DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020
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22º) Apelação Criminal nº 0000515-92.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VALCILENE BARBOSA DE ANDRADE
(Adv.: Francisco Soares Júnior, OAB/PB nº 25.214). Apelada: Justiça Pública.
- OAB/PB 17.678 e MARCO ANTÔNIO SOUZA ROCHA - OAB/PB 15.284) APELADO: ARISTEU QUINTO DA
SILVA NETO (ADV. LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS - OAB/PB 11.845 e JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR - OAB/
PB 11.823)
23º) Apelação Criminal nº 0000728-52.2017.15.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
THALES GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS (Adv.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187,
e outra). Apelada: Justiça Pública.
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815167-37.2017.8.15.0001 (RELATORA: DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES) APELANTE: ASSUERO AVELINO MORAIS (ADV. THIAGO JESUS MARINHO LUIZ
- OAB/PB 17.678 e MARCO ANTÔNIO SOUZA ROCHA - OAB/PB 15.284) APELADO: ARISTEU QUINTO DA
SILVA NETO (ADV. LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS - OAB/PB 11.845 e JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR - OAB/
PB 11.823)
24º) Apelação Criminal nº 0001346-53.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
PEDRO FÉLIX DA COSTA NETO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0002091-87.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada:
Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0013114-30.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANA
CAROLINA ARAÚJO LIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0003570-18.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: RANDERSON MOREIRA DA SILVA e JÉSSICA ELLEN DE LIMA MOURA (Advª.: Rafaela
dos Santos, OAB/PB nº 8.175). 2º Apelante: ALBERTINO SANTOS CORTÊS (Adv.: Kelson Sérgio Terrozo de
Souza, OAB/PB nº 18.857). 3º Apelante: WILLIANA DE LIMA RAMOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
silva). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0004781-89.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
LUCAS DE MEDEIROS DORNELAS BEZERRA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada:
Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0039393-12.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: HUGO FONSECA ARAGÃO (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz,
OAB/PB nº 19.174). Apelados: os mesmos.
30º) Apelação Criminal nº 0043381-41.2017.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: ANDERSON SANTANA HONORATO (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017,
e outro). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0000081-16.2018.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelada: ELICLENE GOMES DA SILVA (Adv.: José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB nº 10.248).
32º) Apelação Criminal nº 0000269-62.2018.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: GELVANDO ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº
10.520). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0000407-81.2018.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL
RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Matheus José Araújo de Lima, OAB/PB nº 24.991). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0000516-07.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
ELENILDO DE MORA SILVA (Adv.: Jeferson de Santana da Silva, OAB/PB nº 22.053). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0000582-33.2018.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO LAUDECIR INÁCIO DA COSTA (Adv.: Francisco de Assis F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244).
Apelada: Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0000839-71.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: SAMUEL DE SOUSA BARBOSA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0000640-87.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: IGOR DOS SANTOS SILVA (Adv.: Bruno Misael Di Paula Pinto, OAB/PB nº 24.703).
Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0000894-92.2018.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOSINALDO GUEDES DA SILVA (Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0007045-04.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: ROSÂNGELA CORDEIRO DA SILVA e PAULO ANTÔNIO DE ANDRADE (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
40º) Apelação Criminal nº 0000116-33.2019.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: FERNANDO ALVES
GOMES (Adv.: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0000338-70.2019.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0000441-31.2019.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: FRANQUIEL DE LIMA SOUSA (Adv.: Claudivando Araújo Ferreira, OAB/PB nº
26.268). 2º Apelante: RODRIGO BELO DA SILVA (Adv.: Elane Chesman de Albuquerque Fernandes, OAB/PB nº
23.979). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0005676-79.2019.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FÁBIO MIGUEL SABINO DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0007928-55.2019.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: Juiz de Direito da
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 25 DE MARÇO DE 2020
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810706-90.2015.8.15.0001 (RELATORA: DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES) APELANTE: ASSUERO AVELINO MORAIS (ADV. THIAGO JESUS MARINHO LUIZ
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800544-25.2015.8.15.0231 (RELATORA: DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI) 1º APELANTE: ARLLAN SANTOS DA SILVA (ADV. AYSA OLIVEIRA
DE LIMA GUSMÃO - OAB/PB 20.496 e TONYSON HENRIQUE SANTOS - OAB/PB 21.719) 2º APELANTE:
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (ADV. MARIANA DENUZZO
SALOMÃO - OAB/SP 253.384) APELADOS: OS MESMOS
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022400-3.2013.8.15.00110 (RELATORA: DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI) APELANTE: MARCELO DA SILVA SANTOS e MUNDIAL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (ADV. SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA - OAB/13.657) APELADO: TAURUS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (ADV. JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - OAB/CE 11.160 e
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO - OAB/CE 11.140)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800099-08.2016.8.15.0381 (RELATOR: DES. JOSÉ RICARDO PORTO) APELANTE: JESSYKA LEUMAS GONDIM ALVES (ADV. JHON KENNEDY DE OLIVEIRA - OAB/PB
20.682) APELADA: POLIANA ALVES CANUTO COSTA (ADV. RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO
- OAB/PB 6.949 e RÔMULO BEZERRA DE QUEIROZ – OAB/PB 15.960)
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUARTA (4ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 18 DE FEVEREIRO DO
ANO DE DOIS MIL VINTE (2020). Sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria De Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, presentes o Excelentíssimo Desembargador Leandro Dos Santos, o Excelentíssimo Desembargador José Ricado Porto, o Exmo. Doutor Onaldo Rocha de Queiroga (Convocado
para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz), Juiz convocado para compor o quórum de julgamento no
processo de n. 0805712-80.2019.8.15.0000 e o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente, ainda, aos Julgamentos a Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens B. L. Montenegro. A Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às
08:35, declarou aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. Em
seguida, a Exma. Desa. Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados: PJE - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 01) Agravo de Instrumento
nº 0807914-30.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Fábio Ferreira da Silva.
Advogado(s): Rogério Ferreira de Sousa – OAB/PB 20.983. Na sessão de 10.12.19-Cota: Adiado por
indicação do relator. Na sessão de 13.12.19-Cota: Após o voto do relator dando provimento parcial ao
recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto
aguarda. Na sessão de 28.01.20-Cota: Adiado, para a próxima sessão, o autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo de
Instrumento nº 0808051-12.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Agravado(s): Jordson
de Miranda Santos. Advogado(s): Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152.Na sessão de 13.12.19-Cota:
Após o voto relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda.Na sessão de 28.01.20-Cota: Adiado,
para a próxima sessão, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo de Instrumento nº 080836118.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Maria Eduarda Lins Pessoa e outros. Advogado(s):
José Haran de B. Veiga Pessoa – OAB/PB 13.028 e outros.Na sessão de 28.01.20-Cota: Adiado, para a
próxima sessão, por indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral, pela agravante, o Dr.
Hermano Gadelha de Sá.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
04) Apelação Cível nº 0801355-25.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Jorge José Alves Gouveia. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB
1.414. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão
de 28.01.20-Cota: Adiado, para a próxima sessão, por indicação da Relatora.Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Apelação Cível nº 0800188-35.2018.815.0551. Oriundo da
Comarca de Remígio. Apelante(s): Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior - OAB/PB
11.823. Apelado(s): Ivanilda da Cunha Silva. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821.Na
sessão de 10.12.19-Cota: Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar e, no mérito, dava provimento
parcial a remessa necessária e ao recurso apelatório, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O
Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti) aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelado, Dr. Luiz Bruno Veloso Lucena –
OAB/PB 9.821.Na sessão de 23.01.20-Cota: Adiado, para a próxima sessão, o autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Na sessão de 28.01.20-Cota: Adiado, para a próxima sessão, o autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa necessária e ao
recurso apelatório, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
06) Agravo de Instrumento nº 0808110-97.2019.8.15.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da
Capital. Agravante(s): Lisélia de Amorim Lira. Advogado(s): Anna Carla Lopes Correia Lima – OAB/PB
13.719 e outros. Agravado(s): Carlos de Souza Lira e outros. Advogado(s): Carla Constância Freitas de
Carvalho – OAB/PE 28.022 e outros.Na sessão de 19.11.19-Cota: Após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti) aguarda. Presente à sessão, pela agravante, a Dra. Anna Carla Lopes Correia Lima. Na sessão
de 23.01.20-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, e do Desembargador Leandro
dos Santos, que divergiu em parte, pediu vista o Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior.Na
sessão de 28.01.20-Cota:O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental.Na sessão do dia
18.02.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Apelação Cível nº 000864114.2011.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Fábio Carvalho Mendes.
Advogado(s): Américo Gomes de Almeida - OAB/PB 8.424. Na sessão de 23.01.20-Cota: Adiado por
indicação do relator. Na sessão de 28.01.20-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão do dia
18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº 080694345.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Agravante(s): Mayara Mara Comerio Barbosa.
Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves – OAB/PB 11.524. 1ºAgravado(s): Rio Tinto Materiais de Construção Ltda. Advogado(s): Roberta M. F. de M. David– OAB/PB 17.321. 2ºAgravado(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº
0811917-28.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Amorim Via Ltda. e outros. Na sessão
do dia 18.02.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo Interno nº 081086679.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Ilton Estrela
da Silveira. Advogado(s): Maria Letícia de Sousa Costa – OAB/PB 18.121. Agravado(s): Sandra Maijane
Soares De Belchior – ME e Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda – ME.Na sessão do dia 18.02.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Agravo Interno n. 081622223.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Creusa Gonçalves
Guimarães. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão do dia 18.02.20-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12)