Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVIII - EDIÇÃO 5594 227/236
Processo 0816834-77.2015.8.23.0010
Acolho a manifestação da ilustre representante do Ministério Público Estadual (EP 11) para HOMOLOGAR
O ARQUIVAMENTO destes Autos, quanto à conduta tipificada no Artigo 54, § 1º, da Lei dos Crimes
Ambientais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de
Processo Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intime-se por DJE. Deem-se as baixas no
sistema. Boa Vista, RR, 10/09/2015. (ass. digitalmente) JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA Juiz de Direito,
respondendo pelo Jecrim
Processo 0816810-49.2015.8.23.0010
Acolho a manifestação da ilustre representante do Ministério Público Estadual (EP 11) para HOMOLOGAR
O ARQUIVAMENTO destes Autos, quanto à conduta tipificada no Artigo 54, § 1º, da Lei dos Crimes
Ambientais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de
Processo Penal. Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intime-se por DJE. Deem-se as baixas no
sistema. Boa Vista, RR, 11/09/2015. (ass. digitalmente) JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA Juiz de Direito,
respondendo pelo Jecrim
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Proc. n.° 0836726-06.2014.8.23.0010
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de EDINALVA DA COSTA SANTOS, pelos fatos
noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 75,
p.ú., da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se o AF apenas através da
publicação no DJE. P.R.I. Boa Vista, RR, 15 de setembro de 2015. (assinado digitalmente) Joana Sarmento
de Matos Juíza Substituta, respondendo pelo JECRIM
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 25 de setembro de 2015
SICOJURR - 00049030