10
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800992-02.2021.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: Caius Marcellus de Lima Lacerda. Paciente: MELCA PRISCILA VIEIRA PIMENTEL.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 13º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº. 0002027-52.2019.8.15.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUÍS MATHEUS
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Romário Estrela Pereira). Recorrido: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº 0000013-48.2017.815.0571. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BALBINO DOS SANTOS (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
15º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001993.02.2017.815.2003 – 1ª. Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: SAMUEL KLEYTON MONTEIRO DO NASCIMENTO e VALDIR AVELINO
DA SILVA (Advs: Marllus André Sousa Crispim (OAB/PB 20.015). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 16º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000953-82.2018.8.15.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDREA BERNARDINO DE ARAÚJO (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000368-09.2018.8.15.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE MELO NASCIMENTO
(Adv.: Wendley Steffan Ferreira dos Santos (OAB/PB nº 27.884). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da
pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação aos crimes de posse ilegal de arma de
fogo de uso permitido, corrupção de menores e associação criminosa armada com participação de
adolescentes, absolver pela prática do crime de roubo majorado (uma vez) por falta de elementos que
justifiquem a respectiva condenação e manter a condenação pelo delito tipificado no art. 157, §2º, II e §2A, I, c/c o art. 71, ambos do Código Penal, com o redimensionamento da reprimenda, totalizando a pena
definitiva de 8 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 19 dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo)
do salário-mínimo vigente à época dos fatos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº 0010507-10.2018.8.15.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
SANDRA MILENA MARIN PARRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 19º - PJE) Apelação Criminal nº 0000587-05.2017.8.15.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JACÓ MOREIRA MACIEL (Advs: José Corsino
Peixoto Neto e Raquel de Macedo Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. José Corsino Peixoto Neto”.
20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0021578-48.2014.815.2002. Juizado de Violência Doméstica da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRE FILHO OLIVEIRA
DA COSTA (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9105). Apelada: Justiça Pública. Assistente
de Acusação: PRISCILA TEIXEIRA PEREIRA LIRA (Adv.: Sara Thaiz de Araújo Máximo, OAB nº 20.435).
Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Breno
Wanderley César Segundo”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000072886.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO
SILVA (Advs.: Paulo Italo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). 2º Apelante: ALCEMIR CARNEIRO
BATISTA (Advs.: Rhafael Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319 e Jéssica Dayse Fernandes Monteiro,
OAB/PB nº 22.555). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Após o voto do relator, rejeitando a
preliminar de nulidade da sentença, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des.
Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Paulo ítalo de Oliveira Vilar. Julgamento previsto
para a sessão de 13.07.2021”. 22º FÍSICO) Agravo Interno nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravantes: ANDRÉ
HERBET CABRAL BORGA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/
nº 10.730, José Bezerra da S. N. M. Pires, OAB/PB nº m11.936, Guilherme Almeida Moura, OAB/ PB nº
11.813 e Diogo Sérgio Maciel Maia, OAB/PB 17.262). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
23º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002556-74.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Advs.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº
11.910). 2º Apelante: NEUZA FRANCISCA DA SILVA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº
6.639 e a Defensora Pública: Carollyne Andtrade de Souza). 3º Apelante: DANIELA FRANÇA DA SILVA
(Advvogado Dativo: Carlos Augsuto de Souza, OAB/PB nº 10.404 e a Defensora Pública: carollyne
Andrade de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento aos apelos e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição de NEUZA FRANCISCA
DA SILVA, com efeitos extensivos às corrés corréu não apelantes, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001052-25.2017.815.0751.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
e CLÓVIS MENDES DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 25º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0003851-64.2016.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Apelante: RAFAEL THOMAS PIMENTEL TABOSA (Advs.: Jefferson
Maia de Oliveira Lima, OAB/PB nº 24.391, Defensor Público: Odinaldo Espíniola). Apelada: Justiça
Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 26º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002618-32.2016.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO SUEL CHAVES DA
COSTA (Advs.: Mona Lisa Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 17.498 e Defensora Pública: Kátia Lanusa
de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000329317.2017.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR; EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público.
2º Apelante: ESTEFANIO DE OLIVEIRA SOARES (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320,
Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB n 12.620). 1º Apelados: DOUGLAS DANILO FERREIRA DA
SILVA E FRANCISCO GLEIDSON DOS SANTOS BARBOSA FILHO (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/
PB nº 3568 e Maria José de Medeiros OAB/PB nº 3928). 2º Apelado: Estefânio de Oliveira (Adv.: Adriano
Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320, e o Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). 3º Apelada: Justiça
Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de ESTEFÂNIO DE OLIVEIRA SOARES e deu-se
provimento parcial ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 28º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000418-68.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva).
Apelante: WESLLEY ROMÁRIO DOS SANTOS (Advs.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732
Francisco George Abrantes da Silva, OAB/PB nº 24836). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
29º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000106-46.2018.185.2003. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: TARCÍSIO PESSOA LIMA JUNIOR (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista
e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0001948-86.2019.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JEAN AUGUSTO SALES (Adv.: Marco Frederico Sales, OAB/PB nº 16.529). Apelada:
Justiça Pública Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 000042673.2019.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FÁBIO MARIANO
(Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-
se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000629-21.2019.815.0161. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSINALDO GOMES DE SOUSA (Adv.: Hugo Gondim
Nepomuceno, OAB/PB nº 19.842, e o Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Retirado de pauta para melhor tramitação, concedendo
o prazo de oito dias para vista dos autos ao novo Advogado”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de junho de 2021. Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna.
Supervisora
ATA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício da
presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de Brito Pereira Filho e
Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE)
Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor:
Gizelda Gonçalves de Moraes). Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu
vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de
29.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 13.07.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado para a Sessão de 10.08.021”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802956-30.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Pablo Roar Justino Guedes. Paciente: ENNIO
ALVES DE SOUSA. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Pablo Roar Justino Guedes”. 3º - PJE) Apelação Criminal nº 000134535.2020.8.15.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SUELDES DA SILVA MOREIRA (Adv.:
Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB 13.346). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.07.2021:
“Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio
Márcio de Sousa Oliveira”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806818-09.2021.8.15.0000. 5ª Vara Mista de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB
19.922). Paciente: ROMÁRIO GOMES SILVEIRA. Cota da Sessão de 20.07.2021: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a sessão de 03.08.2021”. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a Sessão de 03.08.2021”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0807558-64.2021.8.15.0000. 1ª Vara do Juri de
João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. Impetrante: Erika Streppel
Rocha. Paciente: CARLOS ANDRÉ DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE)
Apelação Criminal nº 0000631-62.2018.815.0181. 1ª Vara Mista da comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: CARLOS JOSÉ ALMEIDA SILVA (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/
PB 16.470). Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 7º - PJE)
Apelação Criminal nº 0018912-33.2014.8.15.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelada: SÔNIA ITHAMAR SOUTO MAIOR (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB
19.922). Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por
videoconferência, após o término do período do atestado (15 dias contados a partir do dia 20/07/2021)”. 8º PJE) Apelação Criminal nº 000065-15.2020.8.15.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelantes: ELIDIO FLAVIO PEREIRA SILVA e JOAO
VICTOR PEREIRA ALVES (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 27.08.2021: “Adiado, a pedido da defesa, para a primeira sessão por videoconferência, após o
término do período do atestado (15 dias contados a partir do dia 20/07/2021)”. 9º - PJE) Apelação Criminal nº
0000209-38.2020.8.15.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RODRIGO PEREIRA DA SILVA
(Adv.: José Laécio Mendonça, OAB/PB 9.714). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805898-35.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB 11.910). Paciente: adolescente
identificado nos autos. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0807103-02.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa
(OAB/PB 10.179). Paciente: TADEU DOS SANTOS MEDEIROS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº 000006497.2018.8.15.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EDUARDO
JORGE DIAS DE MELO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB 16.427) 2º Apelante: TATHYANE PIRES
BATISTA (Advs: Charles Leandro Oliveira Noiola, OAB/PB 21.2130, e Eric Alves Montenegro, OAB/PB 10.198).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso de TATHYANE PIRES BATISTA e, ‘ex
officio’, reduziu-se a pena, e deu-se provimento parcial ao apelo de EDUARDO JORGE DIAS DE MELO, para
readequar a reprimenda, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 13º - PJE) Apelação Criminal nº 000589466.2019.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBÉRIO BEZERRA
DE ALBUQUERQUE (Adv.: Welton Vidal de Negreiros, OAB/PB 21.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Agravo em Execução Penal nº 0806166-89.2021.8.15.0000. Vara de Execuções da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante:
NATHALIA KALINE CHAVES DE MELO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes Cantalice, OAB/PB 24.868). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Arthur da Silva Fernandes Cantalice. Comuniquese à Curadoria da Infância e Juventude de Campina Grande nos termos do voto do relator”. 15º - PJE)
Apelação Criminal nº 0079833-62.2015.8.15.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HEIZA BARBOSA RODRIGUES
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º PJE) Apelação Criminal nº 0006103-83.2014.8.15.0181. 2ª. Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: DINARTE SANTOS DE SILVA (Adv.: Bruno Augusto Direu, OAB/PB nº. 19.728). 2º Apelante:
NEOMÍZIA RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Pedro Correia dos Santos Júnior, OAB/PB nº. 21.092). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”.
17º - PJE) Apelação Criminal nº 0003189-78.2015.8.15.2002. 1ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGOR GIOVANNI SOARES DE QUEIROZ (Adv.: Ana Lúcia de Morais Araújo,
OAB/PB 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 000015319.2017.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva) Embargante: JOSÉ MORAIS SOARES
FILHO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467) Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Arnaldo Marques de Sousa”. 19º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000468-73.2017.815.0551. Comarca
de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ CINÉZIO DA
SILVA FILHO Adv.: Cícero de Lima e Souza, OAB/PB nº 3.149). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
20º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000315-57.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva)