Disponibilização: Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 407
2056
COMERCIO DE VEICULOS BIGUAÇU LTDA - 1-) Fls. 87/88 - Ciência ao autor. 2-) Manifestem-se as partes sobre eventuais
provas a serem ainda produzidas, especificando-as. Dil. Int. - ADV ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE OAB/SP
106695 - ADV KLESSIO CASTILHO OAB/SP 166560 - ADV LUCIANA MARTINS MONTEIRO OAB/SP 140242
583.08.2008.111348-7/000000-000 - nº ordem 469/2008 - Embargos à Execução - OSMAR BEZERRA DE SOUZA X
LOURIVALDO ROSENO SANTOS - 1) Fls. 36/37 - Ciência. 2) Especifiquem as partes eventuais provas a serem ainda produzidas.
Int. - ADV FRANCISCO ANGELI SERRA OAB/SP 199138 - ADV BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSI OAB/SP 260926 - ADV
CAROLINE CARLOS KALIM OAB/SP 269705
583.08.2008.111531-3/000000-000 - nº ordem 513/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARCIO SANTANNA APPOLINARIO - Fls. 45: Defiro, proceda-se a pesquisa conforme requerido. Dil. Int. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROMAGNA DE LIMA OAB/SP 261012
583.08.2008.111750-7/000000-000 - nº ordem 545/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X ULTRAFORT
SERVICE LTDA. - Fls. 39: Esclareça o requerente, uma vez que o Oficial de Justiça já diligenciou no endereço informado, sendo
desconhecida a empresa no local. Prazo de 10 (dez) dias. Dil. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
583.08.2008.112350-4/000000-000 - nº ordem 677/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE X
ANDREA CECEL GUEDES - NOTA DE CARTÓRIO - 677/2008: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de
justiça (foi informada que a requerida mudou-se dali a mais de um ano, morando apenas seus pais no imóvel), no prazo de dez
dias. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
583.08.2008.112711-0/000000-000 - nº ordem 727/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO MARCELO MAKOTO KINA X CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ - 1-) Fls. 114 - No entender do magistrado não
há controvérsia quanto ao fato de o valor depositado a fls. 81 pertencer ao autor. Assim, expeça-se guia de levantamento
em favor do autor. 2-) Considerando a natureza da relação jurídica em que se funda a ação, tem-se como evidenciado algum
indício de capacidade econômica da parte ré, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômica brasileira. O próprio
valor dado a causa também corrobora o convencimento de que não se está diante de hipótese em que se faça necessária a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu. Aliás, nenhuma prova trouxe a parte ré (como declaração de imposto de
renda, por exemplo) de sua condição de necessitada. A jurisprudência é no sentido de que:- “Agravo de Instrumento - Ação de
indenização por danos morais - Indeferimento de pedido de assistência judiciária, formulado pela autora - Ausência de prova do
requisito pobreza, na acepção jurídica do termo - Aplicação dos arts. 2º, § único, e 4º, da lei nº 1.060/50, c.c. o art. 5º,, LXXIV,
da Constituição Federal - Recurso não provido.” (Agr. de instr. 235.760.4/1, oitava Câmara, Tribunal de Justiça, Rel. Zélia Maria
Antunes Alves, 12/08/02). Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. 3-) Aguarde-se a audiência já designada. Dil. Int. - ADV
PEDRO LUIS BALDONI OAB/SP 128447 - ADV CARLOS ALBERTO MALDONADO MARTINEZ OAB/SP 60555
583.08.2008.113821-4/000000-000 - nº ordem 959/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S.A X
NICOLA DI STASI - Fls. 40: Defiro, aguarde-se a juntada do respectivo extrato. Int. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER
OAB/SP 91092
583.08.2008.113945-7/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
QUARTIER D’OR X CLAUDIO CARNEIRO JUNIOR - Fls. 64: Comunique-se a extinção e arquive-se. Dil. Int. - ADV EUZEBIO
INIGO FUNES OAB/SP 42188
583.08.2008.114626-4/000000-000 - nº ordem 1133/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - ANA PAULA SERRANO FLORENTINO E OUTROS - Ante a certidão de fls. 30, comunique-se a extinção e arquivem-se
os autos. - ADV CARLO TOGNERI SERRANO OAB/SP 152095
583.08.2008.115169-0/000000-000 - nº ordem 1241/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X AUTO BUS REFRIGERAÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 45/48: Primeiramente, junte-se aos autos os documentos
constitutivos da empresa ré. Após, voltem conclusos para apreciação. Dil. Int. - ADV EMERSON GIACHETO LUCHESI OAB/SP
121861 - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201
583.08.2008.115280-7/000000-000 - nº ordem 1265/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ APARECIDO PEJON X
MAGDA GOMES DA SILVA E OUTROS - Antes da citação o aditamento a inicial é possível. Contudo, a execução está fundada
em título extrajudicial, de modo que a sucumbência relativa a outro processo não pode compor o crédito aqui executado.
Deve tal sucumbência ser reclamada nos autos da ação em que ela foi fixada. Assim, retifique a parte exeqüente o valor
exeqüendo. Após, cls. Dil. Int. - ADV JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO OAB/SP 86606 - ADV SILVIA TINOCO FERREIRA
OAB/SP 154868
583.08.2008.115302-8/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JAQUELINE DE PAIVA SANTOS - Defiro a conversão da ação em depósito. Anote-se. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo
de 5 (cinco) dias para, nos termos do artigo 902, I, e sob as penas cominadas no § 1º do Código de Processo Civil, venha a
fazer a entrega do bem dado em garantia fiduciária, consistente no veículo descrito na inicial, ou então no mesmo prazo efetuar
o depósito do equivalente em dinheiro R$ 10.538,59 (atualizado até janeiro de 2009), atualizados com os acréscimos devidos,
ou ainda apresentar sua contestação, sob pena, de assim não feito, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV PATRICIA LOVATO OAB/SP 158670
583.08.2008.116148-5/000000-000 - nº ordem 1455/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - AFONSO COELHO PINA X
LATICINIOS VITORIA’S LTDA ME - Conheço dos embargos e lhes nego provimento. A sentença é clara e expressa quanto ao
percentual da multa lá fixado. De qualquer modo, isso já foi superado pelo acordo celebrado entre as partes, e já homologado.
Dil. Int. - ADV ELIANA RAPOSO BONONATO MUNOZ OAB/SP 157748
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º