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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 28 de novembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de
Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082451792.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR em face de PATRICIA DA SILVA GALDINO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de PATRICIA DA SILVA GALDINO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PEDRO ROSA DA SILVA JUNIOR. João Pessoa, 11
de novembro de 2019. IALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de
10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863274-92.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
CAPITAL e SELMA BARBOSA COSTA em face de MARIA DA CONCEICAO TARGINO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DA CONCEICAO TARGINO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 9 de janeiro de 2020. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA. Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813854-84.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIANGELA DE VASCONCELOS NUNES e outros em face de ARIMAR MEIRA DE VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARIMAR MEIRA DE VASCONCELOS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIANGELA DE VASCONCELOS
NUNES e outros. João Pessoa, 9 de janeiro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864362-68.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por VANIA CRISTINA DA SILVA em face de WALDENIO CRISTIANO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de WALDENIO CRISTIANO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANIA CRISTINA DA SILVA. João Pessoa, 27 de dezembro de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860792-45.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIETE ALVES PATRICIO em face de GERLANDO ALVES PATRICIO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de GERLANDO ALVES PATRICIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIETE ALVES PATRICIO. João Pessoa, 16 de janeiro de 2020. ERICA VIRGINIA DA
SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
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COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085812955.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por JOSE FRANCISCO ARAGAO PIRES FERREIRA em face de MARIA TERESA LIMA PICCO
e outros. Pelo presente fica CITADO MARIO PALACIOS PICCO, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. João Pessoa,
13 de janeiro de 2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818569-72.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ALMIR GALVAO REGIS GOUVEIA e outros em face de LUZIMAR GALVAO REGIS GOUVEIA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PEDIDO para declarar a curatela de LUZIMAR GALVÃO RÉGIS GOUVEIA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade, nomeando-lhe curadores
seus filhos ALMIR GALVÃO RÉGIS GOUVEIA e FERNANDA MARIA GALVÃO RÉGIS GOUVEIA, ambos
identificados nos autos, que deverão REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais
ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário,
receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. João Pessoa,
13 de janeiro de 2020. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811789-19.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JEOVA DA SILVA NASCIMENTO em face de SEVERINO GALDINO DO NASCIMENTO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a curatela de SEVERINO GALDINO DO
NASCIMENTO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade, nomeando-lhe curador seu
filho/ requerente JEOVÁ DA SILVA NASCIMENTO, também individuado nos autos, que deverá REPRESENTAR
o curatelado na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e
administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do
curatelado, e representá-lo em juízo, face este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho ou mesmo assistido. Fica o curador na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de
eventuais valores percebidos pelo curatelado e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício
do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens do mesmo sem prévia autorização
judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado
deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito deste. João Pessoa, 9 de janeiro de 2020. ERICA VIRGINIA
DA SILVA PONTES. Juiíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863359-44.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROBERTA RODRIGUES DOS REIS em face de JOSELITA RODRIGUES DOS REIS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil,
c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de
JOSELITA RODRIGUES DOS REIS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade,
nomeando-lhe curadora a ROBERTA RODRIGUES DOS REIS também já individuada nos autos, que
deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no
que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa
dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz
de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida.. João Pessoa, 3 de dezembro de 2019. ERICA VIRGINIA DA
SILVA PONTES. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856881-20.2019.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por OZINEIDE DOS SANTOS SILVA em face de BENTO ZEFERINO
DA SILVA Cuja sentença teve o seguinte final:. Isto posto, com fundamento no art. 1.767, I, do Código
Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para determinar
a substituição da curatela, nomeando OZINEIDE DOS SANTOS SILVA, qualificado(a) nos autos, curador(a)
de seu filho ARYCLENES DOS SANTOS SILVA, igualmente individuado(a).A nova curadora deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que
pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em
defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a).João Pessoa, 26.11.19.Érica
Virgínia da Silva Pontes. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081683841.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSALY FREIRE DE ARAUJO em face de SALIZETE FREIRE CRUZ DE ARAUJO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SALIZETE FREIRE CRUZ DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSALY FREIRE DE ARAUJO. João Pessoa, 10 de dezembro de
2019. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083657882.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por PATRICIA ALCANTARA LIRA em face de MARIA JOSE ALCANTARA LIRA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARIA JOSE ALCANTARA LIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). PATRICIA ALCANTARA LIRA. João Pessoa, 10 de dezembro de 2019. ERICA VIRGINIA
DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0837026-55.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 7ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLARISSE MENDES DA CONCEIÇÃO,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 30 (Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), NELZA CRISTINA MENDES DA CONCEIÇÃO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 7ª Vara de Família da Capital-Pb, 29 de novembro de 2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Érica
Virginia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0823596-70.2018.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SONIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.3 (Esquizofrenia Indiferenciada), nomeando-lhe como curador(a), VILMA
FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 29 de novembro de 2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
19970720158152004 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar
possa, que tramita nesta Vara e Cartório a ação acima, tendo como autor o Ministério Público e denunciado LUIZ
GONZAGA PONTES NETO, filho de Genival Silva de Pontes e Patrícia da Silva, como não tenha sido possível
intimar a testemunha de Defesa JOÃO FERREIRA DE LIMA residente a Rua Anália de Noronha, 383. apto 13,
Pinheiros, São Paulo-SP por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para
comparecer a este juízo.E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital que será afixado
no local de costume e publicado no “Diário da Justiça”, bem como afixada copia no Átrio do Fórum da Infância
e Juventude da Capital. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 16 dias do mês de janeiro de 2020.
Eu, Liliane Simone Bezerra de Aquino, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega
- Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 23902920158152004
Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que tramita
nesta Vara e Cartório a ação acima, tendo como autor o Ministério Público e representados J.A.S.S, filho de
Antônio José da Silva e Luedja Valéria dos Santos, com endereço a Rua Fábio de Lima, Zulmira de Lima
Nascimento, 109, André Asa, Bayeux-PB estando atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o representado
através deste edital INTIMADO da SENTENÇA DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO nos termos do
Art. 275, § 2º c/c art. 257, ambos do novo CPC E para que ninguém possa alegar ignorância ou nulidade mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, bem como afixada copia no Átrio do
Fórum da Infância e Juventude da Capital. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 18 dias do mês
de novembro de 2019. Eu, Liliane Simone Bezerra de Aquino, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Luiz Eduardo Souto
Cantalice, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 150145320148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que tramita
nesta Vara e Cartório a ação acima, tendo como autor o Ministério Público e denunciado José Adailton da Silva
Silvestre Júnior, filho de José Adailton da Silva Silvestre e Flaviana Paula da Silva, com endereço a Rua do
Colégio QI, Mangabeira, nesta cidade, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o denunciado
através. E, como não tenha sido possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) E INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que após,
terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo
Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem
constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e
publicado no “Diário da Justiça”, bem como afixada copia no Átrio do Fórum da Infância e Juventude da
CapitalDado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 10 dias do mês de janeiro de 2020.Eu, Liliane Simone
Bezerra de Aquino,Técnica Judiciária, digitei. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega - Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 992320198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, brasileiro,natural de João Pessoa/PB, filho de Carlos Pereira
da Silva e de Maria das Dores Gonçalves da Silva, residente na Av Almirante Tamandaré, 908, aptº 301, Tambaú,
João Pessoa-PB, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o
presente edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias
por ter sido denunciado no Art. 2015-A c/c Art. 226, inciso II do CPB. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho,
juiz de direito. Dado e passado nesta cidade aos 19 dias do mês de dezembro de 19 Eu, Maria das Gracas A.
Freire, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 992320198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado OSMAR SOARES FAGUNDES, brasileiro,natural de Patos/PB, filho de Oton Fagundes Araújo e de
Maria Soares Fagundes, residente na Av ministro José Américo de Almeida, 689, Torre, João Pessoa-PB, o qual
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO
pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no
Art. 2015-A c/c Art. 226, inciso II do CPB. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito. Dado e
passado nesta cidade aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.Eu, Maria das Graças Alves Freire, digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8118120178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado JEREMIAS DOS SANTOS DUARTE, brasileiro,natural de João Pessoa/PB, filho de Jaime Aquino
Duarte e de Kátia Mabel dos Santos Duarte, residente na Rua Major Caboclo, 04, Bairro Funcionários I, João
Pessoa-PB, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente
edital de CITACAO pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter
sido denunciado no Art. 155 § 4º, inciso II do CPB. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito.
Dado e passado nesta cidade aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.Eu, Marias Graças alves Freire, difitei.