Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 421
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462.01.1993.000248-0/000001-000 - nº ordem 133/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LURDES MENDES ANTERO FERNANDES E OUTROS X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 352 - Fls.
350/351: Expeça-se alvará em favor da co-autora Lurdes. Após remetam-se os autos à contadoria para conferência do valor
depositado e digam as partes. Int. - ADV SELMA XIDIEH BONFA OAB/SP 42531 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP
226835 - ADV FERNANDA APARECIDA SANSON OAB/SP 249622
462.01.1994.000938-5/000000-000 - nº ordem 341/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVELINO BELCHIOR X
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 243 - Recebo o recurso de fls. 234/237 em ambos os efeitos. Tendo
em vista que já foram apresentadas as contra-razões pelo requerido (fls. 240/242), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, 3ª Região, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Poá, d.s. - ADV YEDDA FELIPE DA SILVA OAB/
SP 118135 - ADV LEONARDO KOKICHI OTA OAB/SP 226835 - ADV FERNANDA APARECIDA SANSON OAB/SP 249622
462.01.1994.001015-4/000000-000 - nº ordem 357/1994 - Procedimento Sumário - JOSE PEREIRA DA SILVA X INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.229: Expeça-se alvará em favor do autor. Após, remetam-se os autos à
contadoria para conferência do valor pago e manifestem-se as partes.Fls.227:Indefiro, por não haver previsão legal e por ser
valor depositado incontroverso. Int.(OBS:Providenciar o autor a retirada do alvará). - ADV YEDDA FELIPE DA SILVA OAB/SP
118135 - ADV IDMAR JOSÉ DEOLINDO OAB/SP 161554 - ADV HUGOLINO NUNES DE FIGUEIREDO NETO OAB/SP 145410
462.01.1995.000141-1/000000-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - PROMOTORIA DE JUSTICA DE DEFESA
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE POA X SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO DO COLEGIO TECNICO BATUIRA LTDA. Fls. 1503 - Defiro a prova pericial requerida. Nomeio perito (a): Theodore Olson Pemberton. As custas deverão ser recolhidas ao
final pela parte vencida, nos termos do art. 18 da lei 7347/85. Int. - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-6/000011-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - MILLENA CAROLINA
SIQUEIRA MENDES X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Substituto na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F.
Araújo), Matrícula 808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/95-11 Assiste razão à ilustre representante ministerial. Isto
posto, nego provimento aos embargos. Poá, d.s. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV MARINHO
MENDES OAB/SP 64319 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817 - ADV MARINHO MENDES OAB/SP 64319
462.01.1995.000141-8/000012-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - MARIANA DA CRUZ
SIQUEIRA MENDES X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz Substituto na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F.
Araújo), Matrícula 808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/1995-12 Assiste razão à ilustre representante ministerial. Isto
posto, nego provimento aos embargos. Poá, d.s. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV MARINHO
MENDES OAB/SP 64319 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-0/000013-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - KAUÊ VENÂNCIO X
COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto
na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F. Araújo), Matrícula
808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/1995-13 Assiste razão ao MP. Isto posto, nego provimento aos embargos.
Poá, d.s. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV SIDNEIA BUENO COSTA OAB/SP 164714 - ADV
RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-1/000014-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - PIRAY VENÂNCIO
X COLEGIO TECNICO BATUIRA - Fls. 44 - Sentença nº 134/2009 registrada em 12/02/2009 no livro nº 122 às Fls. 122: Tendo
em vista a informação da contadoria judicial (fl. 32), de que o requerente não efetuou depósitos judiciais nos autos da Ação
Civil Pública, indefiro o pedido de habilitação de crédito, e julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. (Obs: Preparo R$ 79,25 e porte de remessa e retorno R$ 20,96) - ADV SIDNEIA
BUENO COSTA OAB/SP 164714 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-9/000018-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - BERNARDO MIGUEL
CHAVES X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz Substituto na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F. Araújo),
Matrícula 808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/1995-18 Assiste razão à ilustre representante ministerial. Isto posto,
nego provimento aos embargos. P. ds. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV SIDNEIA BUENO
COSTA OAB/SP 164714 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-9/000021-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - DIEGO ASPASIO
BENGHI X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 defevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz Substituto na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F. Araújo),
Matrícula 808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/1995-21 Assiste razão ao MP. Isto porto, nego provimento aos
embargos. P. d.s. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV SIDNEIA BUENO COSTA OAB/SP 164714 ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-0/000022-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - GEISON OLIVEIRA
SILVA X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
Substituto na 2ª Vara Cível da Comarca de Poá, Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA. Eu, (Salete M. F. Araújo),
Matrícula 808.854-1), Escrevente Chefe. Processo nº 201/1995-22 Assiste razão ao MP. Isto posto, nego provimento aos
embargos. P. d.s. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA Juiz Substituto - ADV SIDNEIA BUENO COSTA OAB/SP 164714 ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
462.01.1995.000141-4/000024-000 - nº ordem 201/1995 - Ação Civil Pública - Habilitação de Crédito - MARYLIN KRIS
DUCCINI X COLEGIO TECNICO BATUIRA - CONCLUSÃO Em 04 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º