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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0100860-12.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): CRISTIANO SIMONACI DA FONSECA. Intimação ao(s) bel(is). HEVERSON SMITH
MEDEIROS ALVES, Nº 14.853 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Silva Melo. Intimando os Beis. Fábio de Barros Melo (OAB/PE 35.701) e Joyce Cesário da Silva Oliveira
(OAB/PE 43.133), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos
termos do acórdão que deu provimento parcial ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo da 5ª Vara de Família da Capital, lançada nos autos da Ação nº 0800435-94.2019.815.2001
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0000577-38.2013.815.0451 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
SUMÉ. Recorrido(s): RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ JOSEVÁ LEITE JÚNIOR,
Nº 17.183 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000041-69.2011.815.0201(4ªCC) – Recorrente(s): Município de Serra Redonda. Recorrido(a): José Douglas Machado Marques. INTIMO o(s) Be(is): Marcos
Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0014925-33.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): PALLOMA EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Intimação ao(s) bel(is). DANIEL RAMALHO
DA SILVA, Nº 18.783 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0030649-14.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): GLÓRIA MARIA SILVA ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). MIGUEL MOURA LINS
SILVA, Nº 13.682 OAB/PB e DEBORAH ARAÚJO BALDUINO, Nº 15.275 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0009515-13.2015.815.0011 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOANA DARQUE DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO, Nº 16.866 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000412-10.2018.815.0000 – Recorrente(s): JOSÉ GOMES E SEVERINA FARIAS COSTA SILVA. Recorrido(s): DANIEL DE LIRA MACIEL. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO BRITO DE
GOIS FILHO, Nº 11.822 OAB/PB e BRUNO CAMPOS LIRA, Nº 16.871 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020868-31.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. 1º Recorrido(s): TEONE FLOR. 2º Recorrido(s): ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is).
ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001651-34.2016.815.0351 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SAPÉ.
Recorrido(s): WALTER LUIZ DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, Nº 14.651
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0002533-30.2015.815.0351 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SAPÉ.
Recorrido(s): ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, Nº
14.651 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000658-38.2014.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PIANCÓ.
Recorrido(s): SALOMÃO GRANGEIRO DA SILVA FILHO. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE,
Nº 13.293 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0012928-15.2014.815.2001 – Recorrente(s): FRANCISCO DE ASSIS
GALDINO SOARES. Recorrido(s): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Intimação ao(s) bel(is).
LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA, Nº 21.233 OAB/PE e GIULLIANO CECÍLIO CAITANO SIQUEIRA,
Nº 23.989 OAB/PE a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0067867-13.2012.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAIBA. Agravado(s): ELIELTON ALVES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ELDER VALENÇA SENA, Nº
159.952 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0016882-35.2015.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAIBA. Agravado(s): JOSÉ CHARLES DE SOUSA TAVARES. Intimação ao(s) bel(is). UBIRATÃ FERNANDES
DE SOUZA, Nº 11.960 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000879-55.2013.815.0261 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE IGARACY. Agravado(s): LUCIANA PINTO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). CHRISTIAN JEFFERSON DE
SOUSA LIMA, Nº 18.186 OAB/PB e PAULO CÉSAR CONSERVA, Nº 11.874 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0056352-15.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba. Recorrido(a): Emilson Muniz Venceslau. INTIMO o(s) Be(is): José Laurindo da Silva Segundo OAB/
PB 13.191, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0053747-91.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba. Recorrido(a): Paulo Vicente da Costa Lima. INTIMO o(s) Bel(is): Ana Cristina de Oliveira OAB/PB
11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0002664-70.2012.815.0331(4ªCC) – Recorrente(s): Banco Itaucard S/A. - Advogado(s): Antonio Braz da Silva OAB/PB 12.450. recorrido(a): João José da Silva. INTIMO
o(s) bel(is): Lucas Freire de Almeida OAB/PB 15.764 e Walmírio José de Sousa OAB/PB 15.551, causídico(s)
do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0006150-19.2013.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s): Francisco do
Nascimento Assis. - Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia de Araújo OAB/PB 16.869. recorrido(a):
Banco Bradesco S/A. INTIMO o(s) Bel(is): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico(s) do(s)
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0048082-36.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Cerâmica
Jardi – Advogado(s): Walter Pereira Dias Netto OAB/PB 15.268. recorrido(a): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. INTIMO o(s) Bel(is): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior OAB/PB 11.591 e Carlos
Frederico Nóbrega Farias OAB/PB 7.119, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 2000245-32.2013.815.0000(4ªCC) – Recorrente(s): Companhia
de Seguros Aliança do Brasil – Advogado(s): Marcelo M. Portugal Gouvêa OAB/SP 246.751, Vladimir Miná
Valadares de Almeida OAB/PB 12.360 e outros. Recorrido(a): Josefa Elizabete do Nascimento Duarte.
INTIMO o(s) Bel(is): Ary Washington da Silva OAB/PB 3.486, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do
Código de Processo Civil de 2015[1]).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0055704-30.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Clio Robispierre Camargo Luconi – Advogado(s): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189. recorrido(a): CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens Arm Turismo. INTIMO o(s) Bel(is): Gustavo Henrique dos Santos Viseu
OAB/SP 117.417, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0007006-95.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(01):
Estado da Paraíba. Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência. Agravado(01): Franceluce Leal Soares.
Agravado(02): Os mesmos. INTIMO o(s) bel(is): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula
Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a)(01), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0004097-10.2011.815.0731(4ªCC) – Agravante(s):
Betyvegna Maria da Silva – Advogado(s): Lusardo Alves de Vasconcelos OAB/PB 7.516 e Zilma de
Vasconcelos Barros. Agravado(a): Maria Bernadete Cirilo na condição de representantes dos herdeiros
de Elizabete da Conceição. INTIMO o(s) bel(is): Jussara Maria Silva Lemos OAB/PB 4.218, causídico(a)(s)
do(a)(s) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000277-90.2014.815.0241 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO TIGRE. Agravado(s): JOSÉ FERNANDO DE FREITAS. Intimação ao(s) bel(is). JORGE LUIZ
CAMILO DA SILVA, Nº 8.378 OAB/PB e JOELNA FIGUEIREDO, Nº 12.128 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Processo Judicial Eletrônico Recurso de Agravo - Processo nº 0808868-76.2019.8.15.0000 Relator: Des. João
Alves da Silva. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Manoel do O Souto - ME. Intimação ao Bel: Elton
Gomes Souto do Ó, OAB/RN 8.057, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência
do inteiro teor da Decisão Monocrática proferida nos autos do recurso acima identificado.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000006798.2016.815.1201 -(1ª C.C.) – Agravante: ANTÔNIA FÉLIX DA SILVA, Agravado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/
A, intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB Nº 17.314-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 011454064.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: VIVIAN OLIVEIRA CARNEIRO E
JOÃO VICTOR OLIVEIRA CARNEIRO, intimação ao Bel. RODRIGO OTÁVIO NÓBREGA DE LUNA FREIRE,
OAB/PB Nº 17.314-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS
NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004011-07.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA, Agravado: REJANE DE FÁTIMA GUIMARÃES MAIA, intimação ao Bel. CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, OAB/PB Nº 6.003, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000781-53.2013.815.0881 (1ª
C.C.) – Recorrente: MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMNTO LTDA Recorrido: GIRLEUDO PINTO
RODRIGUES, intimação ao Bel. RAPHAEL FELIPE CARREIRA LIMA DO AMARAL, OAB-PB Nº 15.535, a fim de
no prazo DE (O5) CINCO DIAS, na condição de patrono do RECORRENTE, realizar a complementação do
preparo do recurso especial de fls. 164/170, com o recolhimento das custas do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Conforme despacho Presidencial de fls. 181.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040340-23.815.2001 (1ª C.C.)
– Recorrente: FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA Recorridos: 1º – LUIZ PAULO DE
OLIVEIRA XAVIER, 2º – BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS, intimação aos Beis. ANA CARLA DE PINHO
MONTEIRO – OAB-PE Nº 16945 E ELAINE LOPES DE PONTES, OAB-PB Nº 13105, a fim de no prazo DE (O5)
CINCO DIAS, na condição de patronos do RECORRENTE, realizarem a complementação do preparo do recurso
especial. Conforme despacho Presidencial de fls. 433.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0808189-76.2019.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: GBM Engenharia Ltda e
Outros. Agravado: Eugênio Bernardes de Faria. Intimando a agravada na pessoa dos BÉIS. FERNANDO
BEKERMAN (OAB/MG-80518) e ISAAC SALOMÃO ZAGURY (OAB/MG - 55081), a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar
as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão
interlocutória do juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital lançada no processo de número 081736930.2019.8.15.2001.
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0801797-23.2019.815.0000. Relator: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: Jéssica Macedo Coelho de Albuquerque. Agravado: Jaymison
APELAÇÃO N° 0000474-30.2009.815.0141. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Catolé. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Valdir Firmo da Silva. ADVOGADO: Salomão Ferreira da Silva, Oab/pb
13.081. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Procuradora: Kerubina Maria D.
Moreira. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – “ação ordinária de benefício previdenciário de auxílio-acidente” – Sentença de improcedência – Irresignação – Doença equiparada a acidente de
trabalho – Laudo pericial – Sequelas irreversíveis que reduz a capacidade laboral – Direito ao auxílio acidente Reforma da sentença – Provimento. - O magistrado não estaria adstrito ao laudo pericial, podendo considerar
outros elementos dos autos que o convençam da incapacidade permanente para qualquer atividade laboral.
(AgRg no REsp 1220061/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2011, DJe 14/03/
2011) V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDA a Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 0001254-73.201 1.815.0181. ORIGEM: Comarca de Lucena. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Procurador: Paulo
Renato Guedes Bezerra. APELADO: Luciana Schreiner Cavalcanti. ADVOGADO: Ítalo Queiroz de Mello Padilha
(oab/pb 12.181). PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Execução fiscal – Penhora sobre conta bancária de
terceiro – Embargos à execução – Reconhecimento da circunstância pela parte exequente/embargada – Ônus da
sucumbência – Princípio da causalidade – Condenação da embargada bem fixada – Desprovimento. - Nos
termos do art. 90 do CPC, em razão do princípio da causalidade, ainda que tenha sido reconhecido pelo
embargado o pedido formulado pela embargante, descabe o afastamento da condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, já que houve o acolhimento de desconstituição da penhora realizada na
ação de execução. - “O acolhimento do pedido formulado em sede de embargos do devedor, e, consequentemente, desconstituição da penhora realizada na execução fiscal, impõe a condenação do embargado em honorários
advocatícios, ainda que tenha havido reconhecimento do pedido, consoante disposto no art. 90, do CPC/15,
devendo-se ter em vista o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao ajuizamento da ação
deve suportar os ônus sucumbenciais.” (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.15.008044-9/001; Relator (a):
Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto; 8ª CÂMARA CÍVEL; Julgamento em 08/02/2018; Publicação em 26/02/
2018) V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível acima identificados, A C O R D A M, em
Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar
provimento ao recurso manejado, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000352-65.2014.815.0521. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. EMBARGANTE: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Feliciano Lira Moura (oab/pe 21.714 E Oab/pb
21.714-a). EMBARGADO: Jose Januario da Silva. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix (oab/rn 5069). PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL –
INOCORRÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – Rejeição. – É de se rejeitar
os embargos de declaração quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. –
O juiz ou tribunal não está obrigado a analisar cada uma das teses, argumentos e preceitos legais trazidos à baila pelas
partes, nem fica limitado aos fundamentos por elas indicados, podendo, em razão da livre convicção, ficar adstrito
àqueles elementos que sejam suficientes para fundamentar de forma clara a sua decisão. – Tendo o acórdão
embargado tecido suficientes considerações acerca dos motivos que ensejaram o provimento do agravo de instrumento, depreendendo-se dos embargos que pretende, na realidade, o reexame da causa, inexistindo qualquer vício a
ser corrigido, há de se rejeitar os embargos de declaração. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima
identificados, A C O R D A M, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000432-50.2014.815.061 1. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. EMBARGANTE: Oi Móvel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). EMBARGADO:
Joseane José da Silva. ADVOGADO: José Alves da Silva Neto (oab/pb 16.441). PROCESSUAL CIVIL –
Embargos declaratórios – Efeitos infringentes –Irresignação do apelado – Omissão – Existência – Correção