DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
MARIA DO CARMO CAMILO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de março de 2020. Eu, CELSO
BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0841180 53.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 10.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias) Proc. nº. 0815.42068.2019.815.2001 - A Exmª. Srª Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta
4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª.
Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.420-68.2019.815.2001, tendo como autor(a)
PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO e como interditanda(o) JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de dezembro de 2019.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de março de 2020. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083894664.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES GOUVEIA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F 03 (Demência não especificada), nomeando-lhe como curador(a), GENILDA ROSAS
BORGES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA
FREIRE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082257610.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDUARDO FREIRE LAURENTINO, brasileiro(a),
portador(a) dos CID 10 F 07.2 e 10 F 01, nomeando-lhes como curador(a), EDVALDO LAURENTINO SILVA e
WALDIRA FREIRE LAURENTINO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0866207-04.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MAYARA GONCALVES DA SILVA em face de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAYARA GONCALVES DA SILVA. João Pessoa, 31 de março de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081091364.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por RENALDO BARBOZA DE OLIVEIRA e outros (2) em face de ELZA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros
(4), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de ELZA BEZERRA DE OLIVEIRA e outros (4), em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RENALDO BARBOZA
DE OLIVEIRA e outros (2). João Pessoa, 14 de abril de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0824929-91.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE em face
de VALDERI FERNANDES GOMES. Pelo presente fica INTIMADA MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE, para,
no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 14 de abril de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842691-52.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAUDICEA DE SOUZA CAVALCANTI DA SILVA em face de JOAO BATISTA SOARES DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOAO BATISTA SOARES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAUDICEA DE SOUZA CAVALCANTI DA SILVA. João
Pessoa, 31 de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846015-50.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA e outros em face de PEDRO ALVES DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de PEDRO ALVES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA e outros. João
Pessoa, 17 de março de 2020. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0865444-03.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO SILVA em face de MARIA DE LOURDES SANTOS NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES SANTOS NASCIMENTO, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSIANE FLAVIA DO
NASCIMENTO SILVA. João Pessoa, 1 de abril de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0839192-60.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA em face de MARISLAN DE OLIVEIRA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARISLAN DE OLIVEIRA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ISLAN GOMES DE OLIVEIRA SILVA. João Pessoa, 2 de abril de 2020.
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MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0858706-96.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA NICIA MAIA AGUIAR, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARFISA MARIA MAIA AGUIAR, por ser portador de (Esquizofrenia- CID 10 F 20, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 13 de abril de 2020. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0862874-78.2018.8.15.2001.
Ação GUARDA. A MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a
ação acima mencionada, promovida por EDNALVA VICENTE PONTES em face de JUSSARA SOARES DE
PONTES, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 13 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE S.
OLIVEIRA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0864365-23.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Substituição de Curatela, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando AUTOR: ELOISA ELENA DA SILVA FERREIRA CORREIA, como
CURADOR(A) de RÉU: MARCOS FERREIRA CORREIA, por ser portador de (Psicose Crônica- CID 10 F 29,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0813751-77.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SELMA BARBOSA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEVERINA VITORINO DA SILVA, por ser portador de (Sequelas de doenças Cerebrovasculares- CID 10 I
69, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0800419-43.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCISCA LEITE DE SOUTO FALCAO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ALZIRA ALVES LEITE, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0876132-24.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MAGDA MARIA DE SOUZA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
DAGMAR MARIA DE SOUSA, por ser portador de (Demência não Especificada na Doença de AlzheimerCID 10 F 00.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de
abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0836611-43.2017.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NADJA BARBOSA DA SILVA como CURADOR(A) de
REQUERIDO(A): ANDREA BARBOSA DA SILVA, é portadora de doença mental CID – 10 F 31.6 (Transtorno
afetivo bipolar, episódio atual misto), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como
administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa-PB, 01 de abril de 2020.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0833951-42.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOABE BARBOSA DOS SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO(A): CÍCERA BARBOSA DOS SANTOS, é portadora de doença mental, CID 10 F:33.3 (Transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos) e CID 10 F:41.0 (Transtorno de pânico),
que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa.
de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 01 de abril de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0084691-47.2012.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MONICA REGINA CARVALHO MOURA REZENDE, como CURADOR(A)
de REQUERIDO(A): MARIA JOSE FALCÃO CARVALHO é portadora de Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), que
a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 01 de abril de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0808886-11.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: FABIOLA GENI SANTOS AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO, por ser portador de Transtorno
afetivo bipolar (CID 10 F 31.6), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 1 de abril de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0842370-17.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: TEREZINHA DA SILVA, como CURADORA do Requerido: THALES
FELIPE DA SILVA, o interditando é portador de doença mental CID 10 F:71 (Retardo Mental Moderado) e CID 10
G40 (Epilepsia), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 17 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0842370-17.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: TEREZINHA DA SILVA, como CURADORA de Requerido: THALES
FELIPE DA SILVA, o interditando é portador de doença mental CID 10 F:71 (Retardo Mental Moderado) e CID 10
G40 (Epilepsia), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com