DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
CARTAXO PATRIOTA - PB12513-A- RECORRIDO: NADJA DE FIGUEIREDO AZOUZ - Advogado (a): NADJA
DE FIGUEIREDO AZOUZ - PB19730-A– RELATOR (a): José Ferreira Ramos Júnior61) PJE - RECURSO
INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0803102-81.2019.8.15.0181 – - RECORRENTE: EDLANGE FREITAS
MONTEIRO - Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO - PB10492-A- RECORRIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - Advogado (a): BALDUINO LELIS DE
FARIAS FILHO - PB4242-A– RELATOR (a): José Ferreira Ramos Júnior62) PJE - RECURSO INOMINADO
CÍVEL - PROCESSO Nº: 0800112-22.2020.8.15.0751 – Juizado Especial Misto de Bayeux - RECORRENTE:
DAYANE LACERDA DE SANTANA - Advogado (a): FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429-A- RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA - Advogado (a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB9558-A – RELATOR
(a): José Ferreira Ramos Júnior63) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 086277052.2019.8.15.2001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE/RECORRIDO: CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE - Advogado (a): CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE PB13512-A- RECORRIDO/RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - Advogados (a): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-S– RELATOR (a): José Ferreira
Ramos Júnior64) PJE - RECURSO INOMINADO CÍVEL - PROCESSO Nº: 0837227-47.2019.8.15.2001 – 5º
Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: LITTORAL HOTEIS TURISMO EIRELI - Advogado (a):
PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539-A- RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado (a): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A– RELATOR
(a): José Ferreira Ramos JúniorOBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL
FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA
PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS
´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS
DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 29 DE JUNHO DE
2020, GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL
PERMANENTE DA CAPITAL. ATENÇÃO: PETIÇÃO REQUERENDO SUSTENTAÇÃO ORAL DEVE SER INSERIDA NOS AUTOS ELETRÔNICOS ATÉ O INICIO DA SESSÃO VIRTUAL PARA SEREM ANALISADOS PELO
RELATOR E ENCAMINHADOS PARA JULGAMENTO PRESENCIAL. O JULGAMENTO PRESENCIAL POR
SER VIDEOCONFERÊNCIA COM DATA A SER AGENDADA. JOÃO PESSOA 06 DE JULHO DE 2020,
GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. ANTÔNIO
SÉRGIO LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA
PARAÍBA. AÇÃO DE USUCAPIÃO, referente ao imóvel situado na Rua Maria Izaura da Gama, n° 81, bairro
Funcionários II, na cidade de João Pessoa – PB. PROCESSO Nº0829918-77.2016.8.15.2001. Requerida por
WILLAMES DO NASCIMENTO SANTOS. CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestar a ação acima
mencionada no prazo de 15(quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 29 dias do mês de junho do ano de dois
mil e vinte(2020). Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei. Antônio Sérgio Lopes,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0838969-10.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GIOVANNA ALBUQUERQUE MARANHAO DE LIMA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: NORMA LINS LEITE, por ser portador de (Demência na Doença de Alzheimer- CID 10 F
00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de
junho de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0829864-09.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUCIANA DE LIMA MENDONÇA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: CARMELITA DE SOUZA LIMA, por ser portador de Infarto Cerebral - CID 10 I 63 - C 72, sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de junho de 2020. Eu, MARIA
ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0862701-88.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JULIANA KARLA DE ALMEIDA ANDRADE, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: CARLOS VINICIOS DE ALMEIDA ANDRADE, por ser portador de Sequelas de Traumatismo
intracraniano - CID 10 S 06.9, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 18 de junho de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 084118053.2018.815.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz
decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 18.06.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085415862.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (99), movida por MARIA APARECIDA DA SILVA em face de CARLOS ANTONIO DA SILVA. Pelo presente
fica CITADO(A) CARLOS ANTONIO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os
termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 29 de junho de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0803051-39.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: TAMIRES FERREIRA COSTA e REQUERIDO – JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA. A
EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 29 de junho de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0801241-92.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: VARLENIA SILVA RODRIGUES e REQUERIDO – THIAGO FURTADO RODRIGUES. A EXMA.
DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 29 de junho de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
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COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITALM PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0802701-51.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: VANESSA DO NASCIMENTO OLIVEIRA e REQUERIDO – JOSEILSON CARLOS DA SILVA. A
EXMA. DRA. RITA DE CÃSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que
determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas
requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a
mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a
todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em
caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 29 de junho de 2020. Digitado por Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080127737.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: HELOISA HELENA TOMAZ DE MELO, e REQUERIDO – ROGERIO LIMA VIEIRA. A EXMA. DRA. ANDREA GONÇALVES LOPES
LINS, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da
requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da
vítima, no mínimo de 300 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone,
mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade
de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada
a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Digitado por
Albanise Carneiro de Andrade, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807142-72.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA MIRTES RODRIGUES RAMALHO, portador(a) de: Síndrome Demencial provavelmente do tipo Alzheimer CID 10 F 00.1, nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SENHARINHA RAMALHO NETA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0800155-20.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCISCO DE ASSIS
ARNAUD, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), FRANCISCO DE ASSIS ARNAUD FILHO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0807075-10.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE MARIANO DE
ALBUQUERQUE, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), VANIA MARIA DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de
2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva,
Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0803215-35.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARINEIDE
FERREIRA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ROSILENE FERREIRA
DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29
de junho de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810125-78.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de SEVERINA
CARDOSO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ANALINE ARCANJO DE
CASTRO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho
de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0810262-94.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de GENIVAL
FERREIRA DA SILVA, portador(a) de: demência não especificada (CID10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) GENIVAL FERREIRA DA SILVA JUNIOR. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0859542-69.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RISOMAR VELOSO DO
NASCIMENTO, portador(a) de: Transtorno Depressivo recorrente sem especificação (CID 10 F 33.9) + Transtorno
ansioso não especificado (CID 10 F 4.9), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: CLAUDIA ROGELMA VELOSO PINTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 29 de junho de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0810829-57.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de FRANCISCA DE PAULA
GOMES DA SILVA, portador(a) de: Psicose não-orgânica não especificada (CID 10 F 29), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a)RAFAELA GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar