sessão de abertura designada para o dia 08 de agosto 2019, às 08h:00min,
conforme art. 433, do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.689/2008, de 09 de junho de 2008. Em seguida
foi feito pelo MM. Juiz o sorteio, sendo retirada as cédulas com os nomes dos jurados, com a seguinte ordem:
1- Agustinho Gonçalves Pereira, 2 - Ana Cristina Batista, 3 -Arthur Mendes Mariano Gomes, 4 - Bruno Luís
Gonçalves Lourenço, 5 - Clébio Pereira de Melo, 6- Edvanildo Andrade da Silva, 7 - Everaldo Mariano Gomes, 8
- Flávia de Oliveira Coelho, 9 - Francisca Bivânia de Araújo Lins, 10 - Francisca Hauley Lopes, 11 - Geizane
Rodrigues Bezerra, 12 - João Jones da Silva, 13 - Maria das Dores Sales Barreto, 14 - Maria de Fátima Silva Tomé,
15 - Maria Socorro Araújo de Sá, 16 - Maria Raquel da Silveira Sarmento, 17 - Maria Rita de Cássia Marques de
Oliveira, 18 - Melânia Figueiredo Braga, 19 - Monaliza Vieira Gonçalves, 20 - Paula Severina Borges de Meireles,
21 - Rodrigo Formiga Leite, 22 - Solange Sobreira de Paula, 23 - Uiara Pordeus Fernandes da Silva, 24 - Vandenilza
Batista de Sousa e 25 - Vera Lúcia Abrantes. José Normando Fernandes. Juiz de Direito. José de Anchieta da
Silva Junior. Analista Judiciário.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803125-96.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) ANA PAULA DE MELO AQUINO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos dez dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei.
Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26245720148150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle Melo Marques, decretou por sentença,
a interdição de JEANE CHIANCA DE SOUZA, brasileiro(a), residente na Rua Cap Félix Antônio, 221, Centro, SapéPB, portador(a) de RETARDO MENTAL MODERADO(CID 10 F 71.1), que o(a) impede de praticar atos da vida civil
por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de CÍCERA JOSEANA CHIANCA, brasileiro(a), residente e domiciliado em
igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por
três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 10/06/2019. Eu,
Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 8802220178150351 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quantos
virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processam os autos da Ação Penal
nº 0000880-22.2017.815.0351, que a Justiça Publica move em face de RAFAEL SOUZA FREITAS, mais
conhecido por.Rafinha. ou. Homem Aranha., brasileiro, natural de Sapé-PB, filho de Severino Damião de Freitas
e Cezária Souza de Freitas, com endereço na rua João Maria da Penha Lisboa, 215, bairro Planalto, Sapé-PB e/
ou rua Argemiro de Figueiredo, 586, Nova Brasília, Sapé-PB, atualmente em local incerto e não sabido, pelo
presente, fica o denunciado RAFAEL DE SOUZA FREITAS, CITADO para tomar conhecimento da denuncia
oferecida contra o mesmo, por ter infringido o disposto nos arts.155, §4º, I e IV, do Código Penal, bem como para
no prazo de dez dias, querendo, apresentar defesa escrita (art.396, paragrafo único do CPP). E para que no futuro
ninguém alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir este edital que sera publicado na forma da lei e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 19 de junho de 2019. Eu, Juarez José da Silva
Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 26124320148150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processam os autos da
Ação Penal nº 0002612-43.2014.815.0351, que a Justiça Publica move em face de SEVERINO VALDEVINO
FRANCISCO, brasileiro, natural de Mari-PB, filho de Antônio Valdevino Francisco e Maria Serafim de França,
com endereço na rua Jornal Parcial, 85, Marcos Moura, Santa Rita-PB e/ou rua Santa Rita, 85, Popular, Santa
Rita-PB, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente, fica o denunciado SEVERINO VALDEVINO
FRANCISCO, CITADO para tomar conhecimento da denuncia oferecida contra o mesmo, por ter infringido o
disposto nos arts.155, §4º, I e IV, do Código Penal, bem como para no prazo de dez dias, querendo, apresentar
defesa escrita (art.396, paragrafo único do CPP). E para que no futuro ninguém alegue ignorancia, mandou a MM
Juiza expedir este edital que sera publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Sapé, aos 19 de junho de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei.
Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 29805220148150351 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processam os autos da
Ação Penal nº 0002980-52.2014.815.0351, que a Justiça Publica move em face de MIGUEL FERREIRA DA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 875220198150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0000087-52.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO EDUARDO
ALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Sousa-PB, nascido em 22/04/1996, filho de Francisco Geraldo da Silva e
de Maria do Socorro Alves da Silva, residente na Rua José Mendes, nº 31, Conjunto Mutirão, Sousa-PB e
conforme certidão do meirinho de fls. 55-v, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual
CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA uma vez que foi
denunciado como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, por fato ocorrido no dia
27 de agosto do ano de 2018, por volta da 02h:00min, na Rua Cel. Manoel Mendes, Bairro Gato Preto, Sousa-PB,
no bar de propriedade do Sr. João Eudes Jácome, o denunciado subtraiu uma televisão, marca Phillips de 39. e
cerca de R$ 100,00 (cem reais). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 20 dias do mês de
junho do ano de 2019. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo nº
0802937-17.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por JEOVANE DA SILVA GADELHA, conforme
sentenca proferida em 06/12/2017, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Vilton da Silva,
transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) JEOVANE DA SILVA GADELHA, em virtude de restar
demonstrado que a interditada se encontra desassistida com o falecimento de seu antigo curador, Sr. José Casé
da Silva. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 25/06/2019. Eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 080147792.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório, tramita a ação acima identificada proposta por WANDELMA MARQUES DE MELO em face
de WAGNER MARQUES DE MELO, conforme sentença proferida em 04/10/2018, que decretou interdição
do(a) interditando(a) WAGNER MARQUES DE MELO, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindose tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo
CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua irmã senhor(a) WANDELMA MARQUES DE MELO PARA
EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração
de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 25/06/2019. Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. Prazo de 20 dias. Processo 0801997-18.2018.8.15.0371.
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Guarda, proposta por JOSE NILTON MOREIRA DE PAULA,
brasileiro(a) casado(a), em face de MARIA DE LOURDES LIMA RIBEIRO, brasileira, solteira, do lar, que se
encontra em local incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para CITAR a parte
re, para, querendo, contestar a presente no prazo de 15 dias, advertindo-a, outrossim, que nao contestada a
açao, presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 25/06/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.