DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2022
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - SUSTENTAÇÃO POR ELZA CANTALICE - Relator
Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E – POR MAIORIA – negar-lhe PROVIMENTO, mantendo
a sentença, nos termos do voto divergente da JUÍZA ERICA TATIANA. Vencido o Relator que votou por
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o
pedido do autor e declarar inexistente a compra/dívida, determinar a exclusão do nome do autor do cadastro
de inadimplentes, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e condenar
o promovido em indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, acrescidos de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir desta decisão. PROCESSO 080040064.2021.8.15.0191 - Acidente Aéreo - PARTES: ELUCIANA DE ARAUJO OLIVEIRA - JOSE BECKENBANER
GOUVEIA DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (ADVOGADO)/ - WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos,conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080772774.2021.8.15.0251 - Fornecimento de Energia Elétrica - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR PAULA BANHA
LOPES FREIRE / JORDANHA NOBREGA GOMES - ROGERIO TIBURTINO NEVES FILHO (ADVOGADO) Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
para reformar parcialmente a sentença apenas para ressalvar o direito da recorrente cobrar a
recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior à regularização da medição,
utilizando a média dos três meses subsequentes a esse evento. PROCESSO 3000810-32.2013.8.15.0241
- Indenização por Dano Moral - PARTES: TIM NORDESTE S/A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
(ADVOGADO)SUSTENTAÇÃO POR ALINNY EMANUELY FAIERSTEIN DE SENA PIRES / MARCELO SILVA
DA CRUZ GOUVEIA - JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a sentença para julgar inteiramente
improcedente o pedido. 0800308-04.2017.8.15.0781 -Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PARTES: MARIA VILMA HENRIQUE DA SILVA – ROSENO DE LIMA SOUSA (ADV) / Claro S.A - RAFAEL
GONCALVES ROCHA (ADVOGADO) - SUSTENTAÇÃO POR TANARA RODRIGUES - Relator Juiz Vandemberg
de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. 082639737.2021.8.15.0001 -Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PARTES: ANDRESSA MARIA MOREIRA
PALITOT – GUSTAVO FACAO CABRAL ROMAO (ADV_ / DANTAS & LEAL LTDA – ME - RODRIGO ARAUJO
REUL (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,conhecer do recurso e – POR MAIORIA
- DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, para declarar rescindido o contrato entre as partes e determinar
à parte promovida/recorrida que devolva à parte autora os valores pagos pelo contrato, com a
retenção de 15% (quinze por cento) dos referidos valores em favor da recorrida. A correção dos
valores deverá observar os índices do INPC, contados a partir da propositura da demanda – nos
termos do voto divergente da JUÍZA ERICA TATIANA. Vencido o Relator que votou por negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada. 0801912-83.2020.8.15.0881 -Indenização por Dano Moral PARTES: LUCINEIDE CARDOSO DE ARAUJO LUCENA – MARCELO CLEMENTINO DOS SANTOS (ADV) /
FRANCISCO LOPES DE SOUZA – EPP - GLESDILENE FERREIRA CAMPOS (ADVOGADO) - Relator Juiz
Alberto QUARESMA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos,conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080130150.2020.8.15.0261 - Transporte Rodoviário - PARTES: EXPRESSO GUANABARA S A - MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR KATYANNE RODRIGUES DE SOUSA - / RITA DE KASSIA
ALMEIDA BEZERRA - NIVALDO VERAS NETO (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0800634-24.2019.8.15.0221 - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO
QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO) / RANNIERE GOMES DO NASCIMENTO - IZABELA LINS
DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,conhecer do recurso e – POR MAIORIA - negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e
sucumbência constantes do voto. Divergiu a JUÍZA ERICA TATIANA que votou pelo conhecimento e
provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais. E, para
constar, eu, Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, digitei a presente ata, a qual vai assinada
eletronicamente por mim e pelos Senhores Membros participantes.
COMARCA DE GUARABIRA–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª KÁTIA DANIELA DE ARAUJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de maio de 2022, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Nº. 0800539-51.2018.8.15.0181, em que é Exequente JOSETE DE FREITAS
CAMILO e Executado(s) FERNANDO CAMILO DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor
da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Ulisses de Menezes
Freitas, nº 1.447, Bairro Novo, CEP 58200-000, Guarabira/PB, inscrito sob o nº 05005019000000 no cadastro
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, deste município; contendo três andares, construído em
alvenaria, sendo no andar térreo 01 (um) terraço, 01 (uma) sala, 01 (um) escritório, 01 (uma) sala de estar, 01
(um) quarto com suíte, 02 (dois) quartos sociais, WC social, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 01
(uma) área de serviço, 01 9um) quarto de empregada, 01 (uma) área livre destinada a lazer, 01 (uma) piscina
e 01 (um) WC e (um) deposito. No 1º andar há varanda, 01 (uma) sala, 01 (um) escritório, 01 (uma) sala de
estar, 01 (um) quarto com suíte, 01 (dois) quartos sociais, 01 (um) WC social, 01 (uma) sala de jantar, 01
(uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) quarto para empregada, 01 (uma) área destinada livre a
lazer, 01 (um) WC e 01 (um) depósito. Este andar está em construção, com a estrutura de alvenaria elevada,
com as divisões dos cômodos, mas sem rebocos e sem instalações elétricas e hidráulicas: No 2º andar está
em fase de elevação de alvenaria, inacabado, sem embolsos e sem instalações elétricas e hidráulicas. O
imóvel, está em situação atual, somente térreo propicia a moradia, ficando, portanto, os demais andares
impróprios para habitação. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 24 de agosto
de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado desde já, o dia 24 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante
no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
13
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar a documentação para análise do setor
jurídico e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o(s) Executado(s): FERNANDO CAMILO DE SOUSA, e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Guarabira, aos 01 de abril de 2022. KÁTIA DANIELA DE ARAUJO - Juíza de Direito
COMARCA DE GUARABIRA–PB - 4ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª KÁTIA DANIELA DE ARAUJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de maio de 2022, a partir das
14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000088-16.2012.8.15.1201, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A e Executado(s) MANOEL BEZERRA DA COSTA e JOAO NASCIMENTO DA SILVA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Moto HONDA/NXR
150 BROS MIX KS, ano/modelo 2010, CHASSI 9C2KD0530AR009716, placa NQE-0058 e cor vermelha no
seguinte estado: carenagem ressecada com pintura queimada e arranhada, cano de escape e guidão oxidados
pneus meia vida, funcionando normalmente e com quilometragem de 87.209. AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais) em 24 de fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO: JOAO NASCIMENTO DA SILVA, com
endereço na Rua Maria Batista, S/N, Conjunto Santo Amaro, Araçagi/PB. ÔNUS: Consta RENAJUD com
restrição de transferência referente ao processo de n.º 0000088-16.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário VARA
ÚNICA DA COMARCA DE ARAÇAGI, em 07/06/2017; Consta RENAJUD com restrição de licenciamento
referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA,
em 30/06/2020; Consta RENAJUD com restrição de circulação referente ao processo de n.º 000001459.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 02/07/2020; Consta RENAJUD
com restrição de transferência referente ao processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário
QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 03/05/2021; Consta RENAJUD com restrição de penhora referente ao
processo de n.º 0000014-59.2012.8.15.1201, Órgão Judiciário QUARTA VARA DE GUARABIRA, em 03/05/
2021; e outros ônus no DETRAN. VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.854,58 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e oito centavos) em 20 de junho de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado desde já, o dia 24 de maio de 2022, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante
no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art.
903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente
constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar a documentação para análise do setor jurídico
e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s)
Executado(s): MANOEL BEZERRA DA COSTA e JOAO NASCIMENTO DA SILVA, e seu(s) representante(s)
legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel
e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 01 de
abril de 2022. KÁTIA DANIELA DE ARAUJO - Juíza de Direito.