DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TRÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) A praxe recomenda que o pagamento de precatórios ocorra quando resolvidos, em sua
totalidade, e pelo setor administrativo competente, todos os questionamentos e impugnações atinentes aos
cálculos e à forma de sua elaboração, em estrita obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal, todos consagrados em nosso sistema jurídico-constitucional. No caso vertente,
cumpre salientar que o precatório em epígrafe ocupa a 1ª posição na ordem cronológica regular hodierna do
Município de João Pessoa – PB, encontrando-se, apto para o pagamento parcial do crédito nele contido.
Ademais, o Município de João Pessoa – PB, a despeito de impugnar os cálculos apresentados pela GERPRECAT, reconhece a existência de um valor que reputa incontroverso, no importe de R$ (…), havendo, neste
momento, disponibilidade na conta judicial de precatórios do ente devedor para o pagamento de apenas parte
desse quantum reconhecido. Diante do exposto, visando a celeridade e efetividade do processo administrativo, e por entender que, na presente hipótese, o processamento do pagamento parcial deste precatório não
fere qualquer direito de ambas as partes (credores e devedor) HOMOLOGO o valor tido por incontroverso (fl. 366), determinando, na sequência, a remessa dos autos à Gerência de Economia e Finanças do TJPB
para que realize o PAGAMENTO PARCIAL deste precatório, destinando, a cada um dos credores habilitados, a proporção indicada nos cálculos de fls. 340/341, com a utilização, para tanto, de todo o saldo
atualmente constante na conta judicial de precatórios do Município de João Pessoa existente na data
da publicação desta decisão, até o limite de R$ (…), momento em que deverá ser procedida, se for o caso,
à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendose as devidas declarações. Destaco, ainda, que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente
a ordem cronológica dos precatórios do Município de João Pessoa. Ressalte-se, também, que não havendo
as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes beneficiárias providenciem a documentação necessária para a sua liberação. Após o pagamento parcial, determino que os autos sigam para a GERPRECAT, que
deverá notificar mediante carga dos autos o ente devedor, nos termos do pugnado às fls. 366 (no que
concerne à devolução do prazo para manifestação, pelo Município de João Pessoa – PB, acerca do conteúdo
da petição 9992019P201221), que, desde já, defiro. Publique-se. Cumpra-se” NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0051161-66.1997.815.0000 – CREDOR(A): GISÉLIA MARINHO DOS SANTOS E HÉLIO BARBOSA DOS SANTOS. ADVOGADOS: MARCELO FIGUEIREDO FILHO (OAB/PB Nº 5.154) E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA.
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
FEVEREIRO/2020
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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14
e 15/02
2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL
VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
CAAPORÃ
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
FEVEREIRO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
FEVEREIRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
SERRA BRANCA
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020027106 Folga de Plantão/Magistrado (18, 19, e 20 de fevereiro de 2020) - Francisco Thiago da Silva Rabelo
FEVEREIRO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019304097 - Anotação de Tempo de Serviço - Anselmo Vasconcelos Costa
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018058478
- Pedido de Providências - Marcel José Queiroga Maciel; 2018073307 - Pedido de Providências - George Ivisson
Vital Ribeiro; 2017171431 - Pedido de Providências - Nilson Dias de Assis Neto; 2019219731 - Pedido de
Providências - Diretoria de Fórum / Rio Tinto; 2019189759 - Pedido de Providências - Elisângela Araújo Gomes
de Moura; 2019181641 - Pedido de Providências - Shanally - Serviços de Vigilância Ltda; 2019181668 - Pedido de
Providências - Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores Ltda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, não conheceu do pedido no seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019169980 - Pedido de Providências - Anamércia Vieira de Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2017160517 - Pedido de Providências - Anna Maria do Socorro Hilario Lacerda; 2019003325
- Pedido de Providências - Edson Alves da Costa; 2019187409 - Pedido de Providências - Maria das Gracas
Bezerra Paiva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020030521
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 13ª Vara Civel / Joao Pessoa e outros(1)
TAPEROÁ e TEIXEIRA
FEVEREIRO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
3ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 7 - CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
FEVEREIRO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
3ª VARA MISTA DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, GUARABIRA, MARI, PIRPIRITUBA e SOLÂNEA.
FEVEREIRO/2020
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Dias
Comarca/Vara
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14
e 15/02
SOLÂNEA
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Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de fevereiro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 e 12 de fevereiro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
11/02
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
12/02
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
11/02
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos Novaes da Fonseca
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Marcio Pontes da Silva
12/02
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos Novaes da Fonseca
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
José Irineu Ferreira do Nascimento
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de fevereiro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
PUBLICADO NO DJ DO DIA 10.02.2020 E REPUBLICADO POR INCORREÇ
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: martinho@tjpb.jus.br
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”