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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
de procurador do ente devedor, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 1ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Precatório nº. 40002880-35.2004.815.0000. Credor: LEOVIGILDO BARBOSA DA SILVA Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. ODILON JOSE LINS FALCÃO – OAB/PB Nº 791, na qualidade de Advogado do
credor, para apresentar o inventário dos bens deixados pelo de cujus, a fim de que seja apreciada o pedido de
preferência da viúva do credor acima referido, no prazo de 10 (dez) dias.
Apelação Criminal nº. 0016051-81.2015.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Gilberto
Douglas Ramos Leoncio, Jefferson Batista Luiz e Hercules Bernardo da Silva. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação o Bel. Antônio Teodósio da Costa Júnior (OAB/PB 10.015), a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2º Tribunal
do Juri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Precatório nº. 0001852-03.2002.815.0000. Credor: VANDECI LINHARES DUARTE. Devedor: MUNICÍPIO DE
POMBAL - PB. Intimação ao Bel. JOSÉ LACERDA BRASILEIRO – OAB/PB Nº 11.946 E AVANI MEDEIROS DA
SILVA – OAB/PB Nº 5.918, na qualidade de Advogados do credor, para apresentar o inventário dos bens deixados
pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como informarem os dados de
contas-correntes de suas titularidades, no prazo de 10 (dez) dias.
Precatório nº. 0000252-39.2005.815.0000. Credor: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR TORRES VILAR. Devedor:
MUNICÍPIO DE TAPEROÁ - PB. Intimação ao Bel. JOSÉ CÉSAR DE FARIAS LIRA – OAB/PB Nº 9.869, na
qualidade de advogado dos herdeiros, para apresentar o inventário dos bens deixados pelo de cujus, que
contemple o presente precatório e conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como informar os
dados de contas-correntes de suas titularidades, no prazo de 10 (dez) dias.
Precatório nº. 0253425-62.2003.815.0000. Credor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA Devedor: MUNICÍPIO DE
CARRAPATEIRA - PB. Intimação ao Bel. PEDRO BERNADO DA SILVA NETO – OAB/PB 7.343 e ao Bel. DAMIÃO
CAVALCANTI DA SILVA – OAB/PB 8.194, na qualidade de Advogados do credor, para juntar aos autos cópia legível
do CPF do credor acima referido, a fim de que possa ser efetuado o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0001505-42.2017.815.0000. Exmo. Des. Relator João Alves da Silva,
Exequente: Francisca Macena da Silva: Executado: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.Tiago José Souza da
Silva e Outro OAB/PB 17301, a fim de, na condição de advogado da exequente, para, no prazo de 15 dias, tomar
ciência do despacho de fl.136, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0008739-91.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Marcos
Cavalcnti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: THIAGO DANTAS DE ANDRADE.
Embargado: BANCO PAN S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PB 19937A, a fim na condição de patrono do apelado para oferecer, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos
Embargos de Declaração de fls.189/193.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000478-40.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA. Embargado: SERGIO AUGUSTO SOARES GOMES. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSELITO
AUGUSTO ALMEIDA, OAB/PB 13193, a fim na condição de patrono do apelado para oferecer, no prazo de 05
(cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.207/2013.
Apelação Cível - Processo nº 0001028-79.2016.815.0541. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: GILMAR CANDIDO AVELINO. Apelado: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WAMBERTO BALBINO SALES, OAB/
PB 6846, a fim de na condição de patrono do apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar que a
apelação cível encontra-se tempestiva.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0051601-82.2011.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: LOCADORA DOIS IRMAOS.
Embargado: BANCO ITAU S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) Gitana Soares de M.S. Parente (OAB/PB 16.443), a fim
de na condição de patrono do embargante para jregularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando
original de procuração e do substabelecimento ou cópias autenticadas, nos termos do art. 104 do NCPC, só pena
de não conhecimento do recurso.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002458-36.2018.815.0011. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: RITA CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) MARIA FERNANDA DINIZ
NUNES BRASIL, OAB/PB 10445, a fim de, na condição de patrono do embargado, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre o recurso de fls. 279/281, conforme art. 1.023 § 2º, do Novo Código de Processo Civil¹.
Apelação Cível - Processo nº 0002526-45.2009.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JURANDIR LEAO RIBEIRO NETO e outros. Apelado: BANCO
BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, a fim de,
na condição de patronos do apelante para, em 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre a petição de fls.225/227,
informando, ainda, se os demais autores, além do Sr. Jurandir Leão Ribeiro Neto, também aderiram ao acordo.
Apelação Cível - Processo nº 0000540-31.2015.815.0551. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MARIVALDO GOMES FORTUNATO. Apelado: BANCO WOLKSWAGEM S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCELIA DIAS DE MEDEIROS, OAB/PB 11845, a fim de na condição
de patrono do apelante para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, deste feira em dobro, nos
termos do artigo 1.007 do NCPC, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção.
Apelação Cível - Processo nº 0041011-75.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S/A. Apelado: DIONETE DE OLIVEIRA SOUZA.
Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS ALBERTO BAIAO, OAB/PB 21800-A, a fim de, na condição de patrono do
recorrente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, juntando original de procuração ou
substabelecimento outorgados em seu nome, assinando ainda, o recurso interposto (fls.181/190), sob pena de
não conhecimento do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0066342-25.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º NILTON TRANQUILINO DA SILVA FILHO. 2º PBPREVPARAIBA PREVIDENCIA. 3º ESTADO DA PARAIBA Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) PAMELA
CAVALCANTI DE CASTRO, OAB/PB 16129, na condição de patrono do 1º apelante, para no prazo de 15 (quinze)
dias se manifestar acerca da preliminar e prejudicial levantadas nas contrarrazões de fls. 129/137.
Apelação Cível - Processo nº 0000180-86.2015.815.0231. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º ANTONIO MARCOS DA SILVA. 2º INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s)
Bel.(is) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, OAB/PB 4007, a fim de, na condição de patrono do 1º apelante
para, que, desejando, apresente contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apelação Cível - Processo nº 0000859-18.2013.815.0341. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: JOAO TERTULIANO DE QUEIROZE OUTROS. Apelado: INACIO
TERTULIANO DE QUEIROZ. Intimação ao (s) Bel.(is) LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, OAB/PB 7546, a fim
de, na condição de patrono dos promoventes/opoentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem
acerca da preliminar aventada.
Apelação Cível - Processo nº 0086375-07.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º ESPOLIO DE JACIRA LIRA RIBEIRO - REPRESENTADO POR
SEUS HERDEIROS 2º MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Apelado: OS MESMOS. Intimação
ao (s) Bel.(is) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PB 128341-A, a fim de, na condição de patrono
do 2º apelante para, para colacionar aos autos o comprovante do preparo recursal em 05 (cinco) dias, nos termos
do art. 932, § único do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0000203-07.2019.815.0000. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º GEANE ARAUJO LINS. 2º BANCOBRAS-HOTEIS, LAZER E
TURISMO LTDA. Apelado: EVOLUTION HOTEIS LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES COUTINHO, OAB/PB 13385, a fim de, na condição de patrono do apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões de fls. 280/290/293/296, no prazo legal.
Apelação Cível - Processo nº 0000525-48.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA. 2º
EVERALDO MORAES SILVA. Apelados: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A. Intimação ao (s)
Bel.(is) CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, OAB/PE 19357, dos recorridos para se manifestarem sobre os
documentos novos de fls.294/297 acostados pelo promovente/recorrente, Everaldo Morais Silva, no prazo de 15
(quinze) dias.
Apelação Criminal nº. 0023975-80.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Izaura
Falcão de Carvalho e Morais Santana, Manuel Cabral de Andrade Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562), Mateus Dias (OAB/PB 25.163), Genival Veloso de França Filho
(OAB/PB 5.10) e André de França Oliveira (OAB/PB 19.566), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
Apelação Criminal nº. 0001341-17.2019.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Leonardo
Santos de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Oscar Stephano Gonçalves Coutinho (OAB/PB
13.552), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0014311-18.2013.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Severino
José Belo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Motta de Almeida (OAB/PB 10.497), a fim de,
no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0040313-83.2017.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ramilson
Cunha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Francicléia de França Rodrigues (OAB/PB 24.951), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0025574-83.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ricardo de
Vasconcelos Seixas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/
PB 20.189), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000039-21.2017.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Carlos
Antônio da Nóbrega Vasconcelos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Benedito José da Nóbrega
Vasconcelos (OAB/PB 5679), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000633-28.2016.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Deoclécio
Miranda dos Santos Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais (OAB/PB
6.571), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Violência Doméstica, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0804147-81.2019.8.15.0000 Relator: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Cidade Transportes Ltda e
Cidade Comércio de Derivados de Petróleo e Transportes Ltda. Agravado(01): João Batista de Souza
Amorim. Agravado(02): Equatorial Transportes da Amazônia Ltda. Intimação ao Bel. Elói Pinto de Andrade
(OAB/AM 819) como advogado do 2º agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art.
1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital,
lançado nos autos da Ação nº 0047517-58.1999.815.2001.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001570-31.2015.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Disk Telefonia Celular Ltda. ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral
Oab/pb 11195. AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Monica Figueiredo. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APRESENTAÇÃO DE RECURSO APELATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO INCABÍVEL E INTEMPESTIVA. SÚPLICA NÃO CONHECIDA. EMBARGANTE QUE APENAS SE REBELOU EM DESFAVOR DA EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM, QUE SE MANTÉM PELO OUTRO MOTIVO.
MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO RECORRIDO. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. - Remanescendo inatacado um dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu o apelo, por ser o recurso manifestamente
incabível, fundamentação autônoma e suficiente para manter a conclusão obitida, mostra-se inadmissível o
declaratório, nos termos do verbete nº 283 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. - Mesmo se for reconhecida a temporaneidade do recurso de apelação, a irresignação ainda assim não
seria cabível, porquanto na hipótese seria caso de agravo de instrumento, em desfavor de decisão que rejeitou
exceção de pré-executividade. Assim, falta à embargante interesse recursal, tendo em vista que os embargos
não possuem utilidade, já que o decisório combatido será mantido por outro fundamento. - Cabe ao advogado
conhecer do direito, e a jurisprudência é pacífica no sentido de que contra a decisão que rejeita exceção de préexecutividade, a irresignação cabível é o agravo de instrumento, constituindo-se a interposição de apelação
hipótese de erro grosseiro. - “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. “A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é cabível na hipótese em que exista dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou
mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da decisão judicial a qual se pretende
impugnar” (AgRg no AREsp 230.380/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/
2016, DJe 10/06/2016) 2. O acórdão impugnado aplicou a jurisprudência desta Corte de que constitui erro
grosseiro, não amparado pelo princípio da fungibilidade recursal, a interposição do recurso de apelação no lugar
do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 1287926/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/
2018) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade
de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0001385-13.2014.815.0191. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Bento Leite do Nascimento. ADVOGADO: Handerson de Souza Fernandes Oab/pb
15198. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. POSTERIOR RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DO PREPARO PELO RECORRENTE. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE. RENÚNCIA AO PLEITO DE ISENÇÃO. ARGUIÇÃO PRÉVIA ACOLHIDA. “(…). Há preclusão lógica do direito da parte que pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas
junta preparo recursal, praticando, pois, ato incompatível com a gratuidade perseguida. (…).” (TJPB; APL
0124329-87.2012.815.2001; Rel. Des. José Aurélio da Cruz; DJPB 29/09/2014; Pág. 8) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-GESTOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES LOCAIS. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTAM A PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA
POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. POSTERIOR CRIAÇÃO DE LEI E ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DA DÍVIDA OBJETO DA DEMANDA. DOLO GENÉRICO QUE ENSEJA O DEVER DE PUNIÇÃO. APROVAÇÃO DE CONTAS QUE NÃO VINCULA O JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DA IRRESIGNAÇÃO. - “(…). 4. Violação aos princípios que regem a Administração Pública. Configuração de ato
ímprobo. Verificada a ausência de repasse ao órgão previdenciário referente aos valores das contribuições
previdenciárias, descontadas dos servidores públicos municipais, sem plausível justificativa, caracterizada está
a ofensa aos princípios da administração pública, em especial, ao da legalidade. 5. Art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Configuração de dolo genérico. Elemento subjetivo. Resta comprovada a ilegalidade do ato praticado pelo agente
político, configurada na ausência de repasse do recolhimento de contribuições previdenciária, caracterizando-se
ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual exige, tão somente, a demonstração de dolo genérico. 6. Parcelamento assumido pela Municipalidade. Pena de ressarcimento mantida. O
parcelamento assumido pela Municipalidade não afasta o dever do Apelante/R. Restituir os valores descontados
dos servidores públicos municipais e não repassados ao órgão competente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.” (TJGO; AC 0089038-23.2010.8.09.0074; Ipameri; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Olavo Junqueira
de Andrade; DJGO 12/09/2016; Pág. 221) - “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DESOBEDIÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI MUNICIPAL. NÃO
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA.
DOSIMETRIA DAS PENAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO ESTUDADO. POSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO ISOLADA DA PENA
DE MULTA CIVIL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. Nos termos do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, atentando
contra os princípios da administração pública, “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. Caracterizado o dolo do agente público, que agiu imbuído